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terça-feira, 10 de abril de 2018

Bolsonaro é o presidenciável com mais intenções de voto no Twitter


Monitoramento feito pela Scup Social durante o mês de março identificou as intenções de voto dos principais presidenciáveis.
 

A Scup Social, ferramenta de monitoramento de redes sociais, realizou um monitoramento no Twitter para identificar a manifestação dos usuários sobre a intenção de voto nos principais presidenciáveis nas eleições de 2018. Lula e Bolsonaro foram os candidatos com mais comentários que indicavam a possibilidade de voto ou não voto. No total foram capturadas 7.727 interações com o tema.

O candidato do PSC, Jair Bolsonaro, foi o mais mencionado entre os 20 nomes listados. Dos 3.237 tweets que continham a hashtag com o seu nome, 60,4% indicou uma intenção positiva de voto e 39,6% indicaram que não votariam nele. Dessas interações, 38,34% expressavam um sentimento positivo quando falavam do candidato, contra 24,07% que postaram frases com um tom mais negativo e 37,58% neutro.

Já o Lula (PT) ficou em segundo lugar na quantidade de menções, com um resultado bem equilibrado com relação a intenção de voto. Dos 1.347 tweets com o seu nome, 48,50% indicaram que votariam nele contra 51,50% que não votariam. No entanto, a maioria dos comentários eram neutros (42,66%), contra 24,18% de comentários positivos e 33,15% negativos. A quantidade que expressou que votaria nulo também foi bastante relevante, ficando em terceiro lugar na lista, com 740 menções.

Com 430 menções, a pré-candidata a presidente pelo PCdoB, Manuela D’Ávila, teve uma alta intenção de voto, com 88,4% de tweets favoráveis a ela. Outros candidatos monitorados, que tiveram menos menções porém com a maioria indicando o voto, foram Marina Silva (Rede), João Amoêdo (Partido Novo), Ciro Gomes (PDT) e Guilherme Boulos (PSOL).

Mesmo já afirmando que não irá se candidatar à presidência e, sim, à governadoria do Estado de São Paulo, o prefeito João Dória (PSDB) teve um dos maiores índices de rejeição. Dos 533 comentários sobre ele, 65,80% afirmaram não ter intenção de votar no tucano. 


O monitoramento

Realizado durante o mês de março, o monitoramento detectou tweets que continham hashtags com o nome do candidato e expressões que indicavam a intenção de voto nele, como “Meu voto é”, “Vou votar em” ou “Jamais votaria”, “Não terá o meu voto”, dentre outras.

O processo também identificou algumas expressões de sentimento positivas ou negativas relacionadas a cada post, que expressavam o sentimento do usuário com relação à sua declaração. Os termos usados em comentários positivos encontrados foram votar, melhor, jair, acabar e bandidagem. Já os termos negativos foram candidatos, contra, nenhum, claro e gosto.

O monitoramento é baseado em um recorte da opinião dos usuários do twitter e o resultado não expressa a vontade da maioria dos brasileiros.



Prisão após 2º grau: duro golpe na roubocracia


É correta a prisão do condenado depois do 2º grau, mas a decisão do STF tem que ser substituída pela emenda constitucional pertinente. No mundo ocidental executa-se a pena imposta após a confirmação de uma sentença condenatória na 2ª instância. A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê a derrubada da presunção de inocência após dois graus de jurisdição.

Necessitamos sem demora de uma emenda constitucional para cuidar desse assunto explicitamente, posto que não pode ficar ao sabor das interpretações vacilantes de alguns juízes que julgam conforme o nome do réu que consta da capa do processo.     

Depois de valorados os fatos e as provas duas vezes (por juízes distintos), derruba-se a presunção de inocência, mesmo sem o trânsito em julgado final da sentença. Não é aberrante a justa punição de uma pessoa por crime comprovado sob a ótica de duas instâncias. Isso não é desumano como se fosse uma tortura, um fuzilamento ou um trabalho escravo.

Nesta situação é correta a execução imediata da pena imposta, sem prejuízo de eventuais recursos extraordinários (para outras instâncias superiores), que não podem bloquear a imperatividade imediata da lei.

Tais recursos (que são usados sobretudo por quem tem recursos) não impedem o trânsito em julgado final, mas não podem obstar o império da lei (que é moralizador e necessário em toda nação civilizada).

Quem não aprende a respeitar os demais seres humanos e o dinheiro público pela ética, só resta se submeter à punição da lei, conforme o Estado de Direito. Para a sobrevivência da sociedade, toda bandidagem, incluindo a do colarinho branco, precisa de contenção, pouco importando se a bandalheira é do PT, MDB, PSDB ou outro partido.

Dois erros temos que combater fortemente: (1) o abuso da prisão preventiva para delitos não violentos (41% dos presos no Brasil não possuem sentença condenatória) e (2) o absurdo de só prender o condenado depois de esgotados todos os recursos cabíveis no ordenamento jurídico. Nem oito, nem oitenta. Virtus in medium est.

A Constituição brasileira, pela sua literalidade e liberalidade, só permite a execução da pena do “culpado” após esgotados todos os recursos (incluindo o 4º grau de jurisdição). É uma jabuticaba, que só existe com essa amplitude no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal, de 2009 a 2016, seguiu essa orientação constitucional. Os hábeis advogados procuravam, então, esgotar todos os recursos cabíveis, até se conseguir eventual prescrição (caso do jogador Edmundo, por exemplo). Tática e técnica se complementam. Os sábios advogados sabem disso.

O fazendeiro Omar Coelho Vítor deu cinco tiros num sujeito que teria “cantado” sua mulher. “Beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal de dar ao réu o direito de ficar em liberdade até o processo transitar em julgado, nunca cumpriu pena. Seu recurso contra a condenação em segunda instância passou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça até que, em 2014, o crime foi considerado prescrito.” (O Globo). Aberração maior é impossível.

A Corte Suprema, em 2016, reagiu a esse cenário de indecente impunidade e, fazendo uso do seu “ativismo judicial”, passou a permitir, conforme cada caso concreto, a execução imediata da pena após o julgamento do 2º grau. Grande parte da advocacia e da doutrina nunca aceitou essa intromissão indevida da Corte na letra expressa da Carta Maior.

Como resolver o assunto? Por Emenda Constitucional, válida para todos os condenados após o 2º grau, independentemente da riqueza, da ideologia ou do partido político do réu. Os casos absurdos de aparente erro judiciário (chamados de casos teratológicos) podem e devem ser corrigidos pela via do habeas corpus.

E como fazer com que o Congresso Nacional aprove essa Emenda Constitucional? Só com pressão da sociedade civil. Para os ladrões que governam o País, quanto mais impunidade melhor. Chegou a hora da ruptura com esse sistema corrupto (leia-se, com essa roubocracia) que manda no Brasil.




LUIZ FLÁVIO GOMES - jurista. Criador do movimento Quero Um BrasilÉtico. Estou no f/luizflaviogomesoficial


Aplicativo ajuda na preservação de nascentes de rios


O Brasil possui cerca de 12% das reservas de água doce presentes no mundo. Apesar disso, há áreas críticas, onde a escassez hídrica deixou de ser apenas uma ameaça. A maioria das pessoas só percebe que a situação hídrica está em risco quando a localidade onde moram passa por racionamentos ou cortes de água.

Para conscientizar e alertar as pessoas de que, muitas vezes, os problemas relacionados à falta de água começam nas nascentes dos rios, está disponível para a população o aplicativo Plantadores de Rios.

A iniciativa tem como objetivo proteger e recuperar nascentes e Áreas de Preservação Permanente (APPs), que contenham cursos de água. A proposta do aplicativo é incentivar que as pessoas se envolvam diretamente com a recuperação do meio ambiente.

A ferramenta põe em contato pessoas ou instituições dispostas a investir ou restaurar áreas vulneráveis com os proprietários de áreas rurais responsáveis pelas localidades ameaçadas. O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, explica como a ferramenta funciona.

“A pessoa entra em um aplicativo, na hora em que ela olha, ela pode saber onde tem nascentes perto dela, em quilômetros ao redor dela. E ela pode adotar uma nascente. Olha, essa nascente aqui precisa de plantio de árvore, precisa de uma cerca. Então a pessoa pode adotar essa nascente. Por meio da internet, ele entra em contato com o proprietário, diz que quer adotar a nascente e o proprietário fecha um relacionamento entre eles”, afirma.


Nascentes

O software conta com informações do sistema ambiental rural e possui mais de um milhão e meio de nascentes cadastradas. Com o aplicativo, as pessoas encontram nascentes próximas de onde estão e verificam o estado de preservação do local. Após isso, eles podem se colocar à disposição para auxiliar na recuperação da área.

Com acesso aos dados de localização do dispositivo, o Plantadores de Rios identifica e sinaliza, em um mapa, locais com vários tipos de nascentes: as que necessitam de plantio, as que têm vegetação, as nascentes adotadas pelo usuário, entre outros. É possível escolher o raio de busca, que pode variar entre um e 15 quilômetros.


Adoção

Depois de pedir para apadrinhar uma nascente, o dono do terreno onde o recurso hídrico está localizado precisa aceitar o pedido. As duas partes interessadas entram em contato direto, por meio de chat interno do aplicativo, para combinar ações de preservação.

Qualquer pessoa pode participar. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, explica que o aplicativo facilita a participação das pessoas e empresas que pretendem colaborar com a preservação das nascentes.

“Qualquer pessoa urbana, certamente todos nós, fazemos o uso da água. Ou qualquer empresa jurídica, que faça muito o uso da água, possa dizer: 'olha, independentemente das ações do estado, do município, da união e das ONG’s, eu pessoalmente quero ajudar'”, disse.

O aplicativo Plantadores de Rios está disponível de graça para download em celulares com sistema operacional Android e iOS. Depois de baixar o app, o usuário precisa se cadastrar com número do CPF, para pessoas físicas, ou do CNPJ, para pessoas jurídicas. É preciso também um endereço de e-mail ativo.
A ferramenta é uma iniciativa de vários órgãos e instituições, entre eles a Agência Nacional das Águas, a ANA, uma das dez agências reguladoras do país.


Legilastivo

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6621, de 2016, que promete melhorar a gestão das agências reguladoras, como é o caso da ANA. O PL é de autoria do presidente do Senado, Eunício Oliveira, e quer unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências, a fim de dar mais autonomia, transparência nas atividades e evitar que essas autarquias sofram interferência do setor privado.

Caso o PL seja aprovado na Câmara, assim como foi no Senado, o presidente passará a nomear os diretores de agências reguladoras com base em listas tríplices. Os nomes da lista serão escolhidos após uma pré-seleção baseada na análise do currículo dos candidatos que atenderem a um "chamamento público".

O texto também estabelece que só poderão concorrer a esse tipo de vaga aqueles profissionais que tiverem, pelo menos, dez anos de atuação no setor regulado ou quatro anos de trabalho em função executiva na área. A proposta ainda proíbe a nomeação de titulares de mandato eletivo, em qualquer esfera de poder ou sindical.

Os candidatos também não podem ter participação direta ou indireta em qualquer empresa que atue no setor regulado. Além disso, fica exigido que todas as agências apresentem e encaminhem ao Congresso Nacional plano de gestão anual e que todos os órgãos reguladores tenham ouvidor.



Paulo Henrique Gomes
Fonte: Agência do Rádio Mais 


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