Supremo deve retomar julgamento no dia 4 de agosto; no momento, placar está em 5 a 3 contra o pagamento da contribuição
Está marcada para 4 de agosto a conclusão do
julgamento, no STF (Supremo Trbunal Federal), que deve determinar se é ou não
constitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da
contribuição previdenciária. Até o momento, o placar é de 5 a 3 pela
inconstitucionalidade.
Isso representa uma reviravolta no caso, uma vez
que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia determinado que a
contribuição previdenciária seria devida. Atualmente, as empresas pagam 20% de
contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
No entanto, mesmo antes da decisão, muitas empresas
já entraram na Justiça pedindo a devolução dos valores pagos nos últimos 5
anos. Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados e especialista em direito
tributário, explica que, caso o placar atual se confirme, o STF pode determinar
a partir de quando ela vale e quais são as regras para isso.
Isso explica, de acordo com a especialista, por que muitas empresas já estão pleiteando a devolução dos valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. “Dessa forma, elas evitam que, caso o STF decida por uma eventual modulação dos efeitos, a data de corte determinada para quando a decisão passa a valer as exclua do direito de receber a devolução desses valores. É o mesmo que a União tenta fazer com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, a modulação é um pleito comum em discussões que envolvam altos montantes aos cofres públicos, que também é o caso do salário-maternidade”, afirma.
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