quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Detran.SP explica como transportar corretamente bicicletas e pranchas no veículo



Para evitar problemas de visibilidade, multas e até mesmo a soltura da carga do veículo, o departamento traz dicas de como viajar com segurança


As férias chegaram e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) preparou algumas dicas para quem vai viajar com a família ou amigos e quer transportar a bicicleta ou prancha de surfe no veículo.

Abaixo, alguns cuidados gerais ao acoplar cargas externas. Quando se trata de prender volumes ao veículo, é essencial que o motorista realize a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro. Isso evita que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas. Outro ponto é que a carga não deve provocar ruído ou poeira; bem como não deve ocultar luzes; exceder a largura ou outras dimensões, tão pouco a capacidade de tração do veículo.


Bicicletas - As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.

Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito.

Outra forma de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc.


Pranchas de surfe - No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista.  Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.  



PENALIDADES  - As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.  

O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.


Veja exemplos de transporte de cargas, de acordo com o estabelecido pela Resolução 349 do Contran:


 
Legenda: Será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:

I - As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trásdeverão estar bem visíveis e sinalizadasNo período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.

II - O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (figura 2)
B < ou = 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos

 

 
Legenda: As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverão ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. (figura 1)

Y< ou = 50 cm, onde Y = altura máxima;
X < ou = Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga.





DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

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