Aprovação é condição para exercer atividade remunerada de transporte de passageiros e cargas; a prova pode ser feita na unidade do Detran-SP ou Poupatempo
O Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) abriu, nesta segunda-feira (16),
o agendamento de exames teóricos para quem deseja atuar profissionalmente com
atividades de motofrete ou mototáxi. Os exames podem ser marcados pelo site do Detran-SP,
na mesma página dedicada a
condutores habilitados ao transporte escolar, de produtos perigosos e de emergências.
A prova pode ser realizada na unidade do Detran-SP ou da rede Poupatempo mais
próxima do candidato.
Para pleitear a
especialização, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em
situação regular e ter feito curso especializado em instituição credenciada. O
exame é obrigatório para a conclusão do curso e para o registro, na CNH, da
especialização para o transporte remunerado de mercadorias por meio de
motocicletas (motofrete) ou o transporte individual de passageiros ou serviço
comunitário de rua por motos (mototáxi).
Uma vez aprovado,
o condutor habilitado nos cursos tem o resultado lançado no Registro Nacional
de Condutores Habilitados (Renach), o que o autoriza a exercer a atividade sem
precisar emitir nova CNH. Na CNH do Brasil, o registro também é disponibilizado
após a aprovação no exame, e pode ser consultado na seção “Cursos
Especializados”. Ele ainda pode ser verificado pelo serviço de Certidão de
Prontuário, disponível na página Emitir Certidão de Prontuário da
CNH, no portal do Detran-SP.
Exames
com novas questões e pontuação
O Detran-SP
também acaba de implementar mudanças nos exames teórico geral e prático, que
deixa de ter faltas eliminatórias automáticas. Agora, durante a prova de
direção, o candidato vai pontuar de acordo com a infração de trânsito cometida
e será aprovado se não ultrapassar dez pontos. A mudança segue resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2025.
As faltas terão
pesos diferentes, de acordo com a gravidade da infração:
I - peso um:
infração de trânsito de natureza leve
II - peso dois:
infração de trânsito de natureza média
III - peso
quatro: infração de trânsito de natureza grave
IV - peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima
No
caso do exame teórico válido para todas as categorias, a novidade está nas
questões, que passam a ser extraídas do Banco Nacional de Questões, elaborado
pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao todo, são 1.500 questões,
válidas para todo o país e distribuídas de maneira randômica em provas de 30
questões. É exigido acerto de 20, ao menos.

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