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quarta-feira, 18 de março de 2026

O Brasil sob sigilos e blindagens: a arquitetura da impunidade

Há muito tempo a impunidade é apontada como um dos maiores males do Brasil. O país inteiro concorda que a leniência em relação à prática de alguns crimes – notadamente a corrupção – não apenas impede o fechamento da torneira que despeja recursos públicos em bolsos particulares como ainda se reflete em mau exemplo, estimulando as ações delituosas mediante a disseminação da sensação de que o crime compensa. 

A questão é que, no debate sobre o problema, costuma prevalecer a tese segundo a qual a causa da impunidade está na fragilidade das leis: ou a falta delas, ou a necessidade de fixação de penas mais severas. No entanto, o país não sofre exatamente por falta de legislação. O Brasil possui um dos sistemas jurídicos com maior número de leis em todo o mundo. O verdadeiro problema está em outro ponto: os mecanismos institucionais que impedem que a lei alcance a todos de forma igual. 

Nos últimos anos, dois instrumentos passaram a desempenhar papel decisivo na construção silenciosa da impunidade contemporânea: o uso ampliado do sigilo governamental e a blindagem institucional de determinados centros de poder. Separadamente, ambos podem possuir justificativas legítimas. Combinados, porém, têm a capacidade de produzir um ambiente em que a responsabilização se torna cada vez mais improvável, senão impossível. 

O sigilo administrativo existe em todas as democracias. Informações ligadas à segurança nacional, à defesa ou a negociações diplomáticas sensíveis precisam, de fato, serem protegidas. A própria Lei de Acesso à Informação reconhece essa necessidade. O problema surge quando o sigilo deixa de ser exceção e passa a funcionar como escudo político. É exatamente isso que vem ocorrendo no Brasil, praticado até por governantes que, antes, criticavam tal medida. 

Nos últimos anos, o país assistiu à multiplicação de classificações de documentos como reservados ou confidenciais e à imposição de sigilos prolongados sobre informações de evidente interesse público. Quando registros administrativos, agendas oficiais, gastos de autoridades públicas em viagens, ou dados institucionais deixam de estar acessíveis ao escrutínio da sociedade, a transparência se enfraquece e a capacidade de fiscalização diminui. 

Quando o acesso à informação é bloqueado, a primeira vítima é a transparência. A segunda é a responsabilização, terminando tudo na impunidade. Aqui é oportuno lembrar o que disse o humorista Jô Soares, (1938-2022): “A corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa nossa.” 

Paralelamente, opera-se outro fenômeno igualmente corrosivo: a blindagem institucional. Ela ocorre quando estruturas de poder — políticas, administrativas ou econômicas — criam barreiras formais ou informais que dificultam investigações, atrasam processos judiciais ou diluem responsabilidades. 

Tal processo raramente aparece de forma explícita. Ele se manifesta em investigações que se prolongam indefinidamente, processos que percorrem sucessivas instâncias recursais e decisões que acabam anuladas após anos de tramitação por questões estritamente processuais. 

Segundo dados do próprio sistema de justiça brasileiro, processos complexos envolvendo corrupção ou crimes econômicos podem ultrapassar uma década até decisão final. Quando esse tempo se combina com múltiplos recursos e prazos prescricionais, o resultado frequentemente é previsível: a punição não é alcançada. 

Outro elemento relevante dessa arquitetura da impunidade é o chamado foro privilegiado. Criado originalmente para proteger determinadas autoridades contra perseguições políticas, o instituto acabou produzindo efeitos colaterais significativos na história brasileira. 

Ao concentrar processos nos tribunais superiores, que não possuem estrutura voltada à instrução criminal cotidiana, muitos casos acabam se arrastando por anos sem julgamento definitivo. Não é raro observar, na arena política, situações em que investigados comemoram a ascensão de seus processos às cortes superiores ao assumirem cargos que lhes conferem foro especial. 

Enquanto na primeira instância os processos tendem a seguir ritmo mais célere, nos tribunais superiores a tramitação costuma ser mais lenta, seja pela natureza colegiada das decisões, seja pela própria sobrecarga dessas cortes. 

O resultado prático é conhecido: investigações que poderiam avançar com maior rapidez acabam mergulhando em uma espécie de limbo processual que muitas e muitas vezes termina em prescrição. 

Portanto, não é exagero afirmar que foro por prerrogativa de função transformou-se em manto de impunidade. E o que deveria ser exceção, banalizou-se propositalmente: hoje no Brasil são cerca de 60 mil ocupantes de cargos públicos beneficiados por esse instituto, número que não encontra similaridade em nenhum outro país do mundo. 

O impacto desse modelo vai muito além do campo jurídico. A impunidade também possui efeitos econômicos concretos. Ambientes institucionais em que a lei não é aplicada de forma previsível tendem a elevar o custo de investimentos, aumentar a insegurança jurídica e reduzir a confiança. 

Estudos internacionais indicam que países com instituições frágeis de controle e elevados níveis de corrupção podem perder entre 2% e 5% do Produto Interno Bruto anualmente em ineficiências administrativas, desvios de recursos e desperdício de oportunidades econômicas. A impunidade funciona, nesse sentido, como um imposto invisível que recai sobre toda a sociedade. Porque é ela, afinal, que paga a conta. 

Existe ainda um efeito institucional mais profundo. Quando cidadãos passam a perceber que determinados grupos parecem operar sob proteção permanente de estruturas de poder, instala-se uma sensação de desigualdade perante a lei. A confiança nas instituições começa a se deteriorar. Nenhuma democracia prospera quando a sociedade passa a acreditar que a lei funciona apenas para alguns. 

Democracias maduras procuram evitar esse tipo de distorção apoiando-se em três pilares fundamentais: transparência, controle institucional efetivo e responsabilização real. O sigilo precisa ser verdadeiramente excepcional, temporário e plenamente justificável. A blindagem informal de autoridades ou grupos econômicos deve ser enfrentada com mecanismos claros de prestação de contas. E os órgãos de investigação precisam possuir autonomia suficiente para cumprir seu papel sem interferências indevidas. 

Mais do que criar novas leis, o desafio brasileiro é garantir que as leis existentes possam operar sem bloqueios institucionais de qualquer natureza. Como escreveu Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, “a luz do sol é o melhor desinfetante”. 

Sem transparência a escuridão é garantida e não há controle. Sem controle não há responsabilização. E sem responsabilização a impunidade deixa de ser uma distorção episódica para se tornar uma característica estrutural do sistema. É um convite permanente aos maus-feitos. 

Cabe relembrar um pensamento de Ulysses Guimarães (1916-1992), um dos políticos que mais defenderam a democracia no Brasil: “A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos dos demagogos que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública”. 

A República, tão ferrenhamente defendida por Ulysses, somente se sustenta quando a lei alcança a todos — independentemente de poder, cargo, posição ou influência. Quando isso não acontece, o que se instala não é apenas a impunidade. É a corrosão silenciosa do próprio Estado de Direito. 

 

Samuel Hanan - engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à deriva”, “Caminhos para um país sem rumo” e “Amazônia Brasileira, preservar para viver, responsabilidade mundial”. Site: https://samuelhanan.com.br

 

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