Crédito do Trabalhador dá autonomia ao empregado para contratar empréstimos, mas Departamento Pessoal precisa administrar descontos, rescisões e informações dos contratos
O avanço do
Crédito do Trabalhador criou uma nova situação para as empresas: o empregado
pode contratar um empréstimo consignado sem negociação prévia com o
departamento de Recursos Humanos, mas os efeitos da dívida chegam diretamente à
folha de pagamento. Na prática, a empresa não participa da decisão sobre quanto
o trabalhador vai tomar emprestado, mas precisa processar corretamente os
descontos e, em determinadas situações, lidar com o saldo da operação no
momento do desligamento.
Criado em março de
2025, o programa permite que trabalhadores com carteira assinada busquem propostas
de crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital. A margem para as parcelas
é de até 35% da remuneração disponível, e o desconto é realizado diretamente na
folha.
"O resultado
é um novo desafio para a gestão de pessoas: a empresa não participa da decisão
sobre quanto o trabalhador vai tomar emprestado, mas precisa administrar os
efeitos dessa dívida sobre a remuneração e, em determinadas situações, sobre as
verbas rescisórias", explica o consultor
trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
A dívida
chega ao Departamento Pessoal
A responsabilidade
das empresas ganhou novos contornos em 2026. A Portaria MTE nº 1.115, de 25 de
junho, alterou as regras operacionais do Crédito do Trabalhador para permitir a
utilização de garantias nas operações de consignação. A partir de 26 de junho,
passaram a ser operacionalizadas garantias envolvendo até 10% do saldo do FGTS,
até 100% da multa rescisória e percentual das verbas rescisórias, conforme as
condições da operação.
Com isso, no
desligamento de um trabalhador com consignado ativo, o empregador precisa
consultar as informações disponibilizadas na Plataforma do Crédito do
Trabalhador, lançar os descontos correspondentes no eSocial e realizar o
recolhimento por meio do FGTS Digital, quando aplicável.
"A
regulamentação trouxe maior detalhamento operacional e oferece mais segurança
jurídica para empresas e instituições financeiras. Porém, ela também aumenta a
responsabilidade das áreas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, que
precisarão acompanhar com precisão as informações disponibilizadas na
Plataforma do Crédito do Trabalhador para realizar corretamente os
procedimentos previstos na legislação, principalmente nos processos de
rescisão", explica Daniel Santos.
A regra também
estabelece que o desconto mensal das parcelas não pode ultrapassar 35% da
remuneração disponível. Em caso de desligamento, a parcela correspondente à
competência pode ser descontada das verbas rescisórias, desde que exista
remuneração disponível e sejam respeitados os limites legais.
"É
fundamental que os empregadores revisem seus processos internos e mantenham
suas equipes atualizadas. Um procedimento realizado de forma incorreta pode
gerar questionamentos trabalhistas, dificuldades operacionais e até passivos
para a empresa. A legislação evoluiu e exige um controle mais rigoroso das
informações relacionadas ao crédito consignado", afirma.
O cenário ganhou
outra dimensão com a multiplicação dos contratos. Levantamento divulgado em
julho de 2026 apontou que 74% dos trabalhadores com consignado CLT tinham dois
ou mais empréstimos ativos.
O problema
pode começar antes da folha
Se o desafio do RH
está na correta operacionalização do crédito, para o trabalhador o problema
pode começar no momento da contratação. O acesso facilitado ao empréstimo não
significa necessariamente que ele compreenda o custo da operação ou avalie
quanto da renda ficará comprometido.
Pesquisa da
Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), em
parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, ligado à Unicamp, ouviu 800
pessoas e mostrou que 83% dos trabalhadores que contrataram o Crédito do
Trabalhador não sabem quanto estão pagando de juros. Além disso, 69% não
analisaram o impacto da contratação no orçamento familiar e 54% disseram não
ter recebido orientação antes de assumir a dívida.
O levantamento
também mostra que 36% dos tomadores utilizaram o consignado para quitar dívidas
anteriores, como cartão de crédito e cheque especial.
Para o presidente
da DSOP Educação Financeira e da ABEFIN, Reinaldo Domingos, o problema está
menos na existência da dívida e mais na falta de compreensão sobre seu custo e
impacto no orçamento.
"O
trabalhador costuma enxergar apenas quanto será descontado no salário e deixa
de calcular quanto pagará ao final do contrato. Essa visão parcial cria uma
falsa sensação de segurança e pode comprometer a renda durante anos, reduzindo
a capacidade de enfrentar imprevistos financeiros", explica.
Segundo ele, o
desconto automático pode contribuir para uma percepção equivocada de segurança,
especialmente quando o trabalhador acumula diferentes operações.
"Quando a
maioria das pessoas assume uma dívida sem conhecer os juros, sem avaliar os
impactos no orçamento e, muitas vezes, apenas para substituir outra dívida,
fica evidente que estamos diante de um problema de comportamento financeiro. O
crédito deve ser uma ferramenta de planejamento e não uma solução automática
para dificuldades recorrentes", afirma.
Endividamento
também é uma questão de gestão
A empresa não deve
interferir na decisão individual do empregado de contratar crédito. Mas o
comprometimento excessivo da renda pode produzir efeitos que ultrapassam o
orçamento doméstico, especialmente quando aumenta a pressão financeira e reduz
a capacidade do trabalhador de lidar com imprevistos.
"Embora a
contratação do crédito seja uma decisão do trabalhador, seus efeitos chegam ao
ambiente corporativo. O endividamento excessivo influencia a produtividade,
aumenta o estresse, compromete o bem-estar e pode impactar diretamente o clima
organizacional. Por isso, investir em educação financeira também é uma
estratégia de gestão de pessoas", afirma Reinaldo Domingos.
A pesquisa reforça
esse desafio. Entre os entrevistados que apenas simularam o crédito, 58%
disseram que não buscaram e não pretendem buscar orientação sobre educação
financeira.
Nesse contexto,
programas de educação financeira podem funcionar como uma medida preventiva. A
proposta não é restringir o acesso ao crédito, mas ajudar o trabalhador a
compreender juros, custo efetivo, prazo e impacto das parcelas sobre sua renda
antes de assumir uma nova obrigação.
O consignado pode
ser utilizado para reorganizar dívidas mais caras, mas o uso recorrente do
crédito para cobrir déficits do orçamento pode apenas transferir o problema
para o futuro.
"A regulamentação melhora o funcionamento do sistema, mas não resolve o principal problema, que é a falta de conhecimento sobre o custo do crédito. Facilitar a contratação sem ampliar a educação financeira pode transformar uma solução momentânea em um ciclo permanente de endividamento", afirma Reinaldo Domingos.
Para as empresas, portanto, o desafio não está em controlar a decisão financeira dos colaboradores. Está em processar corretamente os contratos que chegam à folha, manter os procedimentos de Departamento Pessoal atualizados e, quando possível, oferecer informação para que o trabalhador compreenda o impacto das suas decisões financeiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário