Pedido de
Recuperação Judicial de indústria paranaense com passivo de R$ 16,1 milhões
acende alerta para empresas que mantêm operação e mercado, mas já não conseguem
equilibrar faturamento, custos e dívidas
Uma indústria paranaense que mantém sua produção,
possui mercado nacional e exporta para países da América Latina acaba de
recorrer à Recuperação Judicial para reorganizar um passivo superior a R$ 16,1
milhões. O pedido da D. Plastic Indústria e Comércio de Artigos de Plásticos
Ltda. foi protocolado em Curitiba no dia 24 de agosto e expõe uma situação cada
vez mais sensível no ambiente empresarial: empresas que continuam
operacionalmente viáveis, mas chegam a um ponto em que o custo das dívidas e a
pressão sobre o caixa ameaçam a continuidade do negócio. O valor exato dos
créditos sujeitos à recuperação é de R$ 16.105.983,24.
Para Pedro Siqueira, CEO da PS Consultoria, responsável pela consultoria
empresarial no processo, o caso ajuda a desconstruir uma percepção ainda comum
entre empresários. “Recuperação Judicial não significa que uma empresa acabou.
A situação é justamente o contrário: existe produto, cliente, faturamento e uma
operação viável, mas o endividamento chegou a um nível incompatível com a
geração de caixa. O grande risco é o empresário esperar o caixa acabar para
procurar ajuda. Quanto antes fazemos o diagnóstico, maiores são as
possibilidades de reorganização”, afirma. A PS atua em gestão estratégica, soluções
financeiras e gestão de crises, com equipe multidisciplinar formada por
profissionais de administração, contabilidade, direito, mercado e planejamento.
Fundada em 2019, a D. Plastic atua na fabricação de
mantas térmicas de subcobertura e outros produtos e estruturou um processo
produtivo verticalizado. Além do mercado brasileiro, a empresa comercializa
para Paraguai, Bolívia e Uruguai e iniciou a implantação de uma planta para
fabricação de fita asfáltica multiuso, que, segundo a petição, a coloca como única
indústria paranaense a produzir esse insumo. O ciclo de investimento coincidiu
com a pandemia, quando a companhia precisou recorrer ao crédito bancário para
manter a operação e os postos de trabalho.
O quadro ganhou uma dimensão ainda maior em 2026 com
a forte elevação dos custos das matérias-primas. Documentos fiscais
apresentados no processo mostram que o Polietileno de Alta Densidade, PEAD,
passou de R$ 10,80 por quilo, em janeiro, para R$ 25 por quilo mais impostos,
em maio, alta aproximada de 131,5%. Já o BOPP metalizado passou de R$ 18,71 por
quilo, em fevereiro, para R$ 34,77 mais impostos em junho, aumento de
aproximadamente 85,8%. A empresa afirma ter absorvido parte relevante dessas
altas para evitar o repasse integral aos clientes, decisão que ajudou a
preservar mercado, mas comprimiu ainda mais suas margens.
É justamente nesse ponto, segundo Siqueira, que o
acompanhamento dos números deixa de ser apenas uma questão contábil e passa a
ser estratégico. “Um dos sinais mais importantes aparece quando as obrigações
futuras começam a superar a capacidade de geração de caixa. Muitas vezes o
empresário responde buscando mais crédito. O empréstimo pode resolver uma
necessidade pontual, mas, se estiver sendo utilizado repetidamente para
financiar um desequilíbrio estrutural, pode aumentar o problema. Antes de
contratar uma nova dívida, é preciso entender margem, fluxo de caixa, passivo e
capacidade real de pagamento”, explica. Segundo ele, a PS já participou da
assessoria de mais de uma centena de processos e de casos que, somados,
envolvem mais de R$ 1 bilhão em passivos.
A condução de uma Recuperação Judicial, porém, vai
muito além do protocolo de uma ação. No caso da D. Plastic, a PS realizou
análise financeira, levantamento do passivo, fluxo de caixa, obrigações
existentes e capacidade de pagamento, enquanto a estrutura jurídica é conduzida
em parceria com a Vaz Advogados. Para o advogado Dr. Bruno Vaz, a decisão de
ingressar com uma RJ precisa estar sustentada por uma estratégia capaz de
atravessar todo o processo. “Não basta pedir a Recuperação Judicial. É preciso
avaliar previamente se a empresa é viável, estruturar o plano de recuperação,
conhecer sua capacidade financeira e construir uma estratégia de negociação com
os credores. Uma recuperação mal planejada pode não solucionar a crise e
aumentar o risco de falência. Por isso, é um trabalho que exige
responsabilidade e atuação multidisciplinar”, destaca.
A própria legislação estabelece como objetivo da
Recuperação Judicial permitir a superação da crise econômico-financeira para
preservar a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores. No
pedido da D. Plastic, a defesa sustenta que a crise é financeira e não
operacional e que a equalização do passivo permitiria restabelecer o equilíbrio
entre a geração de caixa e o serviço da dívida. A companhia permanece em
atividade e o pedido requer, entre outras medidas, a suspensão das ações e
execuções contra a empresa pelo prazo legal de 180 dias e prazo de 60 dias para
apresentação do plano de Recuperação Judicial.
Para Siqueira, a principal mensagem para outros
empresários está justamente no momento de procurar auxílio. “Recuperação
Judicial é uma das ferramentas possíveis, não necessariamente a primeira.
Quando a empresa percebe queda persistente da margem, dificuldade para honrar
compromissos, dependência crescente de empréstimos ou um volume de obrigações
incompatível com o faturamento, é hora de fazer um diagnóstico. Quanto mais
cedo identificamos a origem do desequilíbrio, mais alternativas temos para
renegociar dívidas, reorganizar o negócio e preservar a empresa”, conclui.
PS Consultoria
Pedro Siqueira - Especialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial
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