Resolução do CNJ permite lavratura da escritura de
inventário e partilha sem a quitação prévia do imposto, mas especialistas
alertam que tributo continua devido e pode ser exigido para o registro de
imóveis
Famílias que enfrentam dificuldades para reunir dinheiro e pagar o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes de concluir um inventário
extrajudicial ganharam uma alternativa para acelerar a partilha. A Resolução nº
695 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que a escritura de inventário
e partilha seja lavrada mesmo sem o pagamento prévio do imposto, flexibilizando
uma etapa que, na prática, podia atrasar a conclusão do procedimento.
Para
especialistas em Direito de Família e Sucessões, a mudança tem potencial
especialmente relevante para famílias cujo patrimônio está concentrado em
imóveis. Nesses casos, pode existir uma situação paradoxal: os herdeiros
possuem patrimônio, mas não têm dinheiro disponível para quitar o imposto e,
justamente por isso, ficam impedidos de acessar plenamente os bens herdados.
Imóveis são os principais beneficiados pela mudança
“São
as mais beneficiadas no curto prazo, sem dúvida. O problema que a Resolução 695
enfrenta é essencialmente de caixa. Imagine uma família que herdou três
apartamentos avaliados em dois milhões de reais, mas não tem vinte, trinta mil
reais líquidos para pagar o ITCMD antes da escritura. Esse inventário ficava
parado no cartório por meses, às vezes anos, gerando custos indiretos: IPTU
acumulando, condomínio em atraso, impossibilidade de vender ou financiar o
imóvel para levantar justamente o valor do imposto. É um ciclo vicioso. A resolução
do CNJ quebra essa trava ao permitir que a escritura seja lavrada primeiro e o
imposto seja quitado depois, inclusive com o produto da venda do próprio bem
partilhado”, explica o advogado civilista Kevin de Sousa, sócio do Sousa
& Rosa Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Segundo
o especialista, porém, a flexibilização não representa uma dispensa do imposto.
“A escritura será lavrada sem o comprovante do ITCMD, mas o registro do imóvel
no Cartório de Registro de Imóveis continuará exigindo a quitação. Ou seja, a
família consegue formalizar a partilha, organizar quem fica com o quê, mas só
transfere a titularidade efetiva do imóvel depois de pagar o tributo. É um
alívio real, não uma isenção. Os prazos tributários estaduais continuam
correndo, e o atraso no recolhimento gera multa e juros normalmente”, alerta.
Mais agilidade para concluir o inventário
Na
avaliação do advogado Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em
Direito de Família e Sucessões, um dos principais efeitos
práticos da resolução é justamente retirar o pagamento antecipado do imposto
como possível obstáculo à lavratura da escritura.
“Na
prática, o principal benefício desta medida para os herdeiros reside na
celeridade da lavratura da escritura de inventário. Atualmente, a necessidade
de aguardar a homologação da declaração de ITCMD perante a Fazenda Estadual,
processo que se torna ainda mais complexo quando há imóveis situados em
diferentes unidades da federação, cada qual com seus ritos e prazos próprios,
representa um entrave significativo. Ao permitir a conclusão da escritura de
inventário extrajudicial antes do término das etapas fazendárias, a nova
sistemática confere maior fluidez ao procedimento”, afirma.
O
advogado ressalta, entretanto, que os herdeiros não devem interpretar a mudança
como uma autorização para deixar as obrigações fiscais em segundo plano. “Vale
a ressalva de que, em relação a imóveis, muito provavelmente, na hora de levar
a escritura a registro, os cartórios de registro de imóveis vão exigir que o
recolhimento tenha sido feito de alguma forma ou já esteja avançado. Portanto,
não é recomendável se aproveitar dessa novidade para focar somente na escritura
e deixar completamente em segundo plano o recolhimento. O importante é fazer e
ir tomando as providências ao mesmo tempo. Mas, havendo qualquer atraso perante
alguma das Fazendas do Estado, isso não vai travar a conclusão da escritura, do
ato da escritura de inventário”, explica.
Regra pode influenciar estratégia de divisão dos bens
A
nova sistemática também pode trazer reflexos para o planejamento da própria
partilha, ainda que não altere os direitos sucessórios dos herdeiros. De acordo
com o advogado Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Família e
Sucessões, a possibilidade de formalizar a divisão antes da
quitação do ITCMD pode ajudar famílias a estruturar uma distribuição mais
funcional do patrimônio. “A nova regra pode influenciar a forma como os bens
são distribuídos entre os herdeiros durante a partilha, mas de maneira
indireta, pois não altera os direitos sucessórios nem o quinhão de cada
herdeiro. O que muda é a possibilidade de lavrar a escritura de inventário e
partilha antes do pagamento do ITCMD, permitindo uma divisão mais funcional do
patrimônio, de modo que a falta de liquidez de um dos sucessores deixa de
necessariamente paralisar todo o inventário”, diz.
O
especialista destaca que o planejamento ganha importância em famílias com
vários imóveis e herdeiros em situações financeiras diferentes. “A depender do
caso, pode ser melhor atribuir imóveis específicos a cada sucessor e compensar
eventuais diferenças com dinheiro ou outros ativos da herança, evitando que
todos se tornem coproprietários de todos os bens”.
Nesse
cenário, a possibilidade de antecipar a escritura pode permitir que diferentes
herdeiros avancem em ritmos distintos, sem necessariamente comprometer toda a
partilha. “Como a escritura poderá ser lavrada antes do pagamento do ITCMD,
quem tiver condições de recolher o imposto poderá avançar com o registro do
imóvel recebido, sem que a dificuldade financeira dos demais paralise toda a
partilha”, conclui.
Fontes:
Kevin de Sousa: especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.
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