Especialistas explicam quando cada instrumento deve ser utilizado e alertam para cuidados com formalização, contratos digitais, relações trabalhistas, LGPD e propriedade intelectual
Em uma negociação
empresarial, proposta comercial e contrato podem fazer parte do mesmo processo,
mas não são necessariamente a mesma coisa. A proposta apresenta as condições
para a realização de um negócio e, dependendo de seu conteúdo e das
circunstâncias, pode gerar obrigações para quem a apresenta. O contrato, por
sua vez, é utilizado para formalizar e disciplinar a relação jurídica,
estabelecendo direitos, deveres e condições entre as partes.
O Código Civil
estabelece, em seu artigo 427, que a proposta de contrato obriga o proponente,
ressalvadas as exceções previstas na própria legislação. Por isso, não é
correto considerar toda proposta apenas uma intenção sem efeitos jurídicos. Ao
mesmo tempo, nem toda negociação exige necessariamente um contrato separado: em
determinadas situações, o negócio pode ser formado pela proposta e sua
aceitação.
“É importante
diferenciar uma proposta comercial de um contrato, mas também compreender que
uma proposta pode gerar obrigações dependendo do seu conteúdo. Não se deve
partir da ideia de que somente o documento chamado de contrato produz efeitos
jurídicos”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, sócio
da Boaventura Ribeiro Advogados.
Para Yasmim
Secchiero Maroti, o documento deve refletir aquilo que efetivamente está sendo
negociado. “A proposta normalmente apresenta as condições comerciais e
participa da formação do negócio. O contrato permite estruturar de maneira mais
completa a relação jurídica. Por isso, não é recomendável simplesmente
transformar uma proposta em contrato sem avaliar as características da
operação”, afirma.
O que deve
ser observado
Não existe um
modelo único de contrato empresarial. Dependendo do negócio, o instrumento deve
contemplar a identificação das partes, objeto, prazo, obrigações, valores e
condições de pagamento, responsabilidades, hipóteses de encerramento,
consequências do inadimplemento, confidencialidade e, quando aplicável,
definição do foro.
“Não existe um
contrato padrão que sirva para todas as empresas e situações. Uma contratação
de serviços possui riscos diferentes de um contrato de fornecimento ou de
licenciamento. O documento precisa refletir a realidade daquela operação”,
destaca Yasmim.
As cláusulas
relacionadas ao descumprimento das obrigações e ao encerramento antecipado
também merecem atenção. “É comum que as partes se concentrem no objeto e no
preço e deixem em segundo plano o que acontecerá se uma delas não cumprir suas
obrigações. Essas situações precisam ser avaliadas antes da assinatura”,
acrescenta a advogada.
Outro ponto de
atenção são os chamados “contratos de gaveta”. A ausência de registro ou
publicidade não torna automaticamente um contrato inválido. Entretanto,
determinados negócios estão sujeitos a requisitos específicos de forma ou
registro, e a falta dessas formalidades pode limitar os efeitos do negócio,
especialmente perante terceiros.
“É preciso separar
a validade do contrato da sua eficácia perante terceiros e também da
possibilidade de cobrança por meio de execução. Dependendo do negócio, a falta
de uma formalidade pode gerar consequências importantes para as partes”, alerta
Mourival.
O Código de
Processo Civil estabelece, por exemplo, que o documento particular assinado
pelo devedor e por duas testemunhas pode ser título executivo extrajudicial.
Para títulos constituídos ou atestados eletronicamente, porém, a legislação
admite assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas quando a
integridade for conferida por provedor de assinatura.
Contratos
digitais ampliam agilidade
A digitalização
mudou a forma de formalização dos negócios. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001
reconhece documentos eletrônicos para fins legais e admite outros meios de
comprovação de autoria e integridade, inclusive aqueles que não utilizam
certificados da ICP-Brasil, quando admitidos pelas partes ou pela pessoa a quem
o documento for apresentado. A Lei nº 14.063/2020 também estabelece diferentes
categorias de assinaturas eletrônicas.
“Um contrato
eletrônico não é menos válido pelo simples fato de ser digital. O importante é
avaliar a identificação dos signatários, a integridade do documento, a forma de
assinatura utilizada e as exigências específicas do negócio”, explica Mourival.
Trabalho e
proteção de dados exigem atenção
Nos contratos de
trabalho, a análise precisa considerar a legislação trabalhista e os direitos
assegurados ao empregado. Função, remuneração, jornada, modalidade de trabalho
e demais condições devem ser avaliadas de acordo com cada relação e com as
normas aplicáveis.
“Um contrato de
trabalho precisa estar alinhado com toda a legislação aplicável. Não basta
inserir uma cláusula para afastar um direito assegurado ao trabalhador”, afirma
Mourival.
A LGPD também
trouxe novas preocupações para os contratos empresariais. Quando uma operação
envolve dados pessoais, é necessário avaliar finalidade, responsabilidades,
compartilhamento, segurança e a base legal aplicável ao tratamento. A execução
de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato é uma das
hipóteses previstas pela legislação, mas não significa que a simples existência
de um contrato autorize qualquer tratamento de dados.
“Uma cláusula
genérica dizendo que as partes cumprirão a LGPD não resolve todas as questões.
É preciso entender quais dados serão tratados, quem terá acesso, para qual finalidade
e quais responsabilidades caberão a cada envolvido”, ressalta Yasmim.
Propriedade
intelectual tem regras próprias
Marcas, patentes,
desenhos industriais, softwares e outros ativos de propriedade intelectual
também fazem parte de operações empresariais e exigem atenção às normas
específicas. Em determinadas modalidades, contratos de cessão, licenciamento ou
transferência de tecnologia podem precisar de averbação ou registro perante o
INPI para produzir determinados efeitos perante terceiros.
“Em propriedade
intelectual, o contrato precisa ser elaborado de acordo com o ativo e com a
operação realizada. Licenciamento, cessão e transferência de tecnologia possuem
regras próprias, e determinadas formalidades são fundamentais para garantir
segurança jurídica”, explica Rosa Sborgia, advogada da Bicudo & Sborgia
Propriedade Intelectual.
A Lei da
Propriedade Industrial prevê, por exemplo, a averbação no INPI de contratos de
licença de exploração de patente e de uso de marca para que produzam efeitos em
relação a terceiros. Portanto, a necessidade de registro ou averbação deve ser
analisada conforme o tipo de ativo e a operação realizada, e não como uma
exigência genérica para todos os contratos.
“É necessário
definir com precisão o que está sendo licenciado ou cedido, por quanto tempo,
em quais territórios, com qual finalidade, se existe exclusividade e quais são
as condições de remuneração. Em propriedade intelectual, detalhes que parecem
secundários podem produzir consequências importantes”, afirma Rosa.
Prevenção
reduz riscos
Para os
especialistas, a assessoria jurídica deve atuar de forma preventiva, ajudando a
empresa a identificar riscos antes da assinatura e adequando o instrumento ao
negócio realizado.
“Um contrato
elaborado com apoio jurídico permite avaliar os riscos antes que eles se
transformem em um problema. O objetivo não é apenas proteger a empresa em uma
eventual disputa, mas estruturar melhor o negócio desde o início”, afirma
Yasmim.
Mourival reforça
que os contratos também precisam acompanhar a evolução das empresas. “O
contrato não deve ser visto como um documento estático. Empresas mudam,
operações mudam e a legislação também. Em relações de longa duração, é
importante avaliar periodicamente se os instrumentos continuam adequados à
realidade do negócio.”
Para Rosa, o cuidado deve ser ainda maior quando a operação envolve ativos submetidos a legislação específica. “Um bom contrato precisa traduzir com precisão o negócio realizado e observar as formalidades exigidas. Em propriedade intelectual, deixar de cumprir uma etapa necessária pode comprometer a segurança jurídica da operação”, conclui.
Mais do que escolher entre proposta ou contrato, portanto, o cuidado empresarial está em entender os efeitos de cada instrumento, formalizar corretamente a negociação e adequar o documento ao tipo de negócio realizado. A prevenção pode reduzir disputas, perdas financeiras e dificuldades futuras para a empresa.
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