sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Confaz autoriza estado de São Paulo a perdoar débitos, dispensar ou reduzir multas





O Convênio ICMS 117/2015, publicado em 09/10/2015, autorizou o Estado de São Paulo a instituir novo programa de parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS.
De acordo com o Convênio, os débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014 podem ser quitados, em parcela única, com desconto de até 75% das multas e 60% dos juros, ou em até 120 parcelas, com descontos de até 50% das multas e 40% dos juros.
“Este tipo de benefício tem se tornado uma rotina do Fisco Paulista e diante da crise instalada era previsível a retomada desta estratégia, que além de desafogar o contribuinte, aumenta a arrecadação do Estado”, comenta Roxeli Martins André*, especialista na área tributária do Benício Advogados.
Este Convênio trouxe ainda uma novidade, pois além de autorizar a redução de multas e juros, concedeu ao Estado de São Paulo a possibilidade de perdoar débitos.
De acordo com o texto legal, poderão ser perdoados débitos fiscais: (i) inscritos em dívida ativa até 31/12/2009, cuja execução fiscal esteja sem tramitação ou suspensa;  (ii) inscritos em dívida ativa, ajuizados, constituídos ou declarados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2010, cujo valor originário seja inferior a 200 UFESPs e; (iii) inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, constituídos ou declarados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, cujo valor originário seja inferior a 50 UFESPs.
Embora parte das possibilidades de remissão autorizadas expressem pequeno valor é certo que no caso dos débitos inscritos até 31/12/2009 com execução suspensa, há efetivo benefício para para a máquina estatal que se desincumbe de promover uma execução com baixa probabilidade de êxito.
“Estes benefícios ainda não foram regulamentados pelo Estado de São Paulo, mas segundo o Convênio, a opção pelo parcelamento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2015, portanto, aguardamos para os próximos dias publicação da legislação pertinente onde serão apresentadas todas as exigências”, finaliza a especialista.

Roxeli Martins André - advogada tributária do Benício Advogados. Formada em Direito pela PUC/SP; especializada em Direito Tributário pelo IBET/SP; cursando MBA – Gestão Tributária pela FIPECAFI.

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