Mais do que atingir individualmente quem ocupa um cargo ou disputa uma eleição, esse tipo de violência pode comprometer a própria participação feminina na vida pública. O artigo 326-B do Código Eleitoral considera crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato por menosprezo ou discriminação relacionada à condição de mulher, quando a conduta busca impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.
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| Divulgação Pipo R. Ananias |
Diante desse cenário, o TSE criou mecanismos específicos para acompanhar os casos e lançou um painel de monitoramento. O tribunal também firmou protocolo com a Procuradoria-Geral Eleitoral e reconheceu sua Ouvidoria como canal especializado para manifestações relacionadas à violência política de gênero.
Os números, no entanto, dizem apenas parte da história. Cada processo registrado corresponde a uma situação concreta em que uma mulher precisou recorrer às instituições para denunciar uma tentativa de intimidação, constrangimento ou exclusão. Por isso, mais do que contabilizar ocorrências, os dados ajudam a revelar os obstáculos que ainda cercam a presença feminina nos espaços de decisão.
Uma democracia não se fortalece apenas quando amplia a presença de mulheres na política, mas também quando garante que elas possam permanecer nesses espaços sem serem submetidas a ameaças, perseguições ou constrangimentos. Reconhecer a violência, registrar os casos e aprimorar os mecanismos de proteção são formas de impedir que o medo se transforme em mais uma barreira à participação feminina.

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