Dados
revelam que 3,7 milhões de mulheres sofreram violência no último ano; especialistas
analisam impactos psicológicos e barreiras jurídicas
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A violência doméstica no Brasil rompeu
definitivamente o silêncio do ambiente privado para se tornar um fenômeno
testemunhado e coletivo. No final do ano passado a 11ª edição da Pesquisa
Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto de Pesquisa
DataSenado e pela Nexus, em parceria com o Observatório da Mulher contra a
Violência, divulgou que sete em cada dez brasileiras agredidas no último ano
sofreram a violência diante de outras pessoas.
Ao todo, 3,7 milhões de brasileiras
relataram ter sofrido violência doméstica ou familiar nos últimos 12 meses, um
número que evidencia a dimensão do problema e reforça a necessidade de
políticas públicas mais amplas e efetivas em todo o país. A psicóloga da Afya
Contagem, Dra Amanda Alves Ramos Piacente, comenta que a exposição da violência
para terceiros pode intensificar os sentimentos de vergonha e constrangimento,
interferindo na autoestima e na participação social da mulher, levando a evitar
vínculos ou situações públicas por receio de novas agressões.
“A presença de testemunhas também pode
influenciar a percepção do evento, reforçando ou minimizando a experiência
traumática. Em contrapartida, a violência ocorrida em isolamento tende a
concentrar-se na relação direta entre agressor e vítima, dificultando a
denúncia e a busca por apoio. A violência doméstica afeta de maneira
significativa a saúde emocional e a vida social da mulher. Seus efeitos não se
limitam ao período em que ocorre e podem persistir após o término da relação,
especialmente quando há exposição repetida a agressões físicas, verbais ou psicológicas
e, principalmente, na ausência de suporte adequado”.
Os dados são ainda mais alarmantes ao
revelar que, em 70% desses episódios, havia pelo menos uma criança presente.
Dra Amanda Piacente explica que presenciar ou ouvir episódios de agressão pode
provocar impactos emocionais profundos, sobretudo quando essas situações se
repetem ou são marcadas por um clima constante de insegurança. A criança pode
manifestar mudanças comportamentais evidentes, como agitação, impulsividade e
atitudes agressivas. Em outros casos, pode tornar-se mais retraída, silenciosa
ou isolada. Essas reações costumam estar associadas à dificuldade de
compreender o que está acontecendo e de lidar com a tensão contínua no
ambiente.
“Do ponto de vista cognitivo, o
estresse prolongado pode comprometer a atenção, a memória e a organização do
pensamento, afetando o desempenho escolar, o planejamento e o autocontrole.
Vale destacar que o cérebro em desenvolvimento é especialmente sensível a
contextos de instabilidade emocional persistente”, complementa a psicóloga da
Afya Contagem.
Apesar da gravidade, o acesso aos
canais oficiais de proteção ainda enfrenta barreiras estruturais e culturais. A
pesquisa destaca que a rede de apoio informal é o primeiro porto seguro das
vítimas, com 57% recorrendo à família e mais de 50% buscando ajuda em
instituições religiosas ou amigos.
Atuação da Lei Maria da Penha
Em contrapartida, os dados acendem um
alerta, indicando que apenas 28% das vítimas registraram denúncia em Delegacias
da Mulher e somente 11% acionaram o Ligue 180. De acordo com um levantamento do
DataSenado, embora a Lei Maria da Penha seja amplamente reconhecida como um
mecanismo de proteção, com 75% das brasileiras acreditando na sua eficácia
total ou parcial, o conhecimento profundo sobre seus dispositivos ainda é
limitado. Cerca de 67% das mulheres afirmam conhecer pouco a lei e 11% admitem
desconhecê-la totalmente.
O advogado da Afya Sete Lagoas, Igor
Alves Noberto Soares, informa que a ausência de conhecimento acerca dos direitos
assegurados pela legislação compromete o reconhecimento da situação de
violência e reduz a procura por apoio institucional.
“Tal cenário favorece a perpetuação do
ciclo de agressões, sobretudo em contextos marcados por dependência econômica,
vulnerabilidade social e barreiras culturais. É preciso defender que algumas
estratégias da esfera cível que também podem ser adotadas, inclusive a
utilização de projetos em parceria com os Núcleos de Práticas Jurídicas dos
Cursos de Direito para ajuizar ações com o intuito de atingir o divórcio ou a
fixação de pensão alimentícia aos filhos menores, por exemplo”.
Dr Igor Alves Soares também esclarece
que a Lei Maria da Penha instituiu um sistema abrangente de proteção destinado
à erradicação, prevenção e repressão da violência doméstica e de gênero contra
a mulher. Dentre os mecanismos centrais destacam-se as medidas protetivas de
urgência, ações indispensáveis à resolução dos ciclos de violência, aplicáveis
diante de risco ou real lesão à integridade física, moral, psicológica,
patrimonial ou sexual da vítima.
As medidas incluem o afastamento do
agressor do lar, a proibição de se aproximar ou manter contato por qualquer
meio com a vítima, restrição de frequentar determinados locais, suspensão do
porte de armas e a fixação de uma pensão alimentícia provisória em favor da
mulher cuja ação de seu companheiro ou familiar foi suficiente para retirá-la
do mercado de trabalho.
“A legislação também prevê o encaminhamento
da vítima aos diversos programas de proteção à integridade, ao acolhimento
institucional, à preservação de bens e documentos, além de articulação com
políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde e segurança
pública. A lei estabelece o prazo de até 48 horas para análise judicial
do pedido de medida protetiva de urgência, contado a partir do recebimento do
pedido pelo magistrado. Em diversas localidades, sobretudo onde há plantão
judicial estruturado, a decisão ocorre em período reduzido, especialmente
diante de risco iminente à vítima”, conclui o advogado da Afya Sete Lagoas.
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