Inúmeras
disposições da Lei 12.162/16, que regula o serviço de intermediação de
transporte por aplicativos (Uber, Cabify e 99Pop, entre outros) em Porto
Alegre, foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado, que avaliou como procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN), protocolada pelo diretório municipal do Partido
NOVO, em outubro de 2017. Esses mesmos dispositivos estavam
suspensos em caráter liminar desde então.
“O inovador sistema de transporte
individual de passageiros propiciado por plataformas digitais operadas por
empresas como Uber, Cabify, 99POP e similares, conectadas em tempo real à rede
mundial de computadores, consiste em atividade econômica tipicamente privada.
Tanto assim que os recursos materiais empregados, os agentes que prestam o
serviço, os clientes que dele se utilizam, a empresa que gerencia a prestação
do serviço, são todos desta natureza”, afirma o texto que registra a ADIN como
procedente.
A
ação teve por objetivo
reconhecer como inconstitucional a legislação que estava em vigor, em face da
Constituição Estadual e da Constituição Federal. “Em linhas
gerais, pode-se dizer
que a legislação municipal equiparava serviços privados inovadores a serviços
públicos tradicionais. Em síntese, o serviço tem funcionado em Porto Alegre
de forma satisfatória para os consumidores, sem regulação por
causa da liminar, e agora isso se torna definitivo. A segurança que a decisão traz tende a
melhorar ainda mais o serviço, com ampliação da concorrência e diversificação”,
afirma Ederson Porto, advogado do NOVO, que assina a ADIN.
Fatores
como a cobrança de uma taxa fixa por condutor (art. 4º), exigência de
emplacamento no Rio Grande do Sul para os veículos (art. 5º, §1º, XI),
compartilhamento de dados e informações (arts. 3º, 14 e 17), limite de idade
veicular (art. 11, II, “b”), obstáculos ligados à necessidade de autorização
(arts. 1º, 2º, 11, 13, 22, 39), entre outros, faziam com que a Lei Municipal
12.162/2016 reduzisse a oferta, encarecendo os serviços e, com isso,
penalizando não só os motoristas, que precisam gerar renda em tempos de crise,
mas, sobretudo, os consumidores.
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