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quarta-feira, 4 de março de 2026

Quais procedimentos estéticos podem ser abatidos no Imposto de Renda 2026


Com o calendário do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) perto de se iniciar, cresce também o número de contribuintes que buscam entender quais despesas podem ser deduzidas. Entre as principais dúvidas estão os gastos com procedimentos estéticos, um mercado que continua em expansão no Brasil. 

Contudo, é importante reforçar que nem todos os procedimentos podem ser abatidos. As regras da Receita Federal do Brasil são claras: somente despesas médicas com finalidade de tratamento de saúde podem ser deduzidas, mesmo quando envolvem procedimentos estéticos. 

De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, "as deduções do Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas apenas quando realizados com acompanhamento médico".

Isso significa que, para que um procedimento estético seja deduzido, ele precisa ter justificativa de saúde, física ou mental, e ser realizado por médico ou dentista devidamente habilitado. 

Na prática, isso exclui tratamentos realizados por profissionais não médicos, como esteticistas. Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos até podem ser abatidos, mas, como destacado, é fundamental observar onde e com quem são realizados para garantir esse direito.
 

Exemplos de procedimentos que podem ser dedutíveis 

  • Cirurgias plásticas reparadoras
  • Tratamentos odontológicos
  • Procedimentos realizados para recuperação da saúde física ou mental
  • Harmonização facial com acompanhamento médico

Importante destacar que não há limite de valor para dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com CPF ou CNPJ do profissional, da clínica médica ou do laboratório.
 

Despesas médicas e gastos com saúde que não podem ser deduzidos 

Mesmo relacionadas à saúde, algumas despesas não são aceitas como dedutíveis pela Receita Federal:

  • Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles
  • Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta hospitalar
  • Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar
  • Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital
  • Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
  • Vacinas
  • Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical
  • Óculos e lentes de contato
  • Exame de DNA para investigação de paternidade

A atenção deve ser redobrada em 2026. A Receita cruza as informações da declaração com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), enviada por clínicas, hospitais e profissionais da área. Informações incorretas ou divergentes podem levar o contribuinte à malha fina, com cobrança de imposto, multa e juros.
 

Tratamentos estéticos: o que pode ser feito por médicos e o que não pode 

Além da questão tributária, o tema também envolve segurança do paciente. Com o aumento da popularidade dos procedimentos estéticos, cresce a discussão sobre quais deles podem ser realizados por esteticistas e quais devem ser feitos exclusivamente por médicos. 

Dr. Ronan Araújo, especialista em medicina de alta performance, explica que "procedimentos que envolvem o uso de substâncias injetáveis, como o preenchimento facial com ácido hialurônico ou a aplicação de toxina botulínica (botox), devem ser realizados exclusivamente por médicos". Isso ocorre porque esses procedimentos envolvem riscos como necrose tecidual, embolia vascular e até cegueira, caso sejam mal executados. 

De acordo com a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, procedimentos invasivos que exigem conhecimento profundo de anatomia, fisiologia e técnicas de manejo de complicações são de responsabilidade exclusiva dos médicos. 

Optar por médicos para esses tratamentos não é apenas uma questão estética, mas principalmente de segurança. Os profissionais possuem formação adequada para lidar com possíveis complicações e realizar intervenções corretivas, se necessário. Dr. Ronan enfatiza que "procedimentos como a aplicação de preenchedores, toxina botulínica e até o uso de fios de sustentação facial envolvem riscos que só um médico treinado pode manejar de forma segura." 

Ele alerta ainda que "infelizmente, muitos pacientes acabam procurando por profissionais não médicos por preços mais baixos, mas isso pode resultar em infecções graves, deformidades e até consequências irreversíveis, como cegueira."
 

Exemplos de tratamentos invasivos que devem ser realizados por médicos: 

  • Preenchimento facial com ácido hialurônico: pode levar à necrose tecidual e até cegueira, se não for feito corretamente.
  • Toxina botulínica (botox): mal aplicada, pode causar ptose palpebral, assimetrias faciais e complicações respiratórias.
  • Fios de sustentação facial: podem resultar em infecções profundas ou rompimento dos fios quando realizados por profissionais não qualificados.

Por outro lado, tratamentos não invasivos, como limpeza de pele profunda, drenagem linfática e massagens modeladoras, podem ser realizados por esteticistas capacitados, desde que não envolvam procedimentos invasivos. 

Em 2026, tanto do ponto de vista fiscal quanto da segurança, a recomendação é clara: antes de buscar economia, é essencial verificar se o procedimento está dentro das regras da Receita Federal e se será realizado por profissional habilitado. O risco de problemas, financeiros ou de saúde, pode ser maior do que o benefício pretendido.

 

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