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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Contratos e propostas: qual a diferença e como evitar riscos para a empresa

Especialistas explicam quando cada instrumento deve ser utilizado e alertam para cuidados com formalização, contratos digitais, relações trabalhistas, LGPD e propriedade intelectual

 

Em uma negociação empresarial, proposta comercial e contrato podem fazer parte do mesmo processo, mas não são necessariamente a mesma coisa. A proposta apresenta as condições para a realização de um negócio e, dependendo de seu conteúdo e das circunstâncias, pode gerar obrigações para quem a apresenta. O contrato, por sua vez, é utilizado para formalizar e disciplinar a relação jurídica, estabelecendo direitos, deveres e condições entre as partes. 

O Código Civil estabelece, em seu artigo 427, que a proposta de contrato obriga o proponente, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação. Por isso, não é correto considerar toda proposta apenas uma intenção sem efeitos jurídicos. Ao mesmo tempo, nem toda negociação exige necessariamente um contrato separado: em determinadas situações, o negócio pode ser formado pela proposta e sua aceitação. 

“É importante diferenciar uma proposta comercial de um contrato, mas também compreender que uma proposta pode gerar obrigações dependendo do seu conteúdo. Não se deve partir da ideia de que somente o documento chamado de contrato produz efeitos jurídicos”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. 

Para Yasmim Secchiero Maroti, o documento deve refletir aquilo que efetivamente está sendo negociado. “A proposta normalmente apresenta as condições comerciais e participa da formação do negócio. O contrato permite estruturar de maneira mais completa a relação jurídica. Por isso, não é recomendável simplesmente transformar uma proposta em contrato sem avaliar as características da operação”, afirma.
 

O que deve ser observado

Não existe um modelo único de contrato empresarial. Dependendo do negócio, o instrumento deve contemplar a identificação das partes, objeto, prazo, obrigações, valores e condições de pagamento, responsabilidades, hipóteses de encerramento, consequências do inadimplemento, confidencialidade e, quando aplicável, definição do foro. 

“Não existe um contrato padrão que sirva para todas as empresas e situações. Uma contratação de serviços possui riscos diferentes de um contrato de fornecimento ou de licenciamento. O documento precisa refletir a realidade daquela operação”, destaca Yasmim. 

As cláusulas relacionadas ao descumprimento das obrigações e ao encerramento antecipado também merecem atenção. “É comum que as partes se concentrem no objeto e no preço e deixem em segundo plano o que acontecerá se uma delas não cumprir suas obrigações. Essas situações precisam ser avaliadas antes da assinatura”, acrescenta a advogada. 

Outro ponto de atenção são os chamados “contratos de gaveta”. A ausência de registro ou publicidade não torna automaticamente um contrato inválido. Entretanto, determinados negócios estão sujeitos a requisitos específicos de forma ou registro, e a falta dessas formalidades pode limitar os efeitos do negócio, especialmente perante terceiros. 

“É preciso separar a validade do contrato da sua eficácia perante terceiros e também da possibilidade de cobrança por meio de execução. Dependendo do negócio, a falta de uma formalidade pode gerar consequências importantes para as partes”, alerta Mourival. 

O Código de Processo Civil estabelece, por exemplo, que o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode ser título executivo extrajudicial. Para títulos constituídos ou atestados eletronicamente, porém, a legislação admite assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
 

Contratos digitais ampliam agilidade

A digitalização mudou a forma de formalização dos negócios. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 reconhece documentos eletrônicos para fins legais e admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive aqueles que não utilizam certificados da ICP-Brasil, quando admitidos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for apresentado. A Lei nº 14.063/2020 também estabelece diferentes categorias de assinaturas eletrônicas. 

“Um contrato eletrônico não é menos válido pelo simples fato de ser digital. O importante é avaliar a identificação dos signatários, a integridade do documento, a forma de assinatura utilizada e as exigências específicas do negócio”, explica Mourival.
 

Trabalho e proteção de dados exigem atenção

Nos contratos de trabalho, a análise precisa considerar a legislação trabalhista e os direitos assegurados ao empregado. Função, remuneração, jornada, modalidade de trabalho e demais condições devem ser avaliadas de acordo com cada relação e com as normas aplicáveis. 

“Um contrato de trabalho precisa estar alinhado com toda a legislação aplicável. Não basta inserir uma cláusula para afastar um direito assegurado ao trabalhador”, afirma Mourival. 

A LGPD também trouxe novas preocupações para os contratos empresariais. Quando uma operação envolve dados pessoais, é necessário avaliar finalidade, responsabilidades, compartilhamento, segurança e a base legal aplicável ao tratamento. A execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato é uma das hipóteses previstas pela legislação, mas não significa que a simples existência de um contrato autorize qualquer tratamento de dados. 

“Uma cláusula genérica dizendo que as partes cumprirão a LGPD não resolve todas as questões. É preciso entender quais dados serão tratados, quem terá acesso, para qual finalidade e quais responsabilidades caberão a cada envolvido”, ressalta Yasmim.
 

Propriedade intelectual tem regras próprias

Marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e outros ativos de propriedade intelectual também fazem parte de operações empresariais e exigem atenção às normas específicas. Em determinadas modalidades, contratos de cessão, licenciamento ou transferência de tecnologia podem precisar de averbação ou registro perante o INPI para produzir determinados efeitos perante terceiros. 

“Em propriedade intelectual, o contrato precisa ser elaborado de acordo com o ativo e com a operação realizada. Licenciamento, cessão e transferência de tecnologia possuem regras próprias, e determinadas formalidades são fundamentais para garantir segurança jurídica”, explica Rosa Sborgia, advogada da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual. 

A Lei da Propriedade Industrial prevê, por exemplo, a averbação no INPI de contratos de licença de exploração de patente e de uso de marca para que produzam efeitos em relação a terceiros. Portanto, a necessidade de registro ou averbação deve ser analisada conforme o tipo de ativo e a operação realizada, e não como uma exigência genérica para todos os contratos. 

“É necessário definir com precisão o que está sendo licenciado ou cedido, por quanto tempo, em quais territórios, com qual finalidade, se existe exclusividade e quais são as condições de remuneração. Em propriedade intelectual, detalhes que parecem secundários podem produzir consequências importantes”, afirma Rosa.
 

Prevenção reduz riscos

Para os especialistas, a assessoria jurídica deve atuar de forma preventiva, ajudando a empresa a identificar riscos antes da assinatura e adequando o instrumento ao negócio realizado. 

“Um contrato elaborado com apoio jurídico permite avaliar os riscos antes que eles se transformem em um problema. O objetivo não é apenas proteger a empresa em uma eventual disputa, mas estruturar melhor o negócio desde o início”, afirma Yasmim. 

Mourival reforça que os contratos também precisam acompanhar a evolução das empresas. “O contrato não deve ser visto como um documento estático. Empresas mudam, operações mudam e a legislação também. Em relações de longa duração, é importante avaliar periodicamente se os instrumentos continuam adequados à realidade do negócio.” 

Para Rosa, o cuidado deve ser ainda maior quando a operação envolve ativos submetidos a legislação específica. “Um bom contrato precisa traduzir com precisão o negócio realizado e observar as formalidades exigidas. Em propriedade intelectual, deixar de cumprir uma etapa necessária pode comprometer a segurança jurídica da operação”, conclui.

Mais do que escolher entre proposta ou contrato, portanto, o cuidado empresarial está em entender os efeitos de cada instrumento, formalizar corretamente a negociação e adequar o documento ao tipo de negócio realizado. A prevenção pode reduzir disputas, perdas financeiras e dificuldades futuras para a empresa.


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