Pesquisar no Blog

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Câncer infantojuvenil: diagnóstico rápido pode fazer a diferença entre a doença e a cura

Leis estabelecem prazos de até 30 dias para exames de investigação e 60 dias para o início do tratamento após a confirmação do câncer; especialistas defendem que, na oncologia pediátrica, o ideal é reduzir ainda mais esse intervalo

 

O câncer infantojuvenil reúne um grupo de diferentes doenças que podem atingir crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. E o Setembro Dourado, campanha que reforça a importância do rápido diagnóstico, e que nesse ano conta com a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE), com a Confederação Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (CONIACC) e com o Instituto Desiderata, chama a atenção da população e das autoridades. 

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), no triênio 2026-2028, o Brasil deverá registar 7.560 novos casos de câncer em crianças e adolescentes por ano, sendo 3.960 em meninos (52,4%) e 3.600 em meninas (47,6%). O câncer já é a principal causa de morte por doença entre brasileiros nessa faixa-etária, respondendo por 8% dessas mortes, mas apesar da gravidade, o cenário também é marcado por uma perspectiva importante: segundo o INCA, cerca de 80% das crianças e dos adolescentes com câncer podem ser curados quando a doença e diagnosticada precocemente e tratada em centros especializados.

 

Leucemias, tumores cerebrais e linfomas estão entre os mais frequentes

O câncer infantil é diferente do câncer do adulto. Na infância e na adolescência, as doenças malignas atingem com maior frequência o sistema hematopoético, o sistema nervoso central e os tecidos de sustentação. As leucemias estão entre os principais diagnósticos, seguidas pelos linfomas e tumores do sistema nervoso central. Também fazem parte desse grupo os neuroblastomas, tumores de Wilms, retinoblastomas, tumores de células germinativas, osteossarcomas e outros sarcomas. “Os sintomas muitas vezes são inespecíficos e podem ser confundidos com problemas comuns da infância”, comenta a presidente da SOBOPE e oncologista pediátrica, Dra. Mariana Bohns Michalowski, ao explicar que cansaço e palidez persistentes, manchas roxas sem motivo aparente, dores que não melhoram, aumento de gânglios, perda de peso, inchaços, alterações neurológicas, vômitos persistentes e dores de cabeça frequentes estão entre os sinais que merecem avaliação médica. “É importante ressaltar que a presença desses sintomas não significa que a criança e o adolescente tenham câncer, mas a persistência deve motivar a investigação.” 

De acordo com a Dra. Mariana, embora essas doenças não possam ser prevenidas por meio de mudanças de hábitos ou de programas de rastreamento populacional, o reconhecimento precoce dos sinais e dos sintomas, aliado a uma avaliação clínica adequada e ao encaminhamento ágil para serviços especializados, é fundamental para aumentar as chances de sucesso no tratamento.

 

Lei dos 30 dias e Lei dos 60 dias. Conhece?

A legislação brasileira estabelece prazos para acelerar o percurso do paciente com suspeita e confirmação de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A chamada Lei dos 30 dias (Lei 13.896/2019) determina que, quando a principal hipótese diagnóstica for uma neoplasia maligna, os exames necessários para esclarecer o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias, desde que haja solicitação fundamentada pelo médico responsável. O prazo se refere à realização dos exames necessários à elucidação diagnóstica, e não significa que todo câncer, obrigatoriamente, terá seu diagnóstico definitivo concluído em um mês. 

Nesse percurso, o médico patologista exerce papel fundamental. É ele o especialista responsável pela análise de células e tecidos obtidos, por exemplo, em biópsias e peças cirúrgicas, permitindo confirmar e caracterizar muitos tipos de câncer e fornecer informações essenciais para a definição do tratamento. 

Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Dr. Gerônimo Jr. apesar dessa importância, o Brasil ainda conta com um número relativamente reduzido de patologistas em comparação com especialidades médicas mais numerosas, além de uma distribuição desigual desses profissionais pelo território nacional. 

Dados da Demografia Médica 2025 apontam que a escassez é especialmente relevante em regiões como Norte e Nordeste e em cidades do interior, onde o acesso ao diagnóstico anatomopatológico pode representar um desafio adicional para o cumprimento oportuno da jornada diagnóstica. ”O futuro do diagnóstico do câncer depende da formação de uma nova geração de patologistas. Nosso compromisso é fortalecer o ensino da especialidade e ampliar o acesso da população a diagnósticos cada vez mais precisos e oportunos”, diz. 

Já a Lei dos 60 dias (Lei 12.732/2012) estabelece que o paciente com neoplasia maligna comprovada tem direito de iniciar o primeiro tratamento no SUS em até 60 dias contados a partir da confirmação do diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor quando a necessidade terapêutica estiver registrada no prontuário. O primeiro tratamento é considerado iniciado com cirurgia ou com o começo da radioterapia ou da quimioterapia, de acordo com o caso. 

Na oncologia pediátrica, entretanto, especialistas defendem que cumprir o limite legal não deve ser entendido como o objetivo ideal. Estudo publicado na Revista Brasileira de Cancerologia, com dados de crianças e adolescentes tratados no Brasil entre 2017 e 2021, mostrou que 79,29% iniciaram o tratamento em até 30 dias após o diagnóstico. O próprio estudo destaca que, pela agressividade de algumas neoplasias pediátricas, é importante reduzir ainda mais esse intervalo.

 

SOBOPE


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados