Documento que visa a proteção patrimonial dos envolvidos pode estabelecer regras de convivência, definições quanto à pertences – incluindo bebês reborns – e até questões relacionadas à guarda de animais
Com a chegada do Dia dos Namorados, casais de todo Brasil têm
buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e
a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade onde as relações
amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais – como pensão,
herança e divisão de bens –, garantir que um romance é exclusivamente um namoro
pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro. Ainda pouco
conhecido no país, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de
forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Brasil que, desde 2020,
já realizaram mais de 5,7 milhões de serviços eletrônicos.
Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital – como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população – que já representam quase metade do total de atos realizados no estado, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular. Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 860 Contratos de Namoro em Cartórios do Brasil.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações
que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma
convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família
–, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar
claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em
caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de
bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem
patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro tem sido uma opção para relacionamentos
amorosos onde as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de
compartilhar patrimônio”, afirma a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de
Barro. “Podendo agora ser realizado de forma online, pela plataforma nacional
e-Notariado, a tendência é que a busca por esta proteção aumente, na medida em
que o procedimento ficou mais rápido e digital”, completa a tabeliã.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade
após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora
Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como
presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser
utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos
esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras
quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de
plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros
e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em
um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus
herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse
sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente
para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de
cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços
dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado
digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br –, procedimento no qual o tabelião
fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar
seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode
solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o
tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus
documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Atos Digitais
Levantamento inédito realizado pelo Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que
reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o
percentual de atos online vem praticamente dobrando ano a ano no país, passando
de 5,7% no segundo ano de vigência da norma para 15,7% no terceiro ano,
saltando para 26,7% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 47% do
total de atos praticados.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram
realizados 84.479 atos digitais no país. No período seguinte, o número passou
para 387.550, um aumento de 359%. Já no terceiro intervalo de anos, o total
saltou para 976.151 atos digitais, um crescimento de 152%. O quarto intervalo
anual trouxe novo crescimento, desta vez para 1.7 milhão atos eletrônicos,
atingindo, neste último período, a marca de 2.5 milhões de serviços online, um
aumento de mais de 2.880% em relação ao primeiro ano.







