terça-feira, 21 de setembro de 2021

Anadem reforça a necessidade de indenização para profissionais da saúde vítimas de Covid-19

A lei nº 14.128 é defendida pela Anadem desde meados de 2020. Entidade manifesta seu pesar diante da ADIN proposta pelo Presidente da República


O presidente Jair Bolsonaro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que garante a concessão de auxílio indenizatório e pensão especial a profissionais de saúde vítimas da Covid-19, sancionado em 26/03/2021. A ação pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento final da ADIN, a suspensão de todos os processos de pedidos de indenização, e que o benefício seja concedido conforme a disponibilidade orçamentária do Governo.

A lei nº 14.128, defendida pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) e apoiada por diversas entidades médicas, previa o pagamento de R 50 mil em caso de morte e também um valor de R10 mil por ano para os herdeiros e dependentes até completarem 21 anos de idade ou 24, para quem está cursando ensino superior.

Assim como as demais associações e conselhos da área da Saúde, a Anadem entende que a lei é de suma importância à comunidade médica e demais trabalhadores da área da saúde em um país que tem índices tão elevados de contaminação e óbitos. Em notícia veiculada em sua página na internet, o Conselho Federal de Enfermagem afirma que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por Covid-19.

O presidente da Anadem, Dr. Raul Canal, saiu em defesa dos verdadeiros heróis no combate do coronavírus. "Estamos enfrentando uma guerra contra o vírus. Tal qual um soldado que atua na linha de frente, abdicando de sua própria vida, os profissionais de saúde precisam ter suporte. Assegurar esse auxílio é uma questão de humanidade e justiça para com aqueles que se arriscam pela nossa saúde", afirma.


Quem tinha direito e como provar?

Pela lei, poderá receber o benefício da lista indenizatória o profissional ou trabalhador da saúde, ou assistência social incapaz de trabalhar definitivamente em razão da Covid-19, ou seus familiares, em casos de falecimento. Para isso, ele precisará ter atuado diretamente no tratamento de pacientes com Covid-19 ou auxiliado sem intermédio no apoio ao tratamento de forma presencial nas unidades de saúde.

Mesmo não sendo uma exigência constar a Covid-19 na certidão de óbito, o solicitante deverá provar que foi contaminado pelo vírus - seriam necessários laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com o coronavírus e o diagnóstico da doença. Já no caso da indenização por incapacidade permanente, será feita perícia médica.

 


Anadem - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética

 https://www.anadem.org.br


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