Seconci-SP
detalha as principais inovações na nova NR que entrará em vigor em outubro
A nova Norma Regulamentadora (NR) 33
– Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (EC), que entrará em
vigor em 3 de outubro, é bem objetiva e traz mais segurança aos trabalhadores
que operam nessas áreas.
A avaliação é de José Bassili,
gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção). A seguir, ele chama a atenção
para algumas das mudanças que traz o novo texto da Norma.
Definição de espaço confinado – Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Atmosfera perigosa – A NR acrescenta aos requisitos de caracterização de área
confinada a existência ou possível existência de atmosfera perigosa, aquela
em que estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou
enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar
danos à saúde do trabalhador, ou seja, caracterizada
como uma atmosfera explosiva.
Controle de riscos – A empresa deve garantir os equipamentos necessários para o
controle dos riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e
disponibilidade de serviços de emergência
Competências do responsável técnico dos EC – Cadastrar os EC, adaptar o modelo de PET (Permissão de Entrada de Trabalho) às peculiaridades do seus EC, elaborar procedimentos, plano de resgate e coordenar as capacitações dos envolvidos.
Competências do supervisor de entrada – O supervisor poderá desempenhar a função de vigia, quando
previsto na PET. Pode atuar como trabalhador, desde que tenha os treinamentos
específicos para equipe de emergência e salvamento.
Competência do vigia – O vigia tem uma nova competência: comunicar evento não previsto
ou estranho à operação, incluindo ordenação de abandono. Ele pode acompanhar
atividades de mais de 1 espaço confinado, desde que estejam no seu campo de
visão, não prejudique suas funções, as atividades sejam as mesmas nos EC, seja
possível a visualização dos trabalhadores e existam no máximo 2 trabalhadores
em cada EC. Estes 2 últimos itens podem ser dispensados quando
utilizado sistema de vigilância e comunicação eletrônicas, conforme a Análise
de Risco.
Equipe de resgate – A empresa precisa ter uma equipe para esta eventualidade.
Identificação de perigos e avaliação
de riscos – Levar em conta, além do que prevê
a NR 1, a antecipação dos perigos e riscos, caso haja um novo EC ou alterações
nos já existentes. Considerar outros fatores de risco no EC como perigos nas
adjacências, formação de atmosferas perigosas e controle de energias perigosas
(hidráulica, mecânica, elétrica etc.).
Cadastro dos EC – Ficou mais criterioso com muitas novas informações; volume,
aberturas, geometria, ativo ou inativo, croqui e utilização ou existência de
produtos no seu interior com análise destes perigos. A contratante deve
fornecer à contratada o cadastro dos espaços confinados em que realizará os
trabalhos.
Preenchimento da PET – Agora são necessárias apenas 2 vias em vez de 3. Permite também
a emissão da PET em meio digital, mas com assinatura eletrônica dos
participantes e os dispositivos eletrônicos para emissão da PET devem ter grau
de proteção adequado e seguro quando acessível em áreas classificadas.
Sinalização de segurança – Dispõe sobre este novo item. Deve ser permanente em cores em
todo EC, junto à entrada. Se esta não for visível, após sua abertura deve ser
providenciada sinalização complementar. Deve ser indelével onde houver agentes
agressivos, circulação de pessoas, veículos ou equipamentos.
Controle de energias perigosas – Descreve os procedimentos: comunicação aos trabalhadores,
isolamento, desenergização ou neutralização dos equipamentos, bloqueio,
etiquetagem, liberação de energias armazenadas, liberação dos serviços,
retirada de trabalhadores e equipamentos utilizados ao fim do serviço,
comunicação após encerramento da atividade e retirada dos dispositivos de
bloqueio e liberação para retomada da operação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário