Conversas políticas, grupos de
WhatsApp, convites para eventos e manifestações da chefia exigem atenção
durante o período eleitoral
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A preocupação com as eleições
não se resume à escolha dos candidatos à presidência, aos governos estaduais,
ao Senado e à Câmara. Para as empresas, o período eleitoral também exige
atenção ao que acontece dentro do ambiente de trabalho. Conversas sobre política,
mensagens em grupos corporativos, convites para eventos e manifestações de
gestores podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e se
transformar em assédio eleitoral.
A diferença é importante porque
o ambiente profissional envolve uma relação de poder. Um comentário feito entre
dois colegas pode ser apenas uma manifestação de opinião. A mesma frase, quando
parte de um chefe que participa de decisões sobre salário, promoção ou
demissão, pode ser recebida de outra maneira.
Mas o empresário pode declarar
publicamente apoio a um candidato? “Pode, desde que se manifeste como cidadão,
e não como empresa”, afirma Decio Daidone Jr., sócio do Barcellos Tucunduva e
mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP.
Segundo ele, o empresário pode
declarar seu voto, participar de eventos de campanha e publicar apoio em suas
redes pessoais. O cuidado é não levar essa manifestação para os canais ou
espaços da empresa.
A regulamentação eleitoral de
2026 passou a prever expressamente o assunto no ambiente de trabalho. Segundo
Rafael Delgado Chiaradia, especialista em direito eleitoral do Toscano
Sociedade de Advogados, a Resolução TSE nº 23.755/2026 incluiu na
regulamentação da propaganda eleitoral a vedação à propaganda eleitoral e ao
assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.
A norma, porém, não criou o
conceito de assédio eleitoral. Segundo Chiaradia, mecanismos para combater
coação, intimidação, ameaça ou constrangimento destinados a influenciar o voto já
existiam. A novidade de 2026 foi a inclusão expressa da vedação na resolução
que disciplina a propaganda eleitoral.
Falar de
política no trabalho é proibido?
Não. A prevenção ao assédio
eleitoral não significa proibir conversas políticas entre trabalhadores.
Para Daidone Jr., uma conversa
espontânea entre colegas que estão em posição de igualdade é diferente de uma
reunião de trabalho transformada em espaço de campanha.
Lucas Aguiar, advogado
trabalhista, também faz essa distinção. Segundo ele, uma manifestação política
é legítima quando existe liberdade para concordar, discordar ou simplesmente
não participar da conversa sem sofrer consequências profissionais.
O alerta aparece quando há
insistência, cobrança de apoio, tratamento diferente, promessa de vantagem ou
ameaça, ainda que indireta.
“Falar de política é permitido,
dependendo do contexto. O chefe pode manifestar sua opinião, mas não pode usar
sua posição para cobrar apoio ou sugerir consequências profissionais”, afirma
Aguiar.
E o grupo
de WhatsApp da empresa?
Hoje, o ambiente de trabalho
não termina na porta da empresa. WhatsApp, Teams, Slack, e-mail, intranet e
outros canais fazem parte da rotina profissional. Por isso, o fato de uma
mensagem chegar ao celular não significa que ela deixou de fazer parte da
relação de trabalho.
Segundo Eliane Aere, presidente
da ABRH-SP (Associação Brasileira de Recursos Humanos - seccional de São
Paulo), esse contexto deve ser considerado pelas empresas. Um gestor que envia
reiteradamente mensagens políticas no grupo da equipe pode enxergar aquilo como
uma manifestação pessoal, mas os subordinados podem se perguntar se precisam
responder, concordar ou permanecer em silêncio para não se expor.
Daidone Jr. também chama
atenção para esse ponto. Segundo ele, o empregado está no grupo por causa do
trabalho e pode ter dificuldade para simplesmente sair sem se expor. Por isso,
utilizar o canal corporativo para fazer campanha ou cobrar manifestações de
apoio pode ultrapassar o limite da opinião pessoal.
“Canais corporativos devem ser
utilizados para sua finalidade profissional e não podem se transformar em
instrumento de propaganda, pressão, constrangimento ou exposição dos
colaboradores”, afirma Eliane.
A orientação vale para todos,
inclusive para a liderança.
Chefe pode
perguntar em quem o funcionário vai votar?
A recomendação dos
especialistas é não perguntar. Para Platon Neto, professor de direito
processual do trabalho, ex-juiz do TRT-18 e sócio do escritório Lara Martins
Advogados, a pergunta pode causar constrangimento e até favorecer situações de
perseguição.
Segundo ele, também não é
recomendável coletar ou registrar a preferência política dos funcionários. O
especialista chama atenção ainda para a possibilidade de a coleta ou registro
dessa informação envolver a proteção de dados, já que opinião política é um
dado sensível.
Para Aguiar, o trabalhador não
é obrigado a revelar sua preferência política ao empregador. Também não pode
ser obrigado a apresentar fotografias, publicações em redes sociais ou qualquer
outra demonstração de apoio a determinado candidato.
“Não existe forma legítima de
exigir comprovação do voto dado na urna”, afirma.
O que
acontece quando a pressão vem do gerente?
A relação de hierarquia é um
dos pontos centrais para avaliar uma manifestação política no ambiente
profissional.
A mesma frase pode ter pesos
diferentes dependendo de quem a pronuncia. Um colega pode dizer que apoia
determinado candidato e ouvir uma opinião diferente. Já um gerente que faz a
mesma manifestação diante de subordinados está falando como alguém que
participa de decisões profissionais.
“Uma coisa é uma conversa entre
pessoas que estão em condições semelhantes. Outra é essa conversa partir de
alguém que decide sua promoção, seu salário, suas férias ou até sua permanência
na empresa”, afirma Eliane.
Ela sugere uma pergunta simples
para os gestores antes de fazer uma manifestação política: o funcionário se
sentiria realmente confortável para olhar para o chefe e dizer que pensa
diferente? Se a resposta for não, é sinal de que aquela conversa pode estar
ultrapassando um limite.
O problema não depende
necessariamente de uma ameaça explícita. Segundo Daidone Jr., o contexto e a
relação de poder podem ser suficientes para transformar uma opinião em pressão.
Levantamento da Justiça do
Trabalho, citado por Daidone Jr., mostra que 81,9% dos processos analisados
envolviam terror psicológico, enquanto 67,4% tinham ocorrência por meios
virtuais.
Pode
convidar funcionários para um evento político?
Um simples convite pode se
tornar problemático quando existe pressão ou constrangimento, especialmente se
partir de alguém em posição hierárquica.
Platon afirma que a situação se
torna ainda mais grave quando há convocação para que empregados participem de
eventos políticos em favor de determinado candidato, principalmente se houver
pedido de voto. Se a presença for obrigatória, segundo ele, a irregularidade
fica ainda mais evidente.
Também pode caracterizar
assédio eleitoral oferecer ou prometer benefícios, como aumento salarial ou
bônus, em troca de apoio a determinada candidatura.
E
uniforme, camiseta ou outros materiais?
Um caso julgado pela Justiça do
Trabalho mostra como a situação pode chegar aos tribunais. Em Sorocaba (SP), o
TRT da 15ª Região condenou a indústria de defensivos agrícolas Ihara (Iharabras
S.A Indústrias Químicas) a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por
assédio eleitoral ocorrido durante as eleições de 2022.
Segundo denúncia feita pelo MPT
(Ministério Público do Trabalho), gestores reuniram empregados em um evento
corporativo e os obrigaram a vestir camisetas verdes e amarelas. No encontro,
foram feitos discursos em favor de um dos então candidatos ao cargo de
presidente da República. A empresa argumentou que se tratava de um ato cívico
relacionado ao bicentenário da Independência e à Copa do Mundo, e que as
camisetas não seriam obrigatórias. A decisão, porém, concluiu que as práticas
representaram direcionamento político.
Entre as obrigações impostas à
empresa estão não promover atos políticos ou utilizar imagens e símbolos com
referências político-partidárias, não pressionar trabalhadores a realizar
manifestações políticas e não permitir ou tolerar essas condutas nas
instalações.
A decisão também determinou a
divulgação de comunicado garantindo aos empregados o direito de escolher
livremente seus candidatos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa
de R$ 200 mil por infração.
O caso mostra que a discussão
não se limita a uma ordem explícita para votar em determinado candidato. Evento
corporativo, uniforme e estrutura da empresa também podem entrar na análise.
E se a
pressão vier de um colega?
A situação não se restringe à
relação entre chefe e subordinados.
Um colega sem poder hierárquico
pode manifestar sua opinião política, desde que respeite a liberdade dos
demais. Segundo Aguiar, o problema surge quando há insistência, ofensa,
discriminação ou pressão.
Nesse caso, a diferença em
relação à manifestação de um gestor está justamente na existência — ou não — de
uma relação de poder profissional.
O que a empresa deve fazer se
descobrir um caso?
A orientação é apurar os fatos
de maneira rápida e documentada.
Platon recomenda preservar
mensagens, e-mails, áudios e outros elementos de prova. A empresa também deve
proteger quem fez a denúncia contra retaliações.
Se a irregularidade for
confirmada, pode haver aplicação de medida disciplinar proporcional à situação.
Eliane acrescenta que a
investigação precisa ser imparcial: acolher quem denuncia não significa
condenar previamente quem foi denunciado. É necessário ouvir os envolvidos,
entender o contexto e, depois, tomar as medidas cabíveis.
A responsabilidade da organização
não termina na elaboração de uma regra. Quando se tem conhecimento de uma
situação de pressão, a empresa precisa apurar e agir.
Pequenas
empresas também precisam criar regras
A prevenção não significa
necessariamente criar uma estrutura sofisticada de compliance.
A empresa pode começar com
medidas simples: comunicar que respeita as escolhas individuais, deixar claro
que não admite pressão, discriminação ou retaliação, orientar gestores e
estabelecer regras para os canais corporativos.
Também é importante informar ao
trabalhador a quem recorrer caso se sinta constrangido.
“Governança não é uma questão
de tamanho. Uma pequena empresa também pode ter regras claras, respeito às
pessoas e liderança responsável”, afirma Eliane.
Para a especialista, o exemplo
precisa partir da liderança. Não adianta ter uma regra escrita se os gestores
adotam comportamento diferente.
Quais são
as consequências para a empresa?
O impacto pode ocorrer em
diferentes frentes. Segundo Chiaradia, dependendo das características e da
gravidade da conduta, podem existir repercussões eleitorais, trabalhistas e
criminais.
A Resolução TSE nº 23.735, de
2024, já previa que o uso da estrutura empresarial para constranger ou coagir
empregados ou trabalhadores, aproveitando-se da dependência econômica para
obter vantagem eleitoral, poderia configurar abuso de poder econômico.
A responsabilidade também pode
alcançar a empresa quando ela toma conhecimento de uma situação e não age,
segundo os especialistas ouvidos.
Um caso de São Mateus (ES) mostra
a dimensão que uma condenação pode alcançar. O TRT da 17ª Região manteve a
condenação solidária de vereadores, servidor municipal, do município e da
empresa Start Construções e Serviços Ltda. por assédio eleitoral.
A ação apontou o uso da
estrutura de uma empresa prestadora de serviços da cidade para promover
campanhas eleitorais e coagir trabalhadores. A indenização por dano moral
coletivo foi fixada em R$ 50 mil para cada um dos agentes envolvidos, além de
R$ 5 mil em custas processuais. Segundo o MPT-ES, a decisão transitou em
julgado e os réus foram citados para pagamento.
O que
mudou nas eleições de 2026?
Segundo Chiaradia, a principal
novidade deste ano está na Resolução TSE nº 23.755/2026.
A norma passou a prever
expressamente, na regulamentação da propaganda eleitoral, que é vedada a
propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou
privado, responsabilizando quem der causa ou permitir a ocorrência.
O advogado ressalta que a
resolução não criou o conceito de assédio eleitoral nem estabeleceu uma sanção
específica para a prática. A vedação já era enfrentada por mecanismos
existentes e pela Justiça do Trabalho. As consequências continuam dependendo
das circunstâncias e do enquadramento jurídico de cada caso.
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Assédio eleitoral: o que o empresário deve ter em mente Pode: - Declarar
apoio político em seus canais pessoais, como cidadão; - Ter
opinião política e participar de eventos de campanha fora do contexto
profissional; - Permitir
que trabalhadores conversem sobre política espontaneamente, sem pressão ou
constrangimento; e -
Estabelecer regras para preservar um ambiente profissional respeitoso. Não deve: - Perguntar
em quem os funcionários pretendem votar; - Exigir
prova de voto ou de participação em ato político; - Usar
e-mail, WhatsApp corporativo, intranet ou outros canais da empresa para fazer
campanha ou cobrar apoio; - Ameaçar demissão
ou prejuízo profissional em razão da escolha política; - Oferecer
promoção, bônus ou outro benefício em troca de apoio; - Obrigar
funcionários a participar de eventos políticos; - Impor
camisetas, uniformes ou outros materiais com referência político-partidária;
e - Permitir
que gestores ou colegas pressionem, discriminem ou retaliem trabalhadores por
suas opiniões políticas. |
Márcia Rodrigues
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/assedio-eleitoral-no-trabalho-o-que-empresas-e-gestores-podem-e-nao-podem-fazer-em-2026
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