Em evidência no
momento, o tema levantou dúvidas sobre como lidar com as discordâncias acerca
da criação das crianças
Seja em um cenário de divórcio e separação ou seja
por simples assimetrias de crenças, quase sempre as diferenças entre os
genitores vêm à tona, repercutindo diretamente nas decisões quanto aos filhos.
Mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável, os pais continuam com
a responsabilidade conjunta de decidir sobre os aspectos centrais da vida das
crianças.
Questões como escolha de religião e educação podem
não ser tão simples quanto parecem. Na verdade, muitos conflitos familiares se
iniciam justamente nesses momentos, e os pais, detentores em pé de igualdade do
poder-dever familiar, acabam discordando bastante.
Especialistas em Direito de Família e sócias do
escritório Lemos & Ghelman, Bianca Lemos e Débora Ghelman explicam um pouco
sobre como esses conflitos se desenvolvem e como é possível chegar às melhores
saídas. “Em alguns casos, em que o embate impede os pais de entrarem em um
acordo e decidirem pacificamente sobre a trajetória pessoal dos filhos, os
conflitos são judicializados e o magistrado passa, ironicamente, a decidir
sobre os mínimos aspectos da vida de uma criança. Esse é o sentido do artigo
1.631, parágrafo único do Código Civil: ‘Divergindo os pais quanto ao exercício
do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução
do desacordo’.”, explica Bianca.
Um caso de discordância muito atual surgiu em torno
da vacinação dos filhos por conta da pandemia da COVID. Diante do surgimento de
uma vacina urgente contra o vírus, muitos pais exprimiram receio quanto à
efetividade e segurança das doses. Além disso, alguns movimentos sociais
anti-vacinação tacharam-na de “vacina experimental”, de modo que fortaleceu
diferentes posições entre muitos genitores.
Débora enfatiza que abrir mão de certas crenças a
fim de chegar ao melhor para a criança, como o cuidado com a saúde, é o
direcionamento certo, além de também ser um caminho mais simples e que pode
evitar judicialização: “A necessidade das crianças deve ser, sempre, o foco
principal. As rixas pessoais entre os ex-cônjuges (no caso de separação) não
devem obstaculizar o trajeto do filho. Exatamente por isso, muitos advogados
aconselham, antes de ingressar no Judiciário, buscar os meios extrajudiciais de
resolução de conflitos - entre eles, principalmente a mediação e a
conciliação”.
Para questões mais pessoais, como religião, crenças e afins, Bianca finaliza destacando também a importância de dar voz ao menor, que pode direcionar os caminhos com que sente mais compatibilidade: “Nesse caso mais pessoal, é necessário que a criança seja consultada e experimente as duas realidades (religiosas, por exemplo) que se enfrentam. Assim, fornecendo mais autonomia ao menor, este poderá facilitar algumas escolhas que, em tese, antes dos 18 anos de idade, caberiam aos pais”.
Lemos & Ghelman Advogado
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