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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Conheça seus direitos em caso de problemas com voos para a Europa



  • Nas últimas férias de final de ano, mais de 95 mil pessoas foram impactadas com problemas de voos para Europa.
  • Apenas 5% dos brasileiros que viajam de avião conhecem seus direitos em caso de atrasos ou cancelamentos.
  • AirHelp orienta os passageiros a buscarem compensação financeira após problemas com voos.


As férias de final de ano estão se aproximando e viajar para Europa é um desejo de muitos brasileiros. No momento de planejar a viagem é preciso atentar-se para algumas dicas e recomendações importantes para evitar transtornos e, assim, aproveitar ao máximo o passeio. 

Com o aumento do fluxo de passageiros devido à temporada de férias no Brasil, os casos de atrasos e cancelamentos de voos para Europa se tornam mais recorrentes, afetando gravemente aquela viagem tão esperada. Com a proximidade da alta temporada, a AirHelp - organização mundial especializada em direitos de passageiros aéreos - orienta sobre os direitos e apoia passageiros impactados a buscarem indenização em caso de atraso ou cancelamento do voo.

 
Tendência de atrasos e cancelamentos 

AirHelp analisou o desempenho das companhias aéreas com voos partindo do Brasil para Europa para verificar a pontualidade e o respeito aos passageiros. A AirHelp examinou mais 2,3 mil voos partindo dos aeroportos brasileiros, no período de 15 de dezembro de 2018 a 15 de fevereiro de 2019, com destino à Europa para mostrar as tendências de atrasos e cancelamentos. No período, 18% dos voos sofreram atrasos de mais de 15 minutos, impactando mais de 93 mil passageiros. Além disso, outros mais de 2 mil turistas foram afetados por voos cancelados durante o período analisado. 

Das dez maiores companhias que voaram entre o Brasil e os países europeus, a que mais desrespeitou os passageiros e teve a maior taxa de atrasos e cancelamentos foi a Azul. A cada dez voos, a companhia registrou problemas com três deles, o que impactou quase 6 mil passageiros.

Em seguida, estão as empresas Latam (24%), AirFrance (20%) e a TAP Portugal (19%). Juntas, as três afetaram 38,5 mil passageiros. Já as três companhias mais pontuais foram a AIR Europa (12%), a KLM (9%) e a espanhola Iberia, com apenas 8,4% de problemas em voos para Europa. 

Vejam na planilha a seguir o total de voos e os passageiros impactados:

Companhias aéreas
Total de voos operados
Voos pontuais (%)
Número de pessoas impactadas com atrasos e cancelamentos de voos
TAP Portugal
Cerca de 650
81%
Mais de 22 mil
Latam
Cerca de 370
76%
Mais de 22 mil
Air France
Mais de 230
80%
Mais de 10 mil
Alitalia
Cerca de 190
82%
Mais de 7 mil
Azul Airlines
Cerca de 150
71%
Quase 6 mil
Lufthansa
Mais de 120
84%
Mais de 5 mil
British Airways
Cerca de 145
85%
Mais de 4 mil
KLM
Mais de 100
91%
Mais de 3,5 mil
Air Europa
Mais de 100
88%
Mais de 2,7 mil
 Iberia
Mais de 100
91%
Mais de 2,2 mil
*A AirHelp analisou dados das companhias aéreas que operaram mais de 100 voos entre Brasil e Europa no período de 15 de dezembro de 2018 a 15 de fevereiro.


Apesar do alto número de passageiros desrespeitados pelas companhias aéreas, 95% dos brasileiros que viajam de avião não conhecem seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voos, segundo pesquisa YouGov encomendada pela AirHelp. Portanto, a grande maioria, não sabe como reagir ou reivindicar seus direitos. 

“Desejamos que todos os passageiros aéreos tenham ótimas experiências em seus voos. No entanto, com a alta temporada é importante estarem preparados para possíveis problemas, como atrasos e cancelamentos de voos. A AirHelp orienta todos os viajantes a conhecerem seus direitos e buscarem o tratamento correto em caso de incidentes”, afirma Carolina Becker, especialista em direitos de passageiros da AirHelp. 

Na mesma análise, a AirHelp também observou as rotas entre Brasil e Europa para identificar quais as rotas aéreas com mais atrasos e cancelamentos. Veja abaixo as cinco empresas menos pontuais e o número de passageiros impactados:

Rotas
Número de passageiros impactados (Voos com mais de 15 minutos de atrasos ou cancelados)
Pontualidade das rotas
GRU - Frankfurt
Quase 10 mil
73%
GRU - Paris / Charles de Gaulle
Mais de 9,7 mil
78%
GRU - Madri
Mais de 8,4 mil
84%
GRU - Roma Fiumicino
Cerca de 8 mil
80%
GRU - Lisboa
Cerca de 5,5 mil
70%
*A AirHelp analisou dados das companhias aéreas que operaram mais de 100 voos entre Brasil e Europa no período de 15 de dezembro de 2018 a 15 de fevereiro.


A dica para quem irá programar uma viagem à Europa é avaliar dia, horário e aeroporto de partida. Segundo levantamento da AirHelp, o melhor horário para voar é no período da tarde, das 12h às 16h, os melhores dias são sábado e domingo e o pior é quarta-feira.


Direitos dos consumidores

Os passageiros brasileiros estão protegidos por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (ANAC), que define claramente as responsabilidades das companhias aéreas em relação aos passageiros quando ocorrem atrasos, cancelamentos e overbooking.

No entanto, em casos de voos operados por companhias da União Europeia, partindo de aeroportos brasileiros, há também o regulamento EC 261, ampliando os direitos dos passageiros e as possibilidades de indenizações.

“A regulação EC 261 se aplica a todos os passageiros que partem de aeroportos europeus e também a todos aqueles que chegam em aeroportos europeus viajando com uma companhia aérea europeia. Em caso de problemas com o voo, a AirHelp detém as melhores tecnologias para avaliar a chance real de cada passageiro obter uma compensação justa. Dessa forma, já ajudamos mais de 16 mil pessoas em todo o mundo a garantir seus direitos”, explica Carolina Becker, especialista em direitos de passageiros da AirHelp.


Atrasos nos voos: o que fazer?

Em uma viagem, nem tudo corre como esperado e atrasos ou cancelamentos de voos, infelizmente, podem acontecer. Mas isso não significa que você tenha que simplesmente aceitá-los. Por isso é tão importante saber os direitos e o que fazer para reivindicar uma indenização.
Para apresentar uma reclamação e futuramente reivindicar sua indenização é preciso evidenciar e atestar as complicações no voo em questão.

Faça valer os seus direitos enquanto passageiro aéreo seguindo os seguintes conselhos:

  • Guarde o seu cartão de embarque ou qualquer outro documento que contenha o código de confirmação da reserva do seu voo; 
  • Garanta provas do atraso, seja por meio de fotos do quadro de partidas ou comunicações da companhia aérea; 
  • Solicite à companhia aérea refeições e, se necessário, estadia e transporte para um hotel — você tem direito à assistência gratuita; 
  • Guarde recibos de todos os gastos decorrentes do atraso do voo em questão, uma vez que você pode ser reembolsado se a companhia não cumprir com a sua obrigação de facilitar a comunicação e de prover refeições e alojamento; 
  • Não assine nem aceite nada que possa comprometer os seus direitos.

Para buscar a indenização correspondente ao atraso ou cancelamento do voo, o passageiro pode contar com o apoio da AirHelp, empresa especialista em direitos de passageiros aéreos e mais bem-sucedida do mundo. A companhia já ajudou mais de 16 milhões de pessoas e está disponível em mais de 35 países.

O processo é rápido e simples. Basta o passageiro acessar o site da AirHelp e preencher um formulário com os dados do voo. Automaticamente o sistema informará sobre os direitos de indenização financeira e, na sequência, trará a confirmação sobre a elegibilidade, sem custo algum.

Se o passageiro decidir levar a reivindicação adiante com a AirHelp, terá assistência operacional e jurídica. Após apresentar os documentos necessários, poderá relaxar e aguardar o resultado do processo. 


Teve seu WhatsApp invadido? Veja o que fazer!


Acompanhamos um crescimento absurdo de vítimas buscando auxílio após ter seu Whatsapp invadido por criminosos.


Infelizmente, os métodos utilizados para estas invasões são diversos, todavia, lembre-se, o objetivo é sempre um: conseguir que você passe ao criminoso um código que você receberá em seu celular.

Este código é chave de acesso ao seu Whatsapp, e elemento essencial para esta invasão acontecer.

Nos casos em que os criminosos conseguem este código, normalmente, após a invasão, eles se passam pelo titular daquela conta e pedem dinheiro emprestado para todos os contatos da vítima. Esta que logo saberá que foi invadida, seja por não conseguir acessar seu Whatsapp, seja pelas ligações de seus amigos e familiares mais desconfiados e atentos.

Afinal, como estes criminosos conseguem que a própria vítima envie o referido código?

O método mais comum é quando o criminoso se passa por um funcionário de algum site que a vítima publicou recentemente anúncio de produto, e afirma que para “validar” este anúncio a vítima precisa fornecer o código recebido em seu celular.

Na verdade, este código é o de acesso ao Whatsapp, que a própria vítima acaba concedendo aos criminosos, enganada por este “suposto funcionário”.

Vejamos as 5 dicas iniciais, que elaborei, para as vítimas da referida invasão:

1. Tente retomar imediatamente seu acesso no próprio aplicativo (Whatsapp);

2. Não conseguiu? Envie um e-mail para support@whatsapp.com ;

3. Coloque, como assunto, o seguinte: ACCOUNT HACKED  +55 (SEU DDD) + (SEU NÚMERO);

4. No corpo do e-mail, explique que teve sua conta invadida, e que o criminoso está pedindo dinheiro em seu nome (se for o caso), também solicite o bloqueio do acesso do criminoso e a devolução de seu acesso. (O texto constante deste e-mail deve estar em português e também em inglês). Dica: caso tenha dificuldade com a língua inglesa, use o Google Tradutor;

5. Registre o boletim de ocorrência, quando necessário.

Estas são as orientações iniciais. Lembre-se: sempre ATIVAR a autenticação em dois fatores de seu Whatsapp, Instagram e etc - que trará uma proteção extra, e pode, muitas vezes, evitar todas estas situações. Muito cuidado com estes estelionatários digitais.



Luiz Augusto Filizzola D’Urso - Advogado especialista em Direito Digital e Cibercrimes, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, coordenador e professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo.

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