terça-feira, 13 de outubro de 2015

Empresas ganham novo prazo para quitarem dívidas tributárias






A Medida Provisória nº 692, publicada no final de setembro, trouxe alíquotas progressivas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um montante maior. A MP também alterou o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).
O PRORELIT possibilita ao contribuinte que tiver débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desistir do respectivo contencioso. Permite também utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL (apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015) para a quitação desses débitos, instituído pela MP 685/15, que possui como nova data limite para adesão (30 de outubro de 2015).
A empresa que optar por aderir ao programa poderá efetuar o pagamento por meio de três possibilidades: através de 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015; com 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; e com 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
Portanto, a MP traz oportunidades para o contribuinte liquidar o passivo tributário utilizando o prejuízo fiscal. A prorrogação do programa concedida pelo Governo é uma nova possibilidade para as empresas utilizarem o benefício.

Rafael Ribeiro - advogado da área Tributária do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

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