Entenda os detalhes da decisão e saiba o que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura nas áreas de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia
A partir de 1º de agosto os usuários de planos de saúde devem ficar atentos a uma novidade: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A
decisão beneficia a todos os usuários de planos de saúde que sejam portadores
de doenças ou condições de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde
(OMS). Especialista em Direito Contratual e Defesa do Consumidor, Éros Belin de
Moura Cordeiro ressalta que o consumidor deve denunciar à ANS caso o plano de
saúde se negue a autorizar os atendimentos nessas quatro especialidades.
“Os
planos poderão definir normas de como cada usuário terá de solicitar o
atendimento, mas não poderão negá-lo. Caso a nova regra seja descumprida, é
possível fazer uma reclamação diretamente à ANS ou recorrer à Justiça”, explica
o professor de Direito Civil do UniCuritiba – instituição que faz parte da
Ânima Educação, uma das maiores instituições de ensino superior do país.
No
site www.ans.gov.br/canais-de-atendimento
os consumidores encontram todos os canais de comunicação com a ANS. No Brasil,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar é quem regula o mercado de planos de
saúde e tem um rol de procedimentos que devem ser atendidos, com base na
catalogação de doenças definidas pela OMS.
De
acordo com o mestre em Direito, há uma diferença entre a catalogação de doenças
e os procedimentos para tratamento. “Existem diversos tratamentos possíveis
para diferentes patologias e alguns deles envolvem essas quatro especialidades:
fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia”, explica.
A
limitação no número de atendimentos autorizados pelos planos de saúde forçava
os pacientes, muitas vezes, a pagar por sessões extras para finalizar o
tratamento. “Agora o médico poderá prescrever quantas sessões forem necessárias
para um tratamento eficaz”, destaca.
Outras
decisões da ANS
Pós-doutora
em Bioética e Direito, Fernanda Schaefer acredita ser fundamental entender os
passos que levaram a ANS tomar esta decisão. A professora do UniCuritiba
explica que, em 8 de junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estabeleceu a taxatividade do rol da ANS, ou seja, não seriam as operadoras
obrigadas a oferecer procedimentos não contemplados na lista.
A
decisão, lembra a especialista em Direito Médico, foi considerada por muitos um
retrocesso, mas não impede a judicialização de situações que não estejam
previstas no rol. Os procedimentos garantidos por determinações judiciais devem
continuar sendo oferecidos pelas operadoras.
Situações
excepcionais
A
professora do UniCuritiba explica, porém, que é possível a contratação de
cobertura ampliada ou negociação de aditivo contratual para a cobertura de
procedimento extra rol. “Não havendo substituto terapêutico, pode haver também
a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo, mediante algumas
regras e definições.”
Após
a decisão do STJ, a ANS publicou a resolução 539, de 23 de junho, tornando
obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico para
o tratamento dos Transtornos do Espectro Autista e para os Transtornos Globais
do Desenvolvimento, vedando limitações à quantidade de sessões.
“O
ato, no entanto, pecou por ter esquecido de outros usuários que precisam de
acompanhamento especializado contínuo, o que caracteriza uma clara afronta ao
princípio bioético da Justiça. Para corrigir a situação, em 11 de julho a ANS
publicou uma nova resolução, a 541, que aprovou o fim da limitação do número de
consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais”, informa Fernanda.
Reflexos da judicialização
Segundo a especialista, é preciso considerar o impacto de decisões judiciais no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. “Não estou afirmando que interesses financeiros devem prevalecer sobre o direito à saúde. Ao contrário. Estou alertando que não podemos desconsiderar os impactos da judicialização e os seus reflexos para o usuário.”
Na avaliação de Fernanda Schaefer, é preciso que a ANS faça
uma atualização contínua do rol, de forma transparente, sendo mais ágil no
processo e assumindo um papel harmonizador do mercado, atuando com medidas
preventivas e, desta forma, evitando a judicialização de muitos casos. “Na
prática, as duas novas resoluções da ANS revelam uma disposição em deixar os
trâmites mais céleres, tanto que mais de 70 novos procedimentos devem ser
incorporados ao rol ainda esse ano”, finaliza.
UniCuritiba
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