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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Outubro Rosa

 

Imagem gerada com IA

Mulheres com câncer de mama têm preferência na fila de precatórios


Enquanto 48% das pacientes relatam dificuldade para pagar remédios, exames e transporte durante o tratamento, a superpreferência no pagamento de precatórios é pouco divulgada

 

O Brasil promove em outubro a campanha de conscientização sobre o câncer de mama instituída pela Lei 13.733/2018, mês em que o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 78.610 novos casos da doença por ano no país até 2028. Pouco divulgado nas campanhas de conscientização é que mulheres nessa condição, quando têm precatório a receber, contam com um direito de prioridade no pagamento, que também não é automático: depende de laudo médico e de um requerimento formal ao tribunal responsável. 

A Constituição prevê, no artigo 100, §2º, a chamada superpreferência: precatórios de natureza alimentícia cujo titular tenha 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência são pagos com prioridade sobre os demais credores, até o limite de cinco vezes o valor fixado como Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo ente devedor. O câncer está entre as doenças reconhecidas como graves para esse fim, na lista de 15 moléstias do artigo 6º da Lei 7.713/88, que a jurisprudência aplica por analogia aos precatórios. 

"A mulher com câncer de mama que é credora de um precatório não depende de ninguém para ter esse direito - a doença grave, por si só, já dá a ela a prioridade prevista na Constituição. O que falta, na maioria dos casos, é ela saber que esse direito existe e reunir a documentação certa para pedir", afirma a advogada Fabiana Buzzini Roberti Grano, sócia do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados Associados e membro da OAB-SP. 

O peso financeiro do tratamento reforça a urgência do tema. Pesquisa Datafolha encomendada pela AstraZeneca, com 241 pacientes de câncer de mama em todo o país entre 22 de setembro e 10 de outubro de 2025, mostrou que 48% delas enfrentaram dificuldade para custear remédios, exames ou o acesso a benefícios previdenciários durante o tratamento; 45% relataram problemas para pagar o transporte até as sessões e 42% tiveram dificuldade com alimentação e moradia.

Nesse cenário, um precatório represado pode significar meses ou anos de diferença entre pagar o tratamento com folga ou sob aperto. "Não é incomum que a paciente já saiba dos direitos trabalhistas e previdenciários ligados ao câncer, como o afastamento remunerado para exames ou o auxílio-doença sem carência, e nunca tenha ouvido falar que o mesmo diagnóstico pode acelerar o recebimento de um precatório que já é dela por direito", diz a dra. Fabiana. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em junho de 2025, ao julgar o Tema 1.156 da repercussão geral, que o pagamento da parcela superpreferencial deve ser feito por meio de precatório, exceto quando o valor total do crédito já couber dentro do limite de RPV do ente devedor. Na prática, a decisão reforça que a rapidez do pagamento prioritário ainda depende do valor do crédito e da fila específica de superpreferência de cada tribunal, e não apenas do reconhecimento da doença grave.
 

Cartilha rápida: como pedir prioridade no precatório por câncer ou outra doença grave

  • Reúna o laudo médico atualizado, com CID, diagnóstico, descrição da evolução clínica, tratamentos realizados e prognóstico.
  • Verifique se o precatório já foi expedido: o caminho muda se o processo ainda está na fase de execução ou já virou precatório emitido pelo tribunal.
  • Protocole o Requerimento de Superpreferência dirigido ao juízo da execução (precatório não expedido) ou ao presidente do tribunal (precatório já expedido). O pedido pode ser feito por advogado.
  • Saiba o limite: a prioridade cobre até cinco vezes o valor de RPV do ente devedor; o que ultrapassar esse teto volta para a fila comum, por precatório.
  • Entenda o caráter pessoal do direito: a superpreferência não se transfere por cessão de crédito e não se estende a terceiros que não se enquadrem, eles próprios, nos critérios da lei.
  • Acompanhe o contraditório: a Fazenda Pública é ouvida antes da decisão, o que pode levar algumas semanas.

 

Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados

 

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