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terça-feira, 23 de maio de 2023

Insultos racistas no esporte: professor de Direito Penal do CEUB analisa as leis de combate ao racismo diante do caso Vini Júnior

Atleta brasileiro sofreu discriminação racial em jogo contra o Valencia e relatou uma série de insultos em partidas esportivas


O atacante brasileiro Vinicius Junior, do Real Madrid, enfrentou insultos racistas durante um jogo contra o Valencia, neste domingo (21), o que resultou na interrupção da partida por alguns minutos e expulsão do jogador após confusão. Esses incidentes recorrentes mostram a seriedade do problema da discriminação racial no esporte. Partindo de uma compreensão jurídica sobre tais crimes, Victor Quintiere, professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), comenta as leis relacionadas ao racismo e analisa possíveis repercussões nas legislações europeia e brasileira.


Quais são as principais leis que abordam os crimes de racismo no esporte – na Espanha e no Brasil?

VQ Na Espanha, a proteção internacional contra a violência no esporte, estabelecida pelo Conselho da Europa, foi complementada a partir de 2000 por meio de uma resolução que trata da prevenção do racismo, xenofobia e intolerância no esporte. Também existem recomendações que abordam o papel das medidas sociais e educacionais na prevenção da violência no esporte, bem como um manual de referência sobre o assunto. Outro marco importante é a Instrução Internacional sobre o Tratamento de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 2106 de 21 de dezembro de 1965, e ratificada pela Espanha em 13 de setembro de 1968. Essa é uma norma internacional que foi incorporada à legislação espanhola pela Lei 62/2003, que estabeleceu o quadro jurídico para o combate à discriminação racial e étnica em todas as áreas.

Já no Brasil, a Lei 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Vale ressaltar que o racismo é uma prática vedada pela Constituição, sendo que o Estado brasileiro se posiciona contrariamente a esse tipo de discriminação. As mudanças recentes introduzidas pela Lei 14.1532/2023, incluem expressamente o crime de injúria racial, antes previsto separadamente no Código Penal, e o Supremo Tribunal Federal tem analisado questões comuns tanto em relação ao racismo quanto à injúria racial.

Ressalto que há diferença entre injúria racial e racismo. No racismo, o objetivo é atingir pessoas de uma determinada etnia ou grupo de forma indiscriminada, enquanto na injúria racial há uma vítima ou vítimas pré-determinadas. Ambos são crimes e devem ser combatidos tanto na perspectiva repressiva quanto preventiva, sendo uma questão de educação da sociedade e da sociedade como um todo.


Quais são as diferenças entre racismo no esporte e outros tipos de racismo? Existem leis específicas que tratam dessas questões?

VQ Em ambos existe um crime configurado, o racismo. No entanto, a grande questão está no modo pelo qual esse crime se manifesta. Por exemplo, na Lei 7.716/1989, no artigo 3º, a conduta é punida com dois a cinco anos de reclusão, que consiste em impedir ou obstruir o acesso de uma pessoa habilitada a qualquer cargo na administração direta ou indireta, bem como em concessionárias de serviços públicos. Essa é uma forma específica de racismo abordada pela lei.

Outra forma de racismo é tratada no artigo 6º da mesma lei, que criminaliza a recusa, negação ou impedimento de inscrição ou ingresso de um aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Portanto, a lei define uma série de condutas, sejam comissivas ou omissivas, que se configuram como diferentes modalidades de racismo.

No caso de Vinícius Júnior, tratou-se de um crime de racismo praticado no contexto de uma competição esportiva. No Brasil, a lei aborda especificamente o racismo no esporte no artigo 20 e em outros dispositivos. Por exemplo, o artigo 9º trata do crime de impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversão ou clubes sociais abertos ao público. Já o parágrafo 2ºA do artigo 20 trata do crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação, preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O parágrafo 2ºA ainda estabelece que se qualquer um dos crimes previstos nesse artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, artísticas, religiosas ou culturais, a pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, e é imposta também a proibição de frequência aos locais onde ocorrem as práticas esportivas, artísticas ou culturais por um período de três anos, conforme o caso. Essas disposições legais específicas destacam as particularidades e as circunstâncias em que o racismo ocorre no contexto esportivo, com consequências e penas diferenciadas para esses casos.

Quais são as possíveis consequências legais para quem comete de crimes de racismo? Elas variam dependendo da gravidade do ato?
VQ No Brasil esses crimes são punidos com pena de reclusão. Isso significa que, na teoria, a pessoa pode ser submetida à prisão efetiva, sem a possibilidade de conversão da pena em restritivas de direitos. Além disso, é importante ressaltar que o crime de racismo é imprescritível, de acordo com a jurisprudência brasileira e a própria Constituição.

Tanto o racismo, que já está previsto na Constituição, quanto a injúria racial, que foi equiparada a crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal, têm consequências graves legalmente previstas. A gravidade do crime e a quantidade de pena variam de acordo com o caso concreto, e esses aspectos são considerados pelo juiz ou juíza ao determinar a dosimetria da pena.


Como funciona o processo de denúncia de um caso de racismo? Quais são as etapas envolvidas e qual é o papel das autoridades esportivas e das autoridades legais nesse processo?

VQ A vítima deve procurar as autoridades públicas competentes, como a polícia ou o Ministério Público. No Brasil, é iniciada uma investigação com base na denúncia apresentada. Após a investigação, se houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, o Ministério Público pode oferecer a denúncia contra o acusado. Em seguida, o acusado é intimado a apresentar sua resposta à acusação. Posteriormente, é marcada uma audiência para o julgamento do caso, caso a denúncia seja mantida. Durante a audiência, as partes envolvidas, incluindo a vítima, testemunhas e o acusado, são ouvidas. Ao final do processo, o juiz profere uma sentença, na qual pode condenar ou absolver o acusado com base nas provas e argumentos apresentados durante o julgamento.


Quais são os direitos das vítimas de racismo? Elas podem buscar indenizações ou compensações pelos danos sofridos?

VQ A Lei 7.716 prevê penas privativas de liberdade, que podem incluir a proibição de frequentar determinados lugares. Essas sanções são aplicadas às pessoas físicas envolvidas no crime. Em relação à vítima, ela tem o direito de ver o agressor processado criminalmente pelo crime de racismo. Além disso, no âmbito cível, a vítima pode pleitear indenizações por danos morais decorrentes do episódio de racismo. Tais indenizações podem ser buscadas devido à humilhação e impacto causados, tanto no presente como no futuro, na vida da vítima.


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