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| Imagem gerada com IA |
Mulheres com câncer de mama têm preferência na fila de precatórios
Enquanto 48% das pacientes relatam
dificuldade para pagar remédios, exames e transporte durante o tratamento, a
superpreferência no pagamento de precatórios é pouco divulgada
O Brasil promove em outubro a campanha de conscientização sobre o
câncer de mama instituída pela Lei 13.733/2018, mês em que o Instituto Nacional
de Câncer (INCA) estima 78.610 novos casos da doença por ano no país até 2028.
Pouco divulgado nas campanhas de conscientização é que mulheres nessa condição,
quando têm precatório a receber, contam com um direito de prioridade no
pagamento, que também não é automático: depende de laudo médico e de um
requerimento formal ao tribunal responsável.
A Constituição prevê, no artigo 100, §2º, a chamada
superpreferência: precatórios de natureza alimentícia cujo titular tenha 60
anos ou mais, doença grave ou deficiência são pagos com prioridade sobre os
demais credores, até o limite de cinco vezes o valor fixado como Requisição de
Pequeno Valor (RPV) pelo ente devedor. O câncer está entre as doenças
reconhecidas como graves para esse fim, na lista de 15 moléstias do artigo 6º
da Lei 7.713/88, que a jurisprudência aplica por
analogia aos precatórios.
"A mulher com câncer de mama que é credora
de um precatório não depende de ninguém para ter esse direito - a doença grave,
por si só, já dá a ela a prioridade prevista na Constituição. O que falta, na
maioria dos casos, é ela saber que esse direito existe e reunir a documentação
certa para pedir", afirma a advogada Fabiana Buzzini Roberti Grano, sócia do escritório Scolari Neto & Oliveira
Filho Advogados Associados e membro da OAB-SP.
O peso financeiro do tratamento reforça a
urgência do tema. Pesquisa Datafolha encomendada pela AstraZeneca, com 241
pacientes de câncer de mama em todo o país entre 22 de setembro e 10 de outubro
de 2025, mostrou que 48% delas enfrentaram dificuldade para custear remédios,
exames ou o acesso a benefícios previdenciários durante o tratamento; 45%
relataram problemas para pagar o transporte até as sessões e 42% tiveram
dificuldade com alimentação e moradia.
Nesse cenário, um precatório
represado pode significar meses ou anos de diferença entre pagar o tratamento
com folga ou sob aperto. "Não é incomum que a paciente já saiba dos
direitos trabalhistas e previdenciários ligados ao câncer, como o afastamento
remunerado para exames ou o auxílio-doença sem carência, e nunca tenha ouvido
falar que o mesmo diagnóstico pode acelerar o recebimento de um precatório que
já é dela por direito", diz a dra. Fabiana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em junho de 2025, ao
julgar o Tema 1.156 da repercussão geral, que o pagamento da parcela
superpreferencial deve ser feito por meio de precatório, exceto quando o valor
total do crédito já couber dentro do limite de RPV do ente devedor. Na prática,
a decisão reforça que a rapidez do pagamento prioritário ainda depende do valor
do crédito e da fila específica de superpreferência de cada tribunal, e não
apenas do reconhecimento da doença grave.
Cartilha rápida: como pedir prioridade no precatório por
câncer ou outra doença grave
- Reúna o laudo médico atualizado, com CID, diagnóstico,
descrição da evolução clínica, tratamentos realizados e prognóstico.
- Verifique se o precatório já foi expedido: o caminho muda se
o processo ainda está na fase de execução ou já virou precatório emitido
pelo tribunal.
- Protocole o Requerimento de Superpreferência dirigido ao
juízo da execução (precatório não expedido) ou ao presidente do tribunal
(precatório já expedido). O pedido pode ser feito por advogado.
- Saiba o limite: a prioridade cobre até cinco vezes o valor de
RPV do ente devedor; o que ultrapassar esse teto volta para a fila comum,
por precatório.
- Entenda o caráter pessoal do direito: a superpreferência não
se transfere por cessão de crédito e não se estende a terceiros que não se
enquadrem, eles próprios, nos critérios da lei.
- Acompanhe o contraditório: a Fazenda Pública é ouvida antes
da decisão, o que pode levar algumas semanas.
Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados

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