Declaração deste ano traz mudanças que
facilitam o envio das informações, mas é preciso atenção redobrada na hora de
declarar, afirma Daisy Vaiano, sócia do Grupo IRKO
A entrega da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou na segunda-feira (23) com mudanças que
impactam desde contribuintes isentos até quem realiza apostas online. Ao mesmo
tempo em que o processo se torna mais digital e automatizado, o avanço dos
sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal exige atenção redobrada para
evitar inconsistências.
Entre as principais novidades da
declaração neste ano está o sistema de cashback, voltado a pessoas isentas que
tiveram algum imposto retido na fonte ao longo de 2025. A expectativa é
beneficiar quatro milhões de contribuintes em um lote especial de restituição,
cujo pagamento está previsto para 15 de julho, com média de R$ 125 por
contribuinte.
“A novidade do cashback é um grande
avanço para o contribuinte isento, já que é um benefício que facilita o acesso
a valores retidos. Quem teve retenção na fonte poderá receber uma restituição
de até R$ 1.000. Para isso, é preciso ter uma chave Pix vinculada ao CPF”,
explica Daisy Vaiano, advogada e sócia do Grupo IRKO.
O aumento das apostas esportivas no
país, com o avanço das chamadas bets, também gerou mudanças na declaração do
IRPF deste ano. Agora, o sistema da Receita tem um campo específico para
detalhar esses ganhos.
“A inclusão desse campo corrige uma
lacuna e facilita o preenchimento. Mas também aumenta o controle do Fisco.
Ganhos não declarados podem gerar inconsistências patrimoniais e levar o
contribuinte à malha fina”, alerta a especialista.
Outro erro comum que leva à retenção da
declaração, de acordo com a especialista do Grupo IRKO, é não declarar a renda
proveniente do aluguel de casas por temporada, seja ele acordado diretamente
com os locatários ou por meio de plataformas como Airbnb e Booking. Em 2025, o
Fisco solicitou às plataformas os dados sobre as operações efetuadas no ano
anterior, com o objetivo de ampliar o rastreamento.
“É importante lembrar que o imposto
sobre a renda de aluguel sobre casas por temporada pode ser diluído ao longo do
ano, o que elimina a necessidade de pagamento em uma única parcela na época da
entrega das Declarações. Quem faz isso, consegue, no ano seguinte, importar as
informações de recolhimento diretamente para sua declaração, simplificando o
processo”, afirma Daisy.
O cruzamento de dados da Receita
permite que o contribuinte acesse essa e outras informações na declaração
pré-preenchida do IRPF, que neste ano estará disponível a partir do dia 20 de
março e trará, também, informações sobre contas bancárias no exterior.
“A pré-preenchida agiliza o processo,
mas não elimina a responsabilidade do contribuinte. Qualquer divergência
precisa ser corrigida manualmente”, diz Daisy.
Por fim, a declaração deste ano
permitirá a sincronização multiplataforma, em que o contribuinte pode iniciar o
preenchimento da declaração pelo celular e finalizar no computador, garantindo
mais fluidez no processo. Isso porque o Fisco encerrou o aplicativo Meu Imposto
de Renda e agora todo o acerto de contas deve ser feito pelo aplicativo oficial
da Receita Federal.
Estão obrigadas a declarar o IR 2026 as
pessoas que acumularam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; que possuem
patrimônio superior a R$ 800 mil ou rendimentos isentos ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2025. A declaração deve ser
enviada até 29 de maio.
Grupo IRKO
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