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sábado, 19 de novembro de 2022

Utilização irregular de marcas e símbolos oficiais da Copa do Mundo da FIFA 2022 pode gerar danos financeiros e reputacionais, afirma especialista

 


Copa do Mundo 2022 possui diversas regras rígidas em relação ao uso de direitos de propriedade intelectual


A Copa do Mundo FIFA 2022 começa nesse domingo, dia 20 de novembro, no Catar e irá até o dia 19 de dezembro. Para além do futebol, a disputa também envolve diversas questões relativas à propriedade intelectual especialmente em relação a ativos intangíveis que devem ser adequadamente protegidos de forma a não desestimular os investimentos vultuosos feitos por patrocinadores oficiais, grupos de mídia, países e organizações e que possibilitam a realização de um evento desse porte.

A sócia do Cescon Barrieu na área de tecnologia e propriedade intelectual, Tania Liberman, explica que entre esses ativos estão os direitos de propriedade intelectual da Féderation Internationale de Football Association (“FIFA”), dos patrocinadores oficiais e dos grupos de mídia autorizados a transmitir os jogos da Copa. As diretrizes aplicáveis à Copa de 2022 podem ser acessadas nesse manual. “Os próprios contratos de licenciamento com patrocinadores oficiais, de transmissão dos jogos com empresas de mídia e contratos com outros parceiros contêm cláusulas de propriedade intelectual que devem ser observadas. A legislação de propriedade intelectual dos países onde tais direitos estão registrados ou são explorados também devem ser respeitadas”, explica a advogada.

A especialista destaca ainda que estão sujeitos aos direitos de propriedade intelectual todas as marcas e direitos autorais sobre palavras, logos, símbolos e emblemas. “Alguns dos itens protegidos são o mascote, nome do mascote, slogan oficial, o troféu, a marca FIFA, o slogan “living football” da FIFA, marcas que fazem referência à Copa e até letras (no alfabeto árabe e no latino) criadas para serem usadas em conexão com as marcas”, ressalta.

Segundo ela, apenas os detentores oficiais podem usar os direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa. Estão entre eles os patrocinadores oficiais, como Budweiser, BYJU’S, Crypto.com, Hisense, McDonald’s e Vivo, os parceiros institucionais como a Adidas, Coca-Cola, Visa, Qatar Airways, Hyundai e KIA e os apoiadores regionais na América do Sul como a Claro, a Nu e a UPL. A FIFA autoriza apenas empresas licenciadas a utilizar as marcas, símbolos e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa em seus produtos. As empresas se dividem entre as que comercializam produtos da marca FIFA em conjunto com as próprias marcas e as que comercializam os produtos apenas com a marca FIFA. Empresas que não adquiriram os direitos oficiais da FIFA e que usarem esses direitos sem autorização podem estar sujeitas a medidas na esfera civil e criminal da própria FIFA e dos demais detentores de direitos, segundo Tania.

“É muito comum presenciarmos atos de marketing de emboscada em grandes eventos como a Copa. Essa é uma estratégia intencional através da qual uma entidade que não é patrocinadora oficial de um evento associa a sua marca ao evento, sem ter quaisquer direitos oficiais de patrocínio e em pagar qualquer valor por essa associação. É uma tentativa de obtenção de vantagens indevidas em relação ao grande público e mídia que participam de um evento patrocinado. No Brasil, durante a Copa de 2014, a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) tipificou as ações de marketing de emboscada como crimes”, afirmou a advogada. Ela lembra de um caso muito conhecido nesse sentido em que, durante a Copa de 2010, na África do Sul, a marca de cervejas Bavaria infiltrou algumas modelos vestidas de laranja na torcida que chamaram atenção para a marca concorrente à Budweiser, patrocinadora oficial do evento.

Além disso, há direitos de propriedade intelectual relacionados à transmissão da Copa para os grupos de mídia (em relação à transmissão para a rádio, TV, direitos digitais, IPTV e serviços móveis). No Brasil, o Grupo Globo adquiriu os direitos de transmissão para todas as mídias, o que inclui as televisões aberta e fechada e rádio com exclusividade (mas, para essa última mídia, com sublicenças a várias empresas) e serviços digitais, como o streaming, sem exclusividade. A empresa LiveMode também adquiriu os direitos de transmissão em meios digitais e, através de parceria com as lives de Casimiro Miguel, irá transmitir alguns jogos.

 

Cescon Barrieu
www.cesconbarrieu.com.br


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