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quarta-feira, 18 de março de 2026

ECA Digital redefine regras da internet: entenda o que muda para crianças e famílias

Especialista do CEUB explica novas responsabilidades das plataformas de redes sociais, jogos e streaming com papel ampliado dos pais e tutores

 

O uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil passa a seguir regras mais rígidas a partir desta terça-feira (17), com a entrada em vigor do chamado ECA Digital. A nova legislação obriga plataformas como redes sociais, jogos e serviços de streaming a adotar mecanismos de proteção mais robustos, incluindo verificação de idade e restrições de conteúdo. Na prática, as empresas deixam de aceitar a autodeclaração de idade e passam a ter que implementar validação de documentos ou outras tecnologias de identificação. 

A professora do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Selma Sauerbronn, explica que o ECA Digital atualiza o marco legal ao ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. “A norma complementa o ECA, o Marco Civil da Internet e a LGPD”, destaca. Segundo ela, a lei também estabelece responsabilidades para as plataformas, com sanções que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões por infração, além de possível suspensão das atividades. 

A nova legislação reforça a proteção compartilhada das famílias. “Não basta a atuação das plataformas ou do Estado. Pais e responsáveis devem orientar e acompanhar o uso da internet. A lei reconhece o direito de crianças e adolescentes de serem educados e acompanhados nesse contexto digital, o que configura um dever inerente ao exercício familiar”, explica. Segundo a docente do CEUB, o descumprimento desse dever pode levar à suspensão ou até à perda do poder familiar, a depender do caso.


O que muda na prática

Entre as principais alterações no uso de plataformas digitais, estão:

  1. Verificação de idade mais rigorosa
    Plataformas não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração. Será necessário comprovar a idade para acessar determinados conteúdos e serviços.
  2. Contas vinculadas a responsáveis
    Perfis de menores de 16 anos poderão ser vinculados aos de pais ou responsáveis, ampliando o controle sobre o uso.
  3. Restrição de conteúdos e publicidade
    Redes sociais e plataformas devem limitar o acesso a conteúdos inadequados e reduzir a publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
  4. Mais controle em jogos e streaming
    Jogos com mecanismos como “caixas de recompensa” e serviços de streaming terão que oferecer versões adaptadas ou ferramentas de restrição.
  5. Bloqueio de acesso a serviços proibidos
    Plataformas de apostas, venda de bebidas alcoólicas e conteúdos adultos deverão impedir o acesso de menores.
     

Nova fase da internet no Brasil

Além das exigências tecnológicas, o ECA Digital estabelece responsabilidades mais claras para as empresas, com previsão de sanções em caso de descumprimento. A professora de Direito explica que a norma adapta a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente digital e define deveres mais objetivos para as plataformas. “Estamos diante de uma nova etapa, em que os direitos no ambiente digital ganham centralidade e passam a exigir respostas mais estruturadas de toda a sociedade”, conclui

 

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