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| Matheus Camara Unsplash |
Advogado trabalhista explica como funciona a contagem do quinto dia útil e esclarece quando o salário deve ser pago em setembro
Com a chegada de setembro de 2026,
trabalhadores e empregadores podem ter dúvidas sobre o prazo para o pagamento
dos salários, especialmente por causa do feriado de 7 de setembro, Dia da
Independência do Brasil, que neste ano cai em uma segunda-feira. Apesar de
o feriado ocorrer logo no início do mês, ele não interfere na contagem do
quinto dia útil, que será o sábado, 5 de setembro.
De acordo com o artigo 459 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mensal deve ser pago, no
máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa
contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não
entram no cálculo.
Segundo o advogado trabalhista Carlos
Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, a localização do feriado no
calendário é importante para determinar se ele terá impacto no prazo. “Em
setembro, o feriado de 7 de setembro acontece depois do quinto dia útil. Por
isso, ele não altera o prazo para pagamento dos salários referentes ao mês de
agosto”, explica.
A contagem do quinto dia útil de
setembro de 2026 ocorre da seguinte forma:
- 1º
dia útil: terça-feira, 1º de setembro
- 2º
dia útil: quarta-feira, 2 de setembro
- 3º
dia útil: quinta-feira, 3 de setembro
- 4º
dia útil: sexta-feira, 4 de setembro
- 5º
dia útil: sábado, 5 de setembro
Assim, o prazo legal para o
pagamento dos salários é 5 de setembro de 2026. Como a data cai em um
sábado, porém, é importante observar a forma de pagamento e eventual previsão
específica em acordo ou convenção coletiva. Quando o pagamento é realizado por
meio bancário, a regulamentação determina que os valores estejam disponíveis ao
trabalhador até o quinto dia útil.
Na prática, diversas normas coletivas
estabelecem expressamente que, quando o quinto dia útil cai em um sábado, o
pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior. Por isso, as
empresas também devem verificar a convenção ou o acordo coletivo aplicável à
categoria.
“O ponto de atenção em setembro não
está no feriado de 7 de setembro, que ocorre depois do prazo, mas no fato de o
quinto dia útil cair em um sábado. A empresa deve verificar a regra aplicável à
sua categoria e garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro
do prazo legal”, afirma Carlos Alexandre Moreira Weiss.
O advogado reforça que o planejamento
antecipado ajuda a evitar problemas. “É importante que o empregador não
confunda a existência do feriado na segunda-feira com uma extensão automática
do prazo. O calendário precisa ser analisado na ordem correta, considerando
quais dias efetivamente entram na contagem”, conclui.

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