Imóvel ocupado por apenas um dos filhos após a morte dos pais pode gerar cobrança entre herdeiros e, em determinadas situações, até discussão sobre usucapião
Quando
os pais morrem e um dos filhos permanece morando sozinho no imóvel da família,
é comum que os irmãos tratem a situação informalmente. “Pode ficar na casa”,
“depois resolvemos o inventário” ou “ele cuidou dos nossos pais e não tem
problema continuar lá” são acordos frequentes dentro das famílias. O que poucos
sabem é que deixar essa situação se prolongar sem qualquer formalização pode
trazer consequências patrimoniais importantes.
Segundo
o advogado Carlos Alberto Zonta Junior, de Maringá, que atua
nas áreas imobiliária e sucessória, a morte do proprietário faz com que a
herança seja transmitida aos herdeiros e, enquanto não ocorre a divisão
definitiva do patrimônio, os bens passam a ser compartilhados entre eles. “O
fato de um dos filhos ter morado com os pais, ter cuidado deles ou permanecer
no imóvel depois da morte não significa, por si só, que aquela casa passou a
pertencer exclusivamente a ele. Se existem outros herdeiros, os direitos deles
sobre o patrimônio precisam ser preservados”, explica.
A
questão ganhou ainda mais relevância com decisões do Superior Tribunal de
Justiça. O STJ já reconheceu que um herdeiro que exerce a posse exclusiva de um
imóvel pertencente à herança pode, em determinadas circunstâncias, buscar
judicialmente o reconhecimento da usucapião. Para isso, entretanto, não basta
simplesmente morar no imóvel durante determinado período. É necessário
preencher os requisitos da modalidade de usucapião discutida no caso, inclusive
demonstrando uma posse exclusiva exercida como proprietário, sem oposição dos
demais titulares.
Na
usucapião extraordinária, por exemplo, o Código Civil estabelece como regra
prazo de 15 anos de posse sem interrupção nem oposição, que pode ser reduzido
para dez anos em determinadas circunstâncias previstas em lei. “É justamente
por isso que a família não deveria deixar uma situação patrimonial importante
baseada apenas em conversas. O problema não costuma aparecer no primeiro ou no
segundo ano. Ele aparece anos depois, quando alguém quer vender o imóvel, fazer
a partilha ou reivindicar seu direito e percebe que nunca houve qualquer
documento deixando claro em quais condições aquele irmão estava ocupando a
propriedade”, alerta Zonta.
Outro
ponto que costuma surpreender as famílias é a possibilidade de pagamento pela
utilização exclusiva do imóvel. A jurisprudência do STJ admite que o herdeiro
que usufrui sozinho do bem comum possa ser obrigado a indenizar os demais pela
parcela correspondente ao uso exclusivo. Em decisão divulgada em 2025, a Quarta
Turma do tribunal voltou a tratar do tema ao analisar a situação de uma
herdeira que permanecia em um imóvel antes da conclusão da partilha.
Isso
não significa, entretanto, que toda família precise obrigatoriamente cobrar
aluguel do irmão que permaneceu na residência. Os demais herdeiros podem
concordar com a utilização gratuita do bem. O importante, segundo Zonta, é que
a situação seja juridicamente organizada. “Se os irmãos querem permitir que um
deles permaneça gratuitamente no imóvel, isso pode ser formalizado. Se entendem
que deve haver uma compensação financeira pelo uso exclusivo, também é possível
estabelecer as condições. O que traz insegurança é não fazer nada e acreditar
que o vínculo familiar substitui a documentação”, afirma.
Além
do instrumento que regulamente a ocupação, os herdeiros precisam observar o
inventário, a situação da matrícula do imóvel, impostos, condomínio, despesas
de manutenção e a forma como cada sucessor participa da administração do
patrimônio. O STJ decidiu, inclusive, que, antes da partilha, o IPTU é, como
regra, obrigação vinculada ao espólio. A divisão de determinadas despesas e
eventual indenização pelo uso exclusivo dependem das circunstâncias de cada
caso.
Para
Zonta, a prevenção é particularmente importante porque conflitos imobiliários
entre irmãos frequentemente começam quando a relação familiar já está
desgastada. “Enquanto todos concordam, parece desnecessário colocar qualquer
coisa no papel. O documento não deve ser entendido como demonstração de
desconfiança entre irmãos. É exatamente o contrário: ele registra aquilo que
todos decidiram em um momento de harmonia e evita que, no futuro, cada pessoa
tenha uma lembrança diferente sobre o que foi combinado”, conclui.
Carlos Alberto Zonta Junior - Advogado, OAB/PR 77.920
@bzonta
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Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550, Zona 7, Maringá, PR.

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