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Milhares atuarão como voluntários nos Jogos
Olímpicos de 2016, em agosto;
além de não ser remunerada, atividade voluntária não
cria vínculo empregatício
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Mais de 50 mil
voluntários atuarão nos Jogos Olímpicos de 2016, que terão início no Rio de
Janeiro no próximo dia 5 de agosto. As atividades voluntárias não têm
remuneração, mas esses trabalhadores não contam com direitos trabalhistas nem
com a garantia da cobertura de despesas médicas, caso sofram ferimentos, por
exemplo, devido a acidentes de trabalho ou exposição a situações de risco.
“No caso do
trabalho voluntário, não existem direitos trabalhistas previstos por lei.
Enquanto as atividades remuneradas geram vínculo de emprego e demais direitos
trabalhistas, isso não ocorre com o voluntariado”, explica a Dra. Luciana
Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho na área de Saúde do
Nakano Advogados Associados.
Segundo a
especialista, a própria lei que define o trabalho voluntário (Lei 9.608/1998)
indica que se trata de “atividade não remunerada prestada por pessoa física a
entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não
lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.”
Dessa forma,
de acordo com a advogada especializada, o voluntário não pode contar com nenhum
dos direitos que são garantidos por lei aos trabalhadores remunerados. “O que
pode haver nesses casos, no máximo, é um reembolso de valores, desde que as
despesas sejam autorizadas pela entidade e devidamente comprovadas no exercício
da atividade”, comenta a Dra. Luciana.
E
as despesas médicas em caso de acidentes ou situações de risco?
De
acordo com a advogada, além de os voluntários não contarem com direitos
trabalhistas, também não há qualquer responsabilidade da entidade pública ou da
instituição privada sem fins lucrativos em relação à cobertura de despesas
médicas por acidentes de trabalho. “Caso a entidade ou instituição em questão
queira ajudar será por liberalidade, pois essa garantia não é prevista em lei.
A entidade não é obrigada a arcar com eventuais custos médicos”, explica.
A
advogada alerta que, em casos em que o trabalho voluntário seja porventura
desvirtuado com objetivo de fraudar direitos trabalhistas, o trabalhador em
questão deve procurar o Poder Judiciário.
“Nesse caso, ao recorrer à Justiça e caso seja provado o vínculo
empregatício, a pessoa contará com todos os direitos trabalhistas previstos em
lei para trabalhadores remunerados”.
Luciana Dessimoni – Advogada especializada em
Direito do Trabalho na área de saúde, sócia do escritório Nakano Advogados
Associados. Pós-graduada em direito internacional do trabalho pela Faculdade
Tancredo Neves e atuante no direito trabalhista em saúde, seja em defesa do
trabalhador, da empresa ou do profissional de saúde.
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