Confira condições em que se deve lidar com o caso na justiça
Já
imaginou estar pagando por um plano de saúde durante algum tempo, e quando mais
precisar, ele se nega a pagar por eventuais exames ou até mesmo remédios,
dependendo das circunstâncias?
“O
problema é mais comum do que parece, afinal, as empresas que oferecem esse
serviço não contam que você realmente vai ficar doente e aquilo que foi
investido precisará ser devolvido”, afirma Dra. Sabrina Rui, advogada em
direito tributário e imobiliário.
Recentemente,
o caso de um senhor de idade no Rio Grande do Sul, que contraiu hepatite C e
estava com problemas em seu único rim veio à mídia. Após seu médico determinar
quais medicamentos ele deveria tomar, o plano de saúde se recusou a cobrir o
valor, afirmando que, por ser de via oral e em casa, estes não entrariam no
plano. Também afirmaram que o paciente sabia das condições.
“Independente
de o medicamento ser feito durante internação hospitalar ou em casa, é dever do
plano cobrir os custos, visto que essa condição não pode excluir o tratamento
determinado pelo médico”, conta a advogada.
A
decisão da 5° câmara cível do TJRS foi favorável ao senhor, obrigando
legalmente a empresa a cumprir com os deveres do contrato previamente feito,
antes de qualquer problema do paciente.
“Se
você tem ou já teve um problema similar com o seu plano de saúde, fique ciente
de que vale a pena lutar por seus direitos na justiça, pois não é a primeira
nem última vez que um caso assim acontece”, finaliza Sabrina.
Dra. Sabrina
Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados
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