Escolha pode alterar o valor dos tributos pagos pelo prestador e o custo da contratação para seus clientes
Profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica e estão no Simples Nacional precisam avaliar uma nova opção tributária de recolher separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A formalização da escolha deve ser realizada até o dia 30 de setembro de 2026 e a decisão pode alterar o valor dos tributos pagos pelo PJ (profissional que atua no regime de Pessoa Jurídica) e de seus clientes no abatimento dos impostos.
“Quem não fizer a opção continuará com os dois tributos dentro da guia do Simples Nacional. Não haverá penalidade por permanecer no modelo atual, nem impedimento para emitir notas fiscais”, explica Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira do Conselho da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Compi-Fiesp).
Na nova mudança tributária, o IBS substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A CBS ocupará o lugar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “Com a nova regra, o PJ poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular. Essa alternativa ficou conhecida como Simples Nacional híbrido”, avalia ela.
Para a advogada especializada em direito empresarial a escolha não deve ser feita apenas pela comparação entre alíquotas. O PJ precisa saber quanto pagará em cada alternativa e entender quem são os seus clientes. A forma de recolhimento pode afetar tanto a carga tributária do prestador quanto o custo da empresa que contrata o serviço. A diferença está no sistema de créditos criado pela Reforma Tributária.
Se a
escolha afetar o custo da contratação ou o valor líquido recebido pelo
profissional, também poderá ser necessário rever preços e cláusulas
contratuais. A opção pelo recolhimento regular deve ser formalizada no Portal
da Reforma Tributária pelo responsável pela empresa ou por representante
autorizado. O contador poderá realizar o procedimento se tiver autorização para
representar o contribuinte.
Por dentro das novas regras
O crédito funciona como um abatimento no valor de IBS e CBS que uma empresa precisa recolher. Uma agência, por exemplo, pode contratar um designer PJ para participar de um projeto. Ao emitir a nota pelo trabalho realizado para seu cliente, a agência terá IBS e CBS a recolher. Parte dos tributos relacionados à contratação do designer poderá ser descontada desse valor.
Por exemplo, se a agência tiver R$ 3 mil de IBS e CBS a recolher e possuir R$ 1 mil em créditos, pagará R$ 2 mil ao governo. O crédito não é depositado na conta da empresa. Ele é usado para reduzir o valor dos tributos devidos. Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, o crédito da empresa contratante fica vinculado ao montante desses tributos recolhido pelo prestador no regime simplificado. No modelo híbrido, o recolhimento segue as regras do regime regular e poderá gerar um crédito diferente para o cliente.
Isso
significa que dois PJs que cobram o mesmo valor por um serviço podem
representar custos diferentes para uma empresa. O cliente sujeito ao regime
regular poderá considerar, além do preço, o crédito tributário gerado pela
contratação. “Para o cliente, o crédito pode reduzir o valor que será pago ao
governo. Para o PJ, porém, a escolha pelo regime regular pode elevar a carga
tributária e aumentar as obrigações de apuração. O benefício de uma parte não
representa, automaticamente, uma vantagem para a outra”, explica Caren.
Despesas devem ser avaliadas antes da decisão tributária
Para um pequeno prestador de serviços, com poucas despesas e uma estrutura baseada principalmente no trabalho do próprio profissional, permanecer integralmente no Simples tende a ser o primeiro cenário a considerar. Esse perfil costuma ter poucos gastos capazes de gerar créditos para sua própria empresa. O modelo híbrido pode ganhar relevância quando o PJ atende empresas submetidas ao regime regular e o crédito tributário tiver peso na decisão de contratação ou na negociação do preço.
Antes
de escolher, o profissional deve solicitar uma simulação contábil das duas
alternativas, verificar o regime tributário dos principais clientes e avaliar
possíveis efeitos sobre preços e contratos. “Não existe uma resposta única para
todos os PJs. Duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a conclusões
diferentes conforme suas despesas, sua atividade e o perfil dos seus clientes”,
diz a advogada.
Caren Benevento - Advogada com mais de 20 anos de experiência, sócia da Benevento Advocacia, conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com atuação nas áreas trabalhista, empresarial, societária e de governança corporativa.

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