A lei nº 14.128 é defendida pela Anadem desde meados de 2020. Entidade manifesta seu pesar diante da ADIN proposta pelo Presidente da República
O presidente Jair
Bolsonaro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a lei que garante a concessão de auxílio
indenizatório e pensão especial a profissionais de saúde vítimas da Covid-19,
sancionado em 26/03/2021. A ação pede a concessão de medida cautelar para
suspender os efeitos da lei até o julgamento final da ADIN, a suspensão de
todos os processos de pedidos de indenização, e que o benefício seja concedido
conforme a disponibilidade orçamentária do Governo.
A lei nº 14.128,
defendida pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) e
apoiada por diversas entidades médicas, previa o pagamento de R﹩ 50 mil em caso de
morte e também um valor de R﹩10 mil por ano para os herdeiros e dependentes até
completarem 21 anos de idade ou 24, para quem está cursando ensino superior.
Assim como as demais
associações e conselhos da área da Saúde, a Anadem entende que a lei é de suma
importância à comunidade médica e demais trabalhadores da área da saúde
em um país que tem índices tão elevados de contaminação e óbitos. Em notícia
veiculada em sua página na internet, o Conselho Federal de Enfermagem afirma
que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por
Covid-19.
O presidente da
Anadem, Dr. Raul Canal, saiu em defesa dos verdadeiros heróis no combate do
coronavírus. "Estamos enfrentando uma guerra contra o vírus. Tal qual um
soldado que atua na linha de frente, abdicando de sua própria vida, os
profissionais de saúde precisam ter suporte. Assegurar esse auxílio é uma
questão de humanidade e justiça para com aqueles que se arriscam pela nossa
saúde", afirma.
Quem tinha direito e
como provar?
Pela lei, poderá
receber o benefício da lista indenizatória o profissional ou trabalhador da
saúde, ou assistência social incapaz de trabalhar definitivamente em razão da
Covid-19, ou seus familiares, em casos de falecimento. Para isso,
ele precisará ter atuado diretamente no tratamento de pacientes com Covid-19 ou
auxiliado sem intermédio no apoio ao tratamento de forma presencial nas
unidades de saúde.
Mesmo não sendo uma
exigência constar a Covid-19 na certidão de óbito, o solicitante deverá provar
que foi contaminado pelo vírus - seriam necessários laudos de exames
laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com o
coronavírus e o diagnóstico da doença. Já no caso da indenização por
incapacidade permanente, será feita perícia médica.
Anadem - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética
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