Vítimas devem buscar
ajuda e se afastar do agressor, pois a tendência é de agravamento do
comportamento abusivo, com crescente risco de feminicídio, cuja
"epidemia" é assustadora
Alerta é da advogada e presidente da ADFAS
(Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da
Silva. "O comportamento agressivo de namorados, maridos, companheiros,
pais e parentes deve ser observado, desde os primeiros indícios, com muita
atenção pelas mulheres, pois, em numerosos casos, sinalizam uma situação de
risco para sua integridade física, bem como dos filhos", ressalta a
especialista.
Constatada a tendência de comportamento abusivo,
não se deve esperar para tomar uma decisão. É preciso buscar ajuda antes que a
situação se agrave. "Nesse sentido, a Lei Maria da Penha protege as
mulheres que sofrem agressões físicas e/ou psicológicas", explica a
advogada, salientando não ser difícil comprovar o problema para apresentar
denúncia criminal sem que haja o risco de a própria vítima ser acusada de
denunciação caluniosa.
"É possível processar o agressor reunindo e
apresentando provas como mensagens de whatsapp, e-mail, cartas escritas e
testemunhas que tenham presenciado os fatos. Um laudo psicológico também pode
ajudar muito". As sanções aplicadas ao agressor vão desde a indenização
pelos danos morais e materiais causados à mulher, até a pena criminal,
incluindo a prisão, cuja aplicação é variável, dependendo do caso.
Guarda dos filhos
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