Copa do Mundo 2022 possui diversas regras rígidas em relação ao uso de direitos de propriedade intelectual
A Copa do Mundo FIFA 2022 começa nesse domingo, dia
20 de novembro, no Catar e irá até o dia 19 de dezembro. Para além do futebol,
a disputa também envolve diversas questões relativas à propriedade intelectual
especialmente em relação a ativos intangíveis que devem ser adequadamente
protegidos de forma a não desestimular os investimentos vultuosos feitos por
patrocinadores oficiais, grupos de mídia, países e organizações e que
possibilitam a realização de um evento desse porte.
A sócia do Cescon Barrieu na área de tecnologia e
propriedade intelectual, Tania Liberman, explica que entre esses ativos estão
os direitos de propriedade intelectual da Féderation Internationale de Football Association
(“FIFA”), dos patrocinadores oficiais e dos grupos de mídia autorizados a
transmitir os jogos da Copa. As diretrizes aplicáveis à Copa de 2022 podem ser
acessadas nesse manual. “Os próprios contratos de licenciamento com
patrocinadores oficiais, de transmissão dos jogos com empresas de mídia e
contratos com outros parceiros contêm cláusulas de propriedade intelectual que
devem ser observadas. A legislação de propriedade intelectual dos países onde
tais direitos estão registrados ou são explorados também devem ser
respeitadas”, explica a advogada.
A especialista destaca ainda que estão sujeitos aos
direitos de propriedade intelectual todas as marcas e direitos autorais sobre
palavras, logos, símbolos e emblemas. “Alguns dos itens protegidos são o mascote,
nome do mascote, slogan oficial, o troféu, a marca FIFA, o slogan “living
football” da FIFA, marcas que fazem referência à Copa e até letras (no alfabeto
árabe e no latino) criadas para serem usadas em conexão com as marcas”,
ressalta.
Segundo ela, apenas os detentores oficiais podem
usar os direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa. Estão entre
eles os patrocinadores oficiais, como Budweiser, BYJU’S, Crypto.com, Hisense,
McDonald’s e Vivo, os parceiros institucionais como a Adidas, Coca-Cola, Visa,
Qatar Airways, Hyundai e KIA e os apoiadores regionais na América do Sul como a
Claro, a Nu e a UPL. A FIFA autoriza apenas empresas licenciadas a utilizar as
marcas, símbolos e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à
Copa em seus produtos. As empresas se dividem entre as que comercializam
produtos da marca FIFA em conjunto com as próprias marcas e as que
comercializam os produtos apenas com a marca FIFA. Empresas que não adquiriram
os direitos oficiais da FIFA e que usarem esses direitos sem autorização podem
estar sujeitas a medidas na esfera civil e criminal da própria FIFA e dos
demais detentores de direitos, segundo Tania.
“É muito comum presenciarmos atos de marketing de
emboscada em grandes eventos como a Copa. Essa é uma estratégia intencional
através da qual uma entidade que não é patrocinadora oficial de um evento
associa a sua marca ao evento, sem ter quaisquer direitos oficiais de
patrocínio e em pagar qualquer valor por essa associação. É uma tentativa de
obtenção de vantagens indevidas em relação ao grande público e mídia que
participam de um evento patrocinado. No Brasil, durante a Copa de 2014, a Lei
Geral da Copa (Lei 12.663/2012) tipificou as ações de marketing de emboscada
como crimes”, afirmou a advogada. Ela lembra de um caso muito conhecido nesse
sentido em que, durante a Copa de 2010, na África do Sul, a marca de cervejas
Bavaria infiltrou algumas modelos vestidas de laranja na torcida que chamaram
atenção para a marca concorrente à Budweiser, patrocinadora oficial do evento.
Além disso, há direitos de propriedade intelectual
relacionados à transmissão da Copa para os grupos de mídia (em relação à
transmissão para a rádio, TV, direitos digitais, IPTV e serviços móveis). No
Brasil, o Grupo Globo adquiriu os direitos de transmissão para todas as mídias,
o que inclui as televisões aberta e fechada e rádio com exclusividade (mas,
para essa última mídia, com sublicenças a várias empresas) e serviços digitais,
como o streaming, sem exclusividade. A empresa LiveMode também adquiriu os
direitos de transmissão em meios digitais e, através de parceria com as lives
de Casimiro Miguel, irá transmitir alguns jogos.
www.cesconbarrieu.com.br
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