Com a aproximação das Eleições 2026, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho volta a ganhar atenção. Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, foram registrados 738 processos relacionados ao tema entre 2023 e 2026.
O assunto
também está no radar de órgãos públicos. Na última quarta-feira (16), o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, em Brasília, o seminário
"Assédio Eleitoral e o seu Enfrentamento", voltado à prevenção,
identificação e combate à prática.
Já o TSE e
o Ministério Público do Trabalho (MPT) mantêm a mobilização permanente "No
meu voto mando eu", que reúne orientações sobre como identificar e
denunciar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O alerta,
no entanto, vai além das ameaças explícitas para obrigar alguém a votar em
determinado candidato.
Nem sempre é uma ameaça direta
Ameaças de
demissão, retirada de benefícios ou prejuízo na carreira são as formas mais
evidentes de assédio eleitoral. Na prática, porém, a maior parte dos casos
acontece de maneira disfarçada, o que faz com que muitos trabalhadores nem
percebam que estão sendo pressionados. Reuniões obrigatórias com conteúdo
político, pedidos para fazer campanha entre colegas ou clientes, promessas de
bônus ou promoção vinculadas ao resultado da eleição, cobranças nas redes
sociais pessoais e tratamento diferente conforme a posição política do
trabalhador, exigência de uso de camisetas, adesivos ou símbolos de campanha,
pressão para participar de atos políticos e tentativas de descobrir em quem o
trabalhador pretende votar estão entre os exemplos mais comuns dessa pressão
velada.
Para a
advogada trabalhista e previdenciária Priscila Arraes Reino, com mais de 25
anos de atuação na área, o simples pedido de voto, isoladamente, não configura
assédio. "É preciso observar o contexto: quem fez o pedido, de que forma
isso aconteceu e se o trabalhador se sentiu pressionado", explica, que
também é autora do livro "Burnout Tem Lei", sobre direitos de quem
adoece em razão do trabalho.
Segundo
ela, um comentário apresentado como conselho pode se transformar em
constrangimento quando parte de um superior, acontece em uma reunião
obrigatória ou vem acompanhado do medo de perder o emprego. "O trabalhador
não precisa esperar a ameaça se concretizar. A própria pressão sobre sua
liberdade de escolha já pode ser analisada como assédio eleitoral", afirma.
Quem pode praticar e como
comprovar
A conduta
pode partir do empregador, de gestores, supervisores ou colegas. A empresa
também pode ser responsabilizada quando seus representantes praticam o assédio
ou quando, mesmo sabendo do que está acontecendo, não toma providências para
interromper a situação, segundo Priscila.
Mensagens,
e-mails, comunicados internos, gravações, fotografias, materiais de campanha
distribuídos no ambiente de trabalho e testemunhas são fundamentais para
comprovar a prática, mas a validade e a forma de utilização desse material dependem
das circunstâncias de cada caso. Também é importante guardar documentos
relacionados a advertências, mudanças de função, retirada de benefícios ou
demissão ocorridas depois de uma recusa em apoiar determinado candidato.
"Esse tipo de registro costuma fazer toda a diferença quando o caso vai
parar na Justiça", orienta a especialista. 
Editora Assédio Net
A pressão pode continuar depois da eleição
O assédio eleitoral não termina no dia da votação. A pressão pode continuar depois do resultado, por meio de isolamento, mudança injustificada de função ou horário, perda de oportunidades, advertências e até demissão. Uma retaliação que aconteça depois da votação também pode ser investigada como assédio eleitoral ou discriminação política, alerta a advogada.
Consequências jurídicas
O
trabalhador submetido a ameaças, humilhações ou discriminação por motivos
políticos pode pedir indenização por dano moral. Quando a conduta do empregador
é grave e torna insustentável a continuidade do vínculo, também é possível
discutir a rescisão indireta, equivalente a uma justa causa aplicada pelo
trabalhador contra a empresa, com direito às verbas de uma demissão sem justa
causa.
Uma
demissão motivada pela opinião política do trabalhador ou pela recusa em apoiar
um candidato também pode ser questionada na Justiça, inclusive com pedido de
reintegração no emprego e indenização. Quando a prática atinge um grupo de
trabalhadores ou compromete todo o ambiente de trabalho, ainda pode haver
responsabilização por dano moral coletivo.
Para
Priscila, a rescisão indireta depende da gravidade da conduta e das provas de
cada caso. "Por isso, ninguém deve pedir demissão ou deixar de comparecer
ao trabalho antes de buscar orientação jurídica", conclui.

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