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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Projeto propõe penas de até 14 anos para roubo de medicamentos e dispositivos médicos

Magnific
PL 5225/2026, protocolado na segunda-feira (31/8), foi elaborado a partir de proposta do Instituto Ética Saúde e busca endurecer punições também para furto, receptação e comércio ilegal em plataformas digitais


Furtar medicamentos, insumos hospitalares ou dispositivos médicos poderá resultar em pena de quatro a dez anos de prisão, enquanto o roubo desses produtos poderá levar a até 14 anos de reclusão. As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 5225/2026, protocolado na última segunda-feira, 31 de agosto, na Câmara dos Deputados, que propõe tratamento penal específico para crimes que atingem a cadeia de abastecimento da saúde.

O tema e a redação da proposta foram desenvolvidos pelo Instituto Ética Saúde (IES), a partir de discussões com integrantes de seu Conselho Consultivo, entre eles a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi) e a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados, Excepcionais e Hospitalares (Abradimex). A própria justificativa do PL registra que a iniciativa nasceu de discussões realizadas no âmbito da Frente Parlamentar Mista da Saúde, com participação de sua Secretaria-Executiva, exercida pelo IES.

Além de furto e roubo, o texto estabelece pena de quatro a dez anos para a receptação de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares quando houver conhecimento de que o produto é proveniente de crime.

As punições previstas para furto e roubo poderão ainda aumentar de um terço a dois terços quando o crime envolver medicamentos integrantes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do Sistema Único de Saúde (SUS), produtos de cobertura obrigatória incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou dispositivos médicos classificados pela Anvisa nas classes de risco III e IV.

A proposta também alcança o comércio eletrônico. O texto prevê responsabilização do representante legal ou profissional de plataforma digital formalmente encarregado de suspender ofertas quando ele tiver ciência inequívoca da origem criminosa de determinado produto e, ainda assim, deixar dolosamente de interromper sua oferta, comercialização ou intermediação. O projeto ressalva que não há imposição de monitoramento genérico nem presunção automática de conhecimento por parte das plataformas.

Segundo o presidente do Conselho Administrativo do Instituto Ética Saúde, Sérgio Rocha, o impacto desse tipo de crime vai muito além do prejuízo financeiro às empresas e instituições envolvidas. “Quando um medicamento ou dispositivo médico é roubado, não estamos falando apenas de uma carga que desapareceu. Há o risco de interromper tratamentos, atrasar procedimentos, comprometer estoques e ainda fazer com que produtos sem qualquer garantia de armazenamento e rastreabilidade retornem clandestinamente ao mercado. A proposta busca reconhecer a gravidade sanitária desse crime e criar instrumentos mais adequados para proteger pacientes e toda a cadeia da saúde”, afirma Sérgio Rocha.

A justificativa do projeto chama atenção justamente para essa dimensão assistencial. A retirada ilícita de medicamentos e dispositivos pode interromper tratamentos, provocar atrasos em procedimentos, reduzir estoques críticos e comprometer o funcionamento de serviços públicos e privados de saúde. Além disso, quando produtos roubados retornam clandestinamente ao mercado, deixam de existir garantias sobre condições de transporte, armazenamento, conservação e rastreabilidade.

Dados citados no próprio PL ajudam a dimensionar o problema. O Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de cargas em 2025, o equivalente a aproximadamente 23 casos por dia. Embora a estatística oficial não discrimine os registros por tipo de mercadoria, medicamentos estão entre os produtos abrangidos pelo indicador.

No segmento de medicamentos especializados, levantamento encomendado pela Abradimex à Deloitte e à Overhaul estimou em cerca de R$ 283 milhões o valor das mercadorias atingidas por roubos de carga em 2024. São Paulo e Rio de Janeiro concentraram mais de 77% das ocorrências notificadas pelas distribuidoras participantes do estudo.

O PL também cria uma definição específica de “insumo hospitalar” para fins penais e concentra a aplicação das novas regras em crimes praticados durante transporte, armazenamento, distribuição e dispensação ou em estabelecimentos diretamente relacionados à cadeia da saúde, como fabricantes, importadores, distribuidores, farmácias, unidades de saúde e pontos públicos de dispensação.


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