No
último dia 23 uma jovem morreu após um grave acidente de carro dentro de um
condomínio de luxo em Bragança Paulista, interior de São Paulo. Além dela, mais
quatro pessoas ficaram feridas. Segundo o Boletim de Ocorrência, o motorista
teria perdido o controle do carro (um Mini Cooper) e batido contra uma árvore.
Testemunhas teriam afirmado que o carro estaria em alta velocidade.
Casos
como esse, são comuns em condomínios e loteamentos fechados, pois raramente
temos a fiscalização das autoridades, mesmo que o Código de trânsito traga
expressamente a responsabilidade de fiscalização destas áreas, mesmo que
internas. Na prática os gestores se encarregam da fiscalização, colocação de
lombadas, placas, entre outros. E como não são autoridade pública, não costumam
tem meios para fiscalizar velocidade ou menores no volante, e aí que mora o
perigo.
Dentro
dos condomínios, a área destinada à circulação de veículos submete-se à
aplicação não só das regras instituídas pela Convenção e Regulamento Interno,
como também devem seguir as normas prescritas pelo Código de Trânsito
Brasileiro.
Nesse
sentido, a Lei 9.503/97, em seu Artigo 2ª, Parágrafo único, é clara:
"Art. 2º - São vias terrestres
urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as
passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo
órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades
locais e as circunstâncias especiais".
“Para os efeitos deste Código, são
consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos
condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de
estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”.
(Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)(GRIFAMOS)
Porém
a quem fica a cargo a fiscalização das normas de trânsito dentro do condomínio,
já que não compete ao síndico, ao condômino ou a qualquer funcionário lavrar o
respectivo auto de infração por transgressão à Lei?
Com
base no Código de Transito no caso de desrespeito à lei por parte de
algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio, o síndico, o morador ou
funcionário que presenciar a infração, deverá solicitar a presença da autoridade
competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo que esteja infringindo
alguma regra como, por exemplo, o estacionamento em local proibido ou excesso
de velocidade.
No
caso de estacionamento irregular, pode até funcionar, mas no caso de fiscalização
de menores ao volante, alta velocidade, dificilmente as autoridades vão entrar
de forma espontânea ou atender denúncias dentro do condomínio.
Além
disso, no caso da infração se perpetrada por um condômino, havendo previsão no
Regimento Interno do condomínio que possibilite a penalização pecuniária, esta
punição, independe da atuação estatal, poderá ser aplicada imediatamente, de
forma independente e autônoma da autuação pelo Estado.
Porém
para tentar minorar essas questões, é importante que a gestão instale
sinalização adequada (dentro dos moldes da prefeitura local) informando
todas as questões normativas que as pessoas devem seguir quando estão dentro
dos condomínios, como também ter câmeras a fim de, caso ocorra algum problema,
seja possível penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos do
condomínios (multa, por exemplo) como, em casos mais graves, isso ser levado a
um órgão maior a fim de que o problema seja resolvido e o infrator seja punido
como disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Dr. Rodrigo Karpat - advogado militante na área cível há
mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e
considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões
condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é
colunista da ELEMIDIA, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do
Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor
da Rádio Justiça de Brasília, do programa É de Casa da Rede Globo e apresenta o
programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de
Direito Condominial da OAB/SP.
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