Apesar dos avanços nos últimos anos, especialista da Uniube destaca que a promoção dos direitos da mulher vai além da criação de leis ao exigir uma transformação cultural na sociedade
Com 104,5 milhões
de mulheres, o que representa 51,5% da população brasileira, de acordo com
dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
o Brasil, assim como outras nações, ainda necessita de mudanças em relação aos
direitos da mulher.
Segundo a ONU Mulheres, até o
momento, nenhum país no mundo alcançou a plena igualdade jurídica para mulheres
e meninas. De acordo com a entidade, que é vinculada à Organização das Nações
Unidas (ONU), as mulheres detêm apenas 64% dos direitos legais dos homens.
Esse dado expõe
que as desigualdades perante a lei que assolaram as mulheres no passado ainda
persistem, mesmo com as conquistas históricas relevantes alcançadas ao longo do
tempo, como o direito ao voto em 1932 no Brasil.
Nesse contexto,
conforme lembra a professora do curso de Direito da Uniube, Adriana Marques
Aidar, a história dos direitos das mulheres foi marcada por importantes avanços
no século XX e início do século XXI.
Aidar complementa
que a Constituição Federal de 1988 foi decisiva, ao estabelecer a igualdade de
gênero em direitos e obrigações e ao reconhecer a proteção do Estado à família
e à dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais.
A docente também
salienta duas leis de grande importância para a proteção das mulheres, que
foram implementadas no Brasil nas últimas décadas: a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que criou mecanismos específicos para prevenir e combater a
violência doméstica e familiar contra a mulher; e a Lei do Feminicídio (Lei nº
13.104/2013), que reconhece juridicamente a gravidade dos assassinatos
motivados pela condição de gênero.
“Também é possível
mencionar legislações voltadas à igualdade no mundo do trabalho, como normas de
proteção contra discriminação salarial e a recente Lei nº 14.611/2023, que
busca fortalecer a igualdade salarial entre homens e mulheres. Essas normas
demonstram um processo gradual de reconhecimento jurídico de desigualdades
históricas e da necessidade de políticas públicas específicas para
enfrentá-las”, diz Aidar.
Os
avanços no combate à violência contra a mulher
A docente do curso
de Direito da Uniube pontua que a adoção de leis para o combate à violência
contra a mulher, como a Lei Maria da Penha sancionada em agosto de 2006,
viabilizou avanços estruturais no Poder Judiciário brasileiro.
Essa lei
possibilitou a criação de juizados especializados em violência doméstica,
implantação de delegacias especializadas de atendimento à mulher e redes
interinstitucionais que envolvem o sistema de justiça, assistência social e
políticas de saúde.
“Outro avanço
importante foi o fortalecimento das medidas protetivas de urgência, que podem
ser concedidas rapidamente pelo Judiciário para garantir a segurança da vítima,
inclusive com a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor em alguns
casos. Também houve avanços na tipificação de novas formas de violência, como a
criminalização da violência psicológica contra a mulher (Lei nº 14.188/2021) e
da perseguição ou stalking (Lei nº 14.132/2021)”, acrescenta.
O
aparato judicial do Brasil
Conforme analisa
Aidar, do ponto de vista jurídico, o Brasil possui um arcabouço de leis
direcionadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres relativamente
robusto. Além disso, o país é signatário de importantes tratados internacionais
de direitos humanos.
Alguns dos
tratados destacados pela professora da Uniube são a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a
Convenção de Belém do Pará, que tratam especificamente da prevenção da
violência de gênero.
“No entanto, o
principal desafio brasileiro não está apenas na existência de leis, mas na
efetividade de sua aplicação. Persistem dificuldades relacionadas à estrutura
institucional, à desigualdade regional no acesso à justiça, à subnotificação de
casos de violência e à necessidade de formação contínua de profissionais que
atuam no sistema de justiça.”
O que
ainda precisa ser feito pelas mulheres
De acordo com
Aidar, atualmente, mais do que criar novas medidas, um dos principais desafios
é a garantia e o pleno exercício dos direitos já conquistados pelas mulheres. A
professora da Uniube aponta que ainda persistem desigualdades em áreas como
participação política, igualdade salarial, divisão do trabalho doméstico e
acesso a posições de liderança em diferentes setores da sociedade.
“Outro ponto
central é o fortalecimento de políticas e práticas que considerem as
desigualdades interseccionais, reconhecendo que mulheres não vivenciam a
discriminação da mesma forma. Mulheres negras, indígenas, mulheres com
deficiência, mulheres em situação de pobreza, mulheres migrantes e refugiadas,
bem como mulheres LGBTQIAP+, frequentemente encontram obstáculos maiores para
acessar proteção, justiça e políticas públicas. Importante destacar que
mulheres trans e travestis também enfrentam índices elevados de violência de
gênero”, afirma.
Aidar finaliza ao
mencionar a importância da denúncia quando o direito de uma mulher é violado.
Isso permite que a vítima não apenas tenha acesso a proteção jurídica, mas
também impulsione a visibilidade das possíveis práticas de violência contra as
mulheres de modo geral.
“A promoção dos
direitos das mulheres não diz respeito apenas à criação de leis, mas a uma
transformação cultural mais ampla. A construção de uma sociedade mais justa
exige educação para a igualdade, políticas públicas consistentes e o
compromisso de diferentes instituições — incluindo universidades — com a
produção de conhecimento, a formação cidadã e o enfrentamento das
desigualdades”, conclui Adriana Marques Aidar.

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