Advogado explica como graduação e trajetória profissional influenciam na análise do investidor e detalha quais negócios são mais compatíveis com a categoria
Um engenheiro civil e administrador de empresas,
com mais de 15 anos de experiência e cidadania portuguesa, pode utilizar sua
formação acadêmica como elemento estratégico no pedido do visto E-2 para os
Estados Unidos. A categoria é destinada a cidadãos de países que mantêm tratado
de comércio com o governo americano, como Portugal, e permite que o investidor
resida legalmente no país para dirigir e desenvolver um negócio próprio.
De acordo com o Departamento de Estado dos EUA, o
visto E-2 é concedido a investidores que realizam aporte substancial em uma
empresa ativa e operacional nos Estados Unidos. Em 2023, mais de 40 mil vistos
E-2 foram emitidos globalmente, segundo relatório oficial de estatísticas de
vistos não imigrantes. A legislação não estabelece valor mínimo fixo, mas exige
que o investimento seja proporcional ao tipo de negócio e suficiente para
garantir sua viabilidade.
Segundo o advogado Daniel Toledo, especialista
em Direito Internacional e sócio da Toledo e Associados, a formação acadêmica e
a experiência profissional têm peso relevante na análise do processo. “Não
basta apenas investir. O solicitante precisa demonstrar que terá papel ativo e
estratégico dentro da empresa. Se ele afirma que será gestor ou administrador, precisa
comprovar qualificação técnica para exercer essa função”, afirma.
No caso de um profissional com duas graduações e
trajetória consolidada, o perfil tende a ser considerado sólido. A imigração
americana avalia se o investidor tem competência para executar o plano de
negócios apresentado e se sua presença nos Estados Unidos é justificável do
ponto de vista operacional.
Entre os negócios mais compatíveis com o visto E-2
para um engenheiro civil e administrador estão:
Empresa de construção e reformas
Investimento médio entre US$80 mil e US$200 mil.
O setor de remodeling, manutenção predial e construção leve é um dos mais
utilizados para o E-2. O aporte envolve compra de equipamentos, veículos
utilitários, seguros obrigatórios, licenças estaduais e capital de giro para
contratação de equipe.
Empresa de gerenciamento de obras e projetos
Investimento médio entre US$70 mil e US$150 mil.
Modelo voltado à administração de contratos, fiscalização e coordenação de
equipes terceirizadas. A experiência técnica do engenheiro fortalece a
justificativa de atuação direta no negócio.
Franquia de serviços técnicos ou construção
Investimento médio entre US$120 mil e US$300 mil.
Redes especializadas em reformas, inspeções prediais, manutenção residencial e
comercial são bem aceitas, especialmente quando há plano estruturado e projeção
de contratação de funcionários.
Empresa de desenvolvimento imobiliário
Investimento a partir de US$150 mil, podendo superar US$500 mil dependendo do projeto.
Envolve aquisição de propriedades para reforma e revenda ou locação. Exige
planejamento financeiro robusto e análise de mercado.
Consultoria empresarial ou gestão operacional
Investimento médio entre US$60 mil e US$120 mil.
Modelo possível quando há comprovação de carteira de clientes e estrutura para
contratação de equipe administrativa.
Segundo Toledo, o ponto central é evitar o risco de
marginalidade, conceito previsto na legislação migratória americana. “O negócio
não pode existir apenas para sustentar o investidor e sua família. Ele precisa
gerar empregos e impacto econômico. Se for considerado marginal, o visto pode
ser negado”, explica.
O visto E-2 é temporário, mas pode ser renovado
indefinidamente enquanto a empresa permanecer ativa e lucrativa. Não se trata
de green card automático, mas pode servir como estratégia inicial para quem
pretende estruturar um caminho futuro para residência permanente.
Visto L-1 exige estrutura
empresarial consistente
Em relação à possibilidade de utilizar uma empresa
brasileira com 12 anos de existência para aplicação do visto L-1, a análise
depende da estrutura atual do negócio. A categoria é voltada à transferência de
executivos ou gerentes de uma empresa estrangeira para filial ou subsidiária
nos Estados Unidos.
A legislação exige vínculo societário entre a
empresa brasileira e a americana, além de demonstração de atividade real,
faturamento consistente e estrutura organizacional compatível com função
gerencial ou executiva.
“Não basta a empresa existir há 12 anos. É preciso
analisar faturamento, lucro, número real de funcionários e modelo operacional.
Se não houver estrutura consolidada e movimentação expressiva, o risco de
negativa é elevado”, afirma o advogado.
A recomendação é que o empresário submeta
documentação contábil, contratos e estrutura societária para avaliação técnica
antes de iniciar o processo. Em alguns casos, o E-2 pode ser alternativa mais
viável que o L-1, especialmente quando o foco está na abertura de nova operação
nos Estados Unidos.
Para profissionais com formação técnica e
experiência consolidada, o planejamento estratégico do visto é determinante. A
análise correta da categoria migratória pode evitar custos desnecessários e
acelerar o projeto de internacionalização.
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com 900 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.
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