Especialista
da AACEP detalha as obrigatoriedades e os benefícios da AGO para síndicos e
moradores
reunião ilustrativa de AGO
Reprodução AACEP
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é
uma das reuniões mais importantes da administração condominial. Além de ser
obrigatória por lei, é nela que ocorre a prestação de contas do exercício
anterior e a aprovação da previsão orçamentária para o próximo período,
garantindo transparência, organização financeira e segurança jurídica tanto
para o síndico, quanto para os condôminos.
Para explicar a importância da AGO,
Bianca Tedeschi Ruggi - advogada na área condominial e vice-presidente da
AACEP – salienta que na maioria dos ambientes coletivos, essa assembleia
costuma acontecer no início do ano — geralmente em março —, momento em que se
encerra o exercício contábil anterior e se define o planejamento financeiro
para o novo ciclo.
O que é definido
na AGO?
De acordo com o Art. 1.350 do Código
Civil Brasileiro, o condomínio deve realizar essa reunião ao menos uma vez por
ano. Os temas centrais e obrigatórios são:
· Prestação
de contas: detalhamento dos gastos e investimentos do exercício
anterior.
· Aprovação
da previsão orçamentária: planejamento de gastos para o ano que
se inicia.
· Fixação da
taxa condominial: definição do valor das cotas com base no
orçamento aprovado.
· Eleição de
síndico (se houver vacância): dependendo da convenção, a eleição
pode ser anual ou bienal.
Por que ela é
obrigatória?
Embora a convenção do condomínio possa prever outros temas, a prestação de contas e a previsão orçamentária são os pilares da AGO. É fundamental que os condôminos participem, esclareçam dúvidas e dialoguem com o síndico e a administradora.
Bianca também destaca que a
transparência deve ser a regra: o síndico deve submeter o orçamento à aprovação
e permitir que a gestão seja devidamente fiscalizada pelos moradores.
Riscos da omissão
Cabe ao síndico convocar a assembleia dentro do prazo, apresentar as contas de forma clara, levar a previsão orçamentária organizada e registrar a ata corretamente. Caso o síndico não a convoque, a lei permite que um quarto (1/4) dos condôminos o faça. A ausência da AGO pode gerar graves problemas, como:
· Insegurança
Jurídica: dificuldade para cobrar inadimplentes (por falta de
cota formalmente aprovada).
· Bloqueio de
Contas e Crédito: questionamentos sobre a legitimidade da
gestão perante instituições financeiras.
· Conflitos Internos: desconfiança entre moradores e falta de transparência.
Uma assembleia mal conduzida pode gerar
impugnações e processos judiciais. Por isso, o auxílio de uma administradora
profissional é fundamental para trazer rigor técnico e organização ao processo.
Por que a AGO
acontece geralmente em março?
Embora a lei não determine um mês específico, a prática de realizar a reunião entre fevereiro e março justifica-se por:
1. Fechamento
Contábil: tempo hábil para consolidar os dados financeiros de
dezembro a fevereiro.
2. Reajustes
Salariais: acesso aos novos índices das convenções coletivas
dos funcionários.
3. Planejamento
Antecipado: permite que o condomínio opere com o novo orçamento
ainda no início do ano, evitando "remendos" financeiros posteriores.
Benefícios de uma
AGO bem realizada
A vice-presidente da AACEP observa que a AGO não é apenas uma formalidade; é o termômetro da saúde do condomínio. Entre as principais vantagens, destacam-se:
· Transparência
Total: os condôminos sabem exatamente como o dinheiro está
sendo aplicado.
· Planejamento
Estratégico: menos surpresas com taxas extras ou obras emergenciais.
· Segurança
para o Síndico: contas aprovadas significam dever cumprido e
proteção legal contra questionamentos futuros.
· Redução de Conflitos: uma gestão organizada mitiga boatos e reclamações infundadas.
“Condomínios que realizam a AGO com seriedade garantem uma gestão mais segura e a valorização do patrimônio. Contar com o apoio técnico de uma administradora especializada, como as filiadas à AACEP, é o melhor caminho para assegurar que todos os trâmites legais e administrativos sejam seguidos com excelência”, enfatiza Bianca Tedeschi Ruggi.
Bianca Tedeschi Ruggi - Bianca Tedeschi Ruggi é advogada atuante na área condominial, vice-presidente da AACEP, sócia da Grupo Ruggi Administradora de condomínios, coordenadora do Curso Síndico Diamante em Curitiba, diretora de Condomínios Secovi/PR.
Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná - AACEP
www.aacepr.com.br
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