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sexta-feira, 16 de julho de 2021

Manter o peso ideal diminui as chances de desenvolver a forma grave da Covid-19

Principais fatores de risco para a doença, comorbidades como a obesidade, diabetes e hipertensão precisam ser evitadas

 

Há pouco mais de um ano o vírus Sars-Cov-2 acomete todo o planeta com a infecção pela Covid-19. Neste período, a doença fez milhões de vítimas pelo mundo e somente no Brasil o total de pessoas que perderam a vida para o coronavírus se aproxima de 550 mil. Entre os infectados que desenvolvem a forma grave da doença estão pessoas com comorbidades como a obesidade, hipertensão e diabetes. 

A combinação destas doenças já pré-existentes eleva, entre outros fatores, a pressão e a glicemia, condições que propiciam o agravamento dos quadros de Covid-19. Pessoas obesas têm, também, maior exposição do organismo a situações de formação de coágulos e inflamações. Esses problemas tendem a agravar a infecção pelo vírus. 

A obesidade está incluída pelo Ministério da Saúde entre as principais causas de risco para complicações com a infecção pelo coronavírus, ao lado justamente de diabetes, além da idade avançada e doenças cardíacas. 

“É importante ressaltar que está bem documentado que o principal fator de risco para a Covid é a obesidade. Importante a perda de peso e evitar comorbidades como a hipertensão e a diabetes, além da própria obesidade”, explica o Dr. Glauco Afonso Morgenstern, especialista em cirurgia bariátrica e integrante da equipe do Centro VITA de Tratamento da Obesidade e Diabetes, do Hospital VITA. “As pessoas que estão no peso ideal têm menos chance de ter a Covid na forma grave”, complementa o especialista. O médico destaca ainda que praticar atividades físicas ajuda na prevenção da Covid na forma grave.     

As informações do Dr. Glauco reforçam a necessidade da prevenção e da procura pela cirurgia bariátrica. Quem deixa de ser obeso por meio da cirurgia diminui consideravelmente as chances de desenvolver Covid-19 na forma mais grave. O procedimento cirúrgico também previne a diversidade de outros problemas de saúde relacionados à obesidade, o que envolve até mesmo alguns tipos de câncer.

 

Risco de morte pela Covid aumenta em quase 50% entre os obesos 

Estudos realizados em mais de 70 países e publicados em revistas científicas apontam que os obesos, caso sejam infectados com o coronavírus, aumentam o risco de morte em 48% em comparação com pessoas que não estão acima do peso. As mesmas pesquisas sugerem que ter o Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30 eleva em mais de 110% a probabilidade de ser hospitalizado em caso de infecção pelo vírus. Desse total, quase 75% podem necessitar de internamento nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

 

Dados da obesidade são preocupantes no Brasil 

Adotar hábitos saudáveis evitam o excesso de peso e as doenças que surgem a partir da obesidade. De acordo com a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito (Vigitel), realizada em 2019, 55,4% da população brasileira adulta apresenta peso em excesso e 20,3% está de fato obesa. Ainda segundo o mesmo estudo, 7,4% da população adulta têm diabetes e 24,5% possui hipertensão. 

Outro dado alarmante, divulgado por meio da Pesquisa Nacional de Saúde 2019, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que entre 2003 e 2019 passou de 12,2% para 26,8% a proporção de obesos entre a população com 20 anos de idade ou mais. Entre as mulheres a obesidade subiu de 14,5% para 30,2% e entre homens passou de 9,6% para 22,8%. 

Os números indicam que em 2019 uma em cada quatro pessoas de 18 anos de idade ou mais no Brasil estava obesa, o equivalente a mais de 40 milhões de pessoas.

 

Hospital VITA conta com setor exclusivo 

Alimentar-se bem e de forma equilibrada previne o surgimento de doenças crônicas e melhora a qualidade de vida. Para prestar todo o suporte para quem precisa tratar comorbidades, o Hospital VITA conta com o Centro de Tratamento da Obesidade e Diabetes. 

A cirurgia bariátrica acelera e colabora com a perda de peso. No VITA, após a cirurgia o paciente conta com um acompanhamento profissional qualificado. O Centro VITA de Tratamento da Obesidade e Diabetes disponibiliza uma ampla equipe médica e multiprofissional preparada para ajudar o paciente na vida pós-cirúrgica.

 

 

Hospital VITA 

www.hospitalvita.com.br


Enxaguantes bucais: o que você precisa saber antes de usar

Produto é vendido livremente, mas seu uso requer orientação de um cirurgião-dentista


Um sorriso saudável deve ser sempre acompanhado do cuidado com a higiene da boca, que deve ser feita a partir da escovação correta dos dentes e língua, uso de fio dental e escovas interdentais quando necessário. Além desses, pode ser adicionado o enxaguante bucal, produto que se tornou parte da etapa de limpeza oral de muitos brasileiros.

Presente em lojas, farmácias e supermercados – com diversas fórmulas na sua composição e especificações – alguns enxaguantes bucais vão além de refrescar a boca, desempenham também o papel de auxiliar no processo de higienização, ajudando no controle e combate de problemas bucais, tais como: a cárie e gengivite. Porém, ainda há muitas dúvidas sobre seu uso e qual, entre tantos, é o mais recomendado para o dia a dia.

“O enxaguante bucal pode, em alguns casos, ser indicado para quem tem dificuldade de higienização oral. Nos casos de pacientes com doença periodontal ou que possuam risco de desenvolvê-la, o uso do enxaguante está associado ao controle diário do biofilme dental (placa bacteriana)", diz Roney Veludo Araujo, cirurgião-dentista e membro da Câmara Técnica de Periodontia do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP).

Mesmo auxiliando na limpeza e na prevenção de doenças bucais, os enxaguatórios não eliminam o mau hálito, apenas aliviam momentaneamente o sintoma, já que o incômodo pode ser multifatorial, tendo como causa outras doenças além das bucais, como diabetes e distúrbios gastrointestinais, o que necessita de avaliação de um especialista para o tratamento.

Os enxaguantes devem servir apenas como complemento à limpeza, portanto, não substituem a escovação mecânica e o uso de fio dental, que garantem uma efetiva higiene dos dentes e da boca. “A placa bacteriana que está na superfície dentária só é removida por meio da associação de: fio ou fita dental, escova dental e escovas acessórias, como a interdental”, completa o cirurgião-dentista.


Quais são os enxaguantes disponíveis no mercado?

O cirurgião-dentista Camillo Anauate Netto, integrante da Câmara Técnica de Dentística do CROSP, explica que o mercado oferece dois tipos de enxaguantes: os chamados ‘cosméticos’ e os medicamentosos ou terapêuticos. “Os enxaguatórios cosméticos oferecem a sensação de frescor e de sabor agradável na boca, mas não são efetivos contra os microrganismos que provocam cárie, problemas periodontais, gengivites, periodontites ou até o mau há lito. Já o outro grupo contém propriedades antibacterianas efetivas no combate aos microrganismos presentes no biofilme dental (placa bacteriana), responsáveis pela cárie dental, gengivite e mau hálito.”

Os enxaguantes bucais contendo flúor são recomendados para prevenção da cárie dental, já que o composto ajuda a fortalecer o esmalte do dente e combate os microrganismos que provocam a cárie presentes na placa bacteriana, com indicação predominante para crianças acima de 6-7 anos de idade. Nessa faixa etária, as crianças já sabem bochechar sem o risco de engolir a solução.

Outro tipo de enxaguante com função terapêutica são os que possuem digluconato de clorexidina a 0,12%. A solução tem indicação para o combate aos microrganismos do biofilme dental responsáveis pela doença periodontal, recomendado também após procedimentos mais invasivos, como cirurgias, raspagem de cálculos supra e subgengivais para remoção de tártaro ou infecções da cavidade oral. Seu uso contínuo, entretanto, deve ser controlado para evitar alguns possíveis efeitos colaterais indes ejáveis.

Alguns enxaguatórios utilizam álcool em sua composição para conservar e também diluir os princípios ativos que estão presentes nesses produtos, porém são vistos com ressalvas já que o álcool, em uso rotineiro, pode causar irritação nas mucosas da boca.


O uso em excesso de enxaguante bucal pode fazer mal à saúde

Apesar dos enxaguatórios poderem ser adquiridos livremente, sem a necessidade de prescrição, a recomendação e orientação de uso deve ser feita sempre por um cirurgião-dentista. Após a avaliação das condições da saúde bucal do paciente, o profissional poderá indicar o produto correto para o tratamento.

Produtos que contenham flúor não devem ser usados por crianças abaixo de 6 anos. Enxaguantes com álcool devem somente ser utilizados sob orientação de um cirurgião-dentista, devido a seus efeitos colaterais em uso prolongado – o que não quer dizer que possa causar câncer bucal, pois a doença tende a se manifestar em pessoas com predisposição a desenvolvê-la, como no caso de fumantes ou alcoólatras. & nbsp;

“O uso indiscriminado de enxaguante com álcool por um longo período pode provocar irritação dos tecidos bucais devido ao ressecamento e descamação das mucosas, além de outros riscos para o paciente”, diz Anauate Netto.

Da mesma forma os enxaguantes que possuem digluconato de clorexidina em sua fórmula também só devem ser utilizados sob a orientação do cirurgião dentista, que vai determinar o tempo necessário de utilização para cada caso. “O uso prolongado pode causar alteração na coloração nos elementos dentários, nas restaurações estéticas, próteses e língua, perda do paladar, danos no tecido mole da boca, ressecamento bucal e gosto residual desagradável na boca”, completa.

Cada tipo de enxaguante pode ser coadjuvante com os cuidados voltados à saúde bucal, então, na hora de comprar, observe qual produto está levando e consulte o cirurgião-dentista para obter bons resultados.

 

 

Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP

www.crosp.org.br


Corrimento rosado é normal? Entenda quando se preocupar

O sintoma associado a dores e outros incômodos pode ser sinal de alerta

 

Geralmente apresentar um corrimento rosado em algum momento da vida não demonstra gravidade e pode ser até algo normal. Isso porque pode estar relacionado ao início do ciclo menstrual, alterações hormonais ou ao uso de anticoncepcional. O ginecologista e coordenador da área na Maternidade Brasília, Marcus Vinícius Barbosa de Paula, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.

Segundo o ginecologista, chamamos de corrimento qualquer secreção vaginal anormal. “A coloração diz muito sobre as características fisiológicas ou patológicas. Quando se apresenta de coloração rósea habitualmente se refere a um mínimo sangramento suficiente para tingir a secreção normal. Pequenos episódios de sangramento podem ser normais, principalmente quando se relaciona a pequenos traumas locais do colo, como no caso das relações sexuais”, afirma o médico.


Corrimento rosa é normal?

Sim, ele pode ser normal desde que tenha curta duração e também não apresente nenhum outro sintoma associado como: dor abdominal, dor pélvica, náuseas e, principalmente, cheiro forte. “Caso apresente essas condições, busque atendimento médico para avaliação correta do quadro e indicação de um tratamento”, alerta o médico. As situações que mais comumente causam o corrimento rosado são:

▪Início do ciclo menstrual;

▪Menopausa;

▪Desequilíbrio hormonal;

▪Uso de anticoncepcional;

▪Gravidez;

▪Aborto espontâneo;

▪Cistos nos ovários;

▪Doença inflamatória pélvica.

 

Quais os tipos de corrimentos mais comuns após relação sexual?

“O corrimento rosado após relação sexual pode ocorrer devido a pequenos traumas e lesões no canal vaginal, e, isso pode causar algum pequeno sangramento, de baixo volume e curta duração”, explica Marcus. Nesse caso, sem nem mesmo haver a necessidade de um tratamento. No entanto, se o sangramento tiver grande volume, com longa duração é necessária a realização de um exame ginecológico o mais rápido possível.

O especialista explica que a secreção vaginal também sofre influência da fase do ciclo menstrual da mulher! “Quando a paciente está na fase ovulatória, a secreção vaginal se apresenta como uma secreção mucoide, como um catarro espesso sem odor, além disso quando a mulher engravida, pode apresentar uma secreção mais abundante”, completa.


Corrimento rosado pode ter relação com anticoncepcional?

É normal que algumas mulheres apresentem algum corrimento rosado quando começam a usar ou quando mudam de anticoncepcional. Isso ocorre normalmente quando eles têm baixos níveis de estrogênios ou com apenas progestágenos em sua composição. Isso também pode ocorrer em situações nas quais a pílula não é usada corretamente.


Que tipo de corrimento pode indicar gravidez?

corrimento rosado pode indicar gravidez, isso ocorre devido ao período da nidação, ou seja, na fase da implantação do embrião no endométrio – tecido de revestimento interno do útero. Isso não ocorre em todas as mulheres, mas é um acontecimento normal. No entanto, quando o sangramento é intenso deve-se buscar auxílio médico.


Quando devo procurar um médico?

Sempre que ocorrem mudanças no corpo é preciso ter atenção. Em caso de corrimento rosado, em pequeno volume e sem sintomas associados, é preciso observar se ele cessa rapidamente. E, em caso de estar associado com outros sintomas, é preciso buscar o atendimento de um médico ginecologista para a realização de um checkup ginecológico.



Maternidade Brasília

Telefone: (61) 3315 – 1000


Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade

A eutanásia consiste em se provocar a morte de uma pessoa antes do previsto pela evolução natural da doença, um ato misericordioso devido ao sofrimento advindo de uma doença incurável. A forma de causar a morte do paciente pode se dar de maneira ativa ou passiva, pode se dar de um jeito direto ou indireto, ou como um ato voluntário ou não voluntário do paciente.

Na Espanha, houve recentemente a aprovação para a eutanásia, incluindo também autorização para o suicídio medicamente assistido. Pela lei espanhola, qualquer pessoa paralisada por uma doença "grave e incurável", ou que sofra dores crônicas incapacitantes, pode pedir ajuda médica para morrer e evitar um "sofrimento intolerável". A nova legislação também permite o suicídio medicamente assistido, ou seja, quando o paciente toma uma dose de um produto prescrito para levar à sua morte. A eutanásia também é descriminalizada na Holanda, Bélgica e Luxemburgo.

A nova lei da Espanha, entretanto, impõe algumas condições estritas. São elas: o cidadão deve estar capaz e consciente no momento de fazer o pedido; este pedido deve ser feito por escrito e sem pressão externa e esta solicitação deve ser renovada 15 dias depois. Pelo texto sancionado o médico poderá rejeitar o pedido, se considerar que os critérios não estão sendo cumpridos, ou fazer valer sua objeção de consciência. O pedido terá que ser aprovado por um outro médico e receber a aprovação de uma comissão de avaliação. Na verdade, bem parecido com a legislação dos poucos países que a permitem.

A aprovação do procedimento na Europa nos leva a refletir sobre o tema, que, aliás, envolve aspectos do ponto de vista jurídico, social, cultural, religioso e antropológico. Além da eutanásia, existem também a distanásia e a ortotanásia, no campo da Bioética e do Biodireito. A distanásia é o adiamento da morte e acontece quando, por exemplo, o médico ministra ao paciente todas as drogas disponíveis, bem como utiliza toda a tecnologia disponível para prolongar a vida e/ou atrasar a morte, muitas vezes lhe propiciando sofrimentos desnecessários, chamada de obstinação terapêutica. Ortotanásia é um meio termo entre a eutanásia e distanásia, também conhecida por morte natural com o mínimo de sofrimento. Dá-se quando, por exemplo, o médico trata o paciente a fim de evitar-lhe sofrimentos mas, em casos terminais, não utiliza artifícios tecnológicos para atrasar a morte do paciente.

Nem todas essas práticas são expressamente aceitas, proibidas ou mesmo regulamentadas pelos órgãos competentes no Brasil. Na verdade, discute-se até onde vai a autonomia do paciente para decidir como será sua morte. Há algumas determinações sobre o assunto e, visando suprir, ainda que parcialmente, essa lacuna, foi que o CFM editou as Resoluções nº 1805/06 e 1995/2012. A resolução nº 1805/06, que versa sobre a ortotanásia, dispõe: “Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.”

Todavia, essa resolução foi objeto de questionamento pelo Ministério Público Federal, que propôs Ação Civil Pública visando suspender seus efeitos, sob o argumento de que o referido ato normativo feriria o ordenamento jurídico pátrio. Inicialmente, o juiz responsável pelo caso acolheu a tese da promotoria e suspendeu, temporariamente, os efeitos da resolução. No entanto, ao final da ação, o juiz reviu sua posição anterior e julgou válida a resolução do CFM que até hoje permanece vigente. Portanto, o médico, autorizado pelo paciente ou seu responsável legal, pode limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que prolonguem a vida do doente em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis. 

Já a resolução nº 1995/2012 regulamentou o denominado testamento vital, isto é, uma diretiva antecipada de vontade consistente no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação, seja no sentido de manter, seja no sentido de dispensar eventual tratamento inócuo. Não obstante ao teor das citadas resoluções, o Código de Ética Médica também aborda o tema é dispõe que é vedado ao médico “utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal”. 

Sobre as chamadas diretivas antecipadas, há um Projeto de Lei de autoria do ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com a exposição clara dos requisitos a ser em observados, em especial quanto ao respeito à autonomia do paciente. Destaca-se o seguinte trecho do Art. 10: É garantido a toda pessoa capaz, nos termos desta lei, o direito de planejar, de modo antecipado, suas decisões ante possíveis hipóteses do que pode lhe ocorrer no decurso de uma enfermidade, mediante instruções prévias a respeito de condutas terapêuticas no momento de privação da manifestação da vontade, deixando expressa suas escolhas sobre consentimento ou recusa em relação a testes diagnósticos, terapias, procedimentos, medicamentos, tratamentos e outras condutas terapêuticas.

De outra vertente, atualmente nossas leis não cuidam dessas situações de maneira clara e objetiva. Em uma primeira visão, somente a eutanásia configuraria crime. No entanto, não há uma previsão específica para essa conduta, de modo que incidiria a regra geral do artigo 121 do Código Penal com uma causa de diminuição da pena, prevista em seu § 1º: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”

Em síntese, aquele que, visando cessar o sofrimento de determinado paciente cujo estado de saúde é irreversível (relevante valor moral), responderia pelo crime de homicídio, mas com uma pena reduzida.

A aceleração de casos da Covid-19 no Brasil provocou um novo fenômeno nos hospitais: a mistanásia aguda. Definida como uma modalidade de término de vida, ocorre quando um indivíduo vulnerável socialmente é acometido de uma morte prematura, miserável e evitável. É possível caracterizar essa condição como o oposto da eutanásia. Esse quadro foi observado na segunda onda da epidemia pela falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de vagas de enfermarias no atendimento aos doentes com coronavírus em diferentes regiões do Brasil. E como alguns hospitais ficaram sem leitos, as equipes e profissionais da área da saúde foram obrigadas a escolher, de certa forma, quem deveria morrer ou não.

Na verdade, não é novidade no SUS que pacientes precisem muitas vezes serem escolhidos, segundo sua gravidade e chance de sobrevivência, para ocupação de um leito. O fenômeno da mistanásia não representa um abandono de paciente, mas sim uma consequência do colapso do sistema. A escolha não exime o profissional de oferecer ao paciente preterido de todos os cuidados no leito de enfermaria, mas uma chance de sobrevivência pode ser perdida pela ausência de cuidados intensivos. É uma decisão drástica criada pela completa saturação dos recursos da UTI no país e do "gargalo" no atendimento à população. E, na maioria dos casos, apesar de parecer cruel, a análise do atendimento é feita não só pela ordem na fila, mas também pela chance de sobrevivência.

Normalmente, a mistanásia atinge indivíduos excluídos do seio social que dependem das políticas públicas de saúde na garantia de sua dignidade. Já a eutanásia abarca pacientes de todas as classes sociais. À exceção da mistanásia, o que se discute é a autonomia do paciente. Importante frisar que a República Federativa do Brasil tem por fundamento a dignidade da pessoa humana. Disso conclui-se que todo ser humano tem direito a ter uma vida digna, inclusive no momento de seu término, ou seja, na morte. Em pacientes terminais cuja doença esteja em situação irreversível, a dignidade consiste no controle da dor e de outros sintomas indesejáveis e desconfortáveis ao paciente.

Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar do ser humano passam a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não se tem mais condições de combater – no caso, a doença e o fim da vida. No entanto, vale ressaltar, a decisão final sobre manter ou não um tratamento quando o paciente já não reúne mais condições de reversão em seu quadro clínico, deve ficar sempre nas mãos do próprio paciente e, somente na sua impossibilidade de decidir, caberá à família essa importante decisão.

Não seria o caso de ampliarmos a discussão sobre morte digna nosso país, afastando-se o estigma do tema, já que a morte é condição natural? Sim, o tema é delicado, mas dessa discussão necessária muito se pode criar até políticas para se viver melhor para morrer com dignidade e escolhas.


 

Sandra Franco - consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA/FGV em Gestão de Serviços em Saúde, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados e diretora jurídica da ABCIS.


Médicos Sem Fronteiras pede ajuda imediata para sobreviventes da violência sexual na República Democrática do Congo

Relatório de MSF alerta para a falta de apoio integral às vítimas, que sofrem os impactos físico e psicológico causados pelos abusos


Em um novo relatório, Médicos Sem Fronteiras (MSF) denuncia a falta de suporte para os sobreviventes da violência sexual na República Democrática do Congo (RDC). Tendo em vista a magnitude e o impacto do problema, a organização pede às autoridades congolesas, à sociedade civil e seus parceiros internacionais que redobrem os esforços para garantir atendimento integral e de boa qualidade às vítimas, oferecendo suporte médico, psicológico, socioeconômico e jurídico.

Os números apontados pelo documento são significativamente altos. No entanto, representam apenas a ponta do iceberg. Em 2020, cerca de 11 mil sobreviventes de violência sexual foram assistidos por equipes de MSF e do Ministério da Saúde em seis das 26 províncias de RDC. São, aproximadamente, 30 pessoas por dia. Os profissionais de MSF atenderam 4.078 vítimas de violência sexual em Kivu do Norte; 3.278 em Kasai Central; 1.722 em Maniema; 907 em Kivu do Sul; 768 em Ituri e 57 em Haut Katanga.


Emergência médica

A emergência é acima de tudo médica. Os dados coletados por MSF mostram um quadro preocupante do estado físico e psicológico dos pacientes, que procuram unidades de saúde enfrentando gravidezes indesejadas, infecções, lesões físicas decorrentes da violência e graves traumas psicológicos, inclusive entre menores de idade, que representam um quinto dos pacientes tratados por MSF em 2020.

"A extensão da violência sexual em RDC é reconhecida e denunciada por muitos atores nacionais e internacionais", disse Juliette Seguin, coordenadora-geral de MSF em RDC. “A denúncia é acompanhada por ações concretas, porém inadequadas, seja em termos de prevenção ou de proteção das pessoas. As necessidades estão longe de serem atendidas nos locais onde trabalhamos”.


Novo relatório de MSF mostra deficiências constantes

Divulgado essa semana, o relatório “Duas Vezes Sentenciados” destaca as deficiências observadas no atendimento aos sobreviventes como: fornecimento inadequado de treinamento para as equipes médicas, abastecimento insuficiente de suprimentos médicos, baixos níveis de informação para comunidades e pacientes no sistema de atenção médica e psicossocial e lacunas significativas no suporte socioeconômico e jurídico.

As consultas realizadas por MSF revelam a extensão do impacto econômico e social para os sobreviventes, muitos dos quais são estigmatizados ou rejeitados por suas comunidades, não podendo acessar os programas de reinserção.

Financiamento insuficiente

“As necessidades imediatas e de longo prazo são significativas, mas o financiamento que lhes permitiria serem atendidas é bastante insuficiente”, lamenta Seguin. “No ano passado, para RDC, foram desembolsados menos de 6% do financiamento internacional solicitado para atender às necessidades de saúde humanitária, e apenas 18% do valor solicitado para a proteção das populações e dos direitos humanos. Essa tendência continua em 2021. A resultado é a falta de apoio, que constitui uma dupla penalidade para os sobreviventes".

O relatório de MSF apela às autoridades, à sociedade civil e seus parceiros internacionais para redobrar seus esforços para garantir atendimento integral e de boa qualidade a sobreviventes de violência sexual - ou seja, suporte médico, psicológico, socioeconômico e jurídico. Esses esforços devem garantir um melhor acesso a programas urgentes e de longo prazo para os casos de violência vinculados a conflitos ou não, e mesmo para as agressões que ocorreram em uma zona de conflito ou em uma zona considerada "mais estável".


Pequenas e médias empresas devem investir em compliance

Multinacionais começam a exigir que seus fornecedores tenham algum tipo de certificado que endosse sua integridade

 

O conceito de compliance vem ganhando destaque dentro das empresas, principalmente depois da Lava-Jato. Atuar de forma alinhada não apenas com as exigências da legislação, mas também basear sua atuação nas melhores práticas de conformidade, é algo cada vez mais valorizado no mundo corporativo. E, se antes se tratava de uma preocupação só das grandes companhias e de multinacionais, hoje as pequenas e médias empresas também precisam estar atentas ao tema se quiserem crescer e continuar sendo fornecedoras e parceiras de outras companhias.

Ao contrário do que muitos podem pensar, o compliance pode ser adotado por todas as empresas e não é necessário um grande investimento – o importante é que a empresa use a sua experiência. “É preciso quebrar esse paradigma, compliance é para todas as empresas. As pequenas não só podem como precisam ter programa específico, dentro da sua experiência. Compliance não é um programa enorme, que precisa de super treinamentos ou de uma pessoa que tenha estudado para isso. O bom compliance é aquele adequado a cada organização”, explica a Carolina Utida, chief audit officer da organização certificadora CertiGov.

De acordo com a executiva, se as pequenas e médias empresas não se adequarem a essa nova realidade elas podem perder espaço. “Algumas multinacionais já exigem que seus fornecedores tenham algum tipo de certificado que endosse que ela está negociando com uma empresa idônea e comprometida com as boas práticas de governança corporativa”, explica.

Para montar uma área de compliance em uma pequena ou média empresa não é necessário contratar um profissional específico; é possível começar com os próprios funcionários. Para isso, é preciso identificar pessoas comprometidas com o tema, que conheçam os principais processos da empresa e tenham um bom relacionamento com grande parte dos colegas e chefia. Outro ponto importante: ao invés de pensar num programa de compliance amplo, o ideal é que as companhias identifiquem qual é a área mais frágil, que possa ter um risco relevante – e voltar suas atenções iniciais a ela.

A grande vantagem para qualquer empresa em ter uma área de compliance, e em especial para as de menor porte, é ter um conhecimento mais abrangente dos processos da empresa. “Quando se tem amplo conhecimento de todas as etapas, você tem maior controle sobre os riscos, consegue se preparar melhor e negociar melhores condições com clientes e parceiros”, ressalta Carolina.

Outro ponto importante para a construção desses processos é que a chefia em geral não só compre a ideia, mas atue de acordo com as novas normas que estão sendo implementadas. “Assim como uma criança, o exemplo é o melhor professor. O comprometimento da liderança é primordial; não dá para você ter um código de ética e falar que todos precisam andar na linha, ao mesmo tempo em que todos sabem que o dono da empresa sonega imposto, ou que o vendedor paga suborno para agente público. O discurso tem que estar alinhado com a ação”, pondera.

Não tenha dúvida de que os programas de compliance trazem resultados positivos para a equipe e para o negócio. Entre eles, podemos destacar a mitigação de riscos, prejuízos financeiros e, danos à reputação.

No Brasil, temos a Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) – que são novas, mas devem forçar cada vez mais as empresas a trabalhem com integridade.


OS CONDOMÍNIOS E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

O legislador, sensível ao crescente aumento de casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso e o deficiente, por conta do isolamento social em decorrência da pandemia, houve por bem dar tratamento legislativo a essa preocupante questão no âmbito condominial.

Mais especificamente, está tramitando, desde julho de 2020, perante a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.510/20, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB/GO) — já aprovado, aliás, em sessão plenária do Senado Federal —, que tem por objeto a alteração da legislação que dispõe sobre o condomínio em edificações (Lei nº 4.591/64) e, também, a alteração do Código Civil e do Código Penal, para o estabelecimento de regras destinadas a impor ao condômino, ao locatário, ao possuidor e ao síndico, o dever de informar às autoridades competentes sobre a ocorrência de casos envolvendo violência doméstica e familiar que tenham conhecimento no âmbito condominial, bem como para incluir na tipificação do crime de omissão de socorro os casos de violência doméstica e familiar.

Com efeito, trata-se de uma questão importantíssima e atual, vez que tanto as autoridades competentes quanto os meios de comunicação vêm frequentemente alertando sobre o crescimento do número de casos envolvendo violência doméstica e familiar, principalmente contra mulher, nessa época de pandemia.

O legislador, em virtude desse preocupante cenário, houve por bem enfrentar tal questão no âmbito condominial, propondo punições rigorosas ao condomínio, ao síndico, ao locatário, ao morador, dentre outros, que, por omissão, descaso ou até mesmo por embotamento dos sentimentos básicos de compaixão, solidariedade, dignidade e respeito ao próximo, deixarem de denunciar às autoridades competentes os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no âmbito condominial ou seja, aqueles ocorridos em áreas comuns ou no interior de unidades habitacionais, em relação aos quais tenham conhecimento, sujeitando-os ao pagamento de multas e ao indiciamento pelo crime de omissão de socorro, cuja pena — de um a seis meses —, prevista no Código Penal, poderá ser aumentada, quando houver lesão corporal grave, ou triplicada, em caso de morte da vítima.

É importante ressaltar que o projeto em questão não cuida apenas de punir omissos e insensíveis. Vai muito além disso, já que propõe conferir ao síndico, inclusive, nos casos envolvendo flagrante ou existência de medida protetiva em vigor, a prerrogativa de impedir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, e o dever de comunicação à autoridade policial.

Conforme já salientado anteriormente, o projeto de lei em questão encontra-se, atualmente, em trâmite perante a Câmara dos Deputados, aguardando designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), para dar continuidade aos trabalhos legislativos.

Trata-se, sem dúvida nenhuma, de uma providencial iniciativa do legislador, não apenas para fortalecer, ainda mais, o arcabouço jurídico destinado ao combate à violência doméstica e familiar de forma eficaz, mas, também, para desestimular aqueles que, indiretamente, contribuem para a perenidade desse problema social tão grave, com seus comportamentos omissos e alheios ao sofrimento daqueles que, em situação de vulnerabilidade, sofrem impotentemente silentes.

 


José Ricardo Armentano - advogado na Morad Advocacia Empresarial


Prazo de entrega da ECF em 2021 é adiado

Receita Federal divulga prorrogação do prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente a 2021.


A Escrituração Contábil Fiscal entrou em vigor como a Declaração oficial de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica no ano de 2014, após a extinção da antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O documento deve conter informações referentes ao IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Nesta sexta-feira (16/07), a Receita Federal informou a prorrogação do prazo de entrega da EFC. Esta mudança foi determinada pela Instrução Normativa n° 2.039, que agora permite que as empresas entreguem a documentação não apenas até o dia 30 de julho, mas até o último dia útil de setembro.

A alteração faz jus as solicitações feitas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Sistema FENACON (Sindicato Patronal de Contabilidade), em que afirmam dificuldades ocasionadas pela pandemia, que gerou atrasos nas escriturações dos períodos e nas entregas de informações por parte das empresas e escritórios de contabilidade.

Outra dificuldade apontada pelas instituições foi a necessidade da entrega da Escrituração Contábil Digital na mesma data da Escrituração Contábil Fiscal, o que geraria uma sobrecarga do sistema.

Essa modificação também se aplica aos casos de cisão parcial ou total, extinção, fusão ou incorporação. Caso o evento ocorra no período do primeiro semestre do ano, a ECF deve ser entregue até o último dia útil de setembro. “No entanto, caso ocorra no período correspondente ao segundo semestre, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento”, ressalta o Coordenador do Departamento Contábil da Express CTB – accountech de contabilidade – Marcos Ross.

 

Quem deve entregar a ECF?

A entrega da escrituração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e é realizada por meio do programa validador da ECF, acessado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

 


Express CTB

www.expressctb.com.br

 

Investimento em educação: necessidade premente pós pandemia

O país tem uma dívida histórica com seu sistema educacional. Se em qualquer outro momento esse resgate seria adequado, em um momento como o que vivemos torna-se essencial. O Brasil precisa investir em educação, até por que o investimento em educação de qualidade  está diretamente ligado com a capacidade que um país tem de investimento na indústria – já que com esse investimento prepararia o País com  mão de obra qualificada para tocar projetos de grande complexidade.

Vivemos uma situação absolutamente contraditória na história do emprego do País. Da mesma forma que temos de um lado milhões de trabalhadores desempregados, encontramos de outro lado várias indústrias com vagas para trabalhadores altamente qualificados que não são encontrados para desempenhar as funções necessárias.

Um estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria em fevereiro desse ano conclui que qualificar a mão-de-obra é mais do que urgente no Brasil. Deixou de ser uma necessidade para se torna uma premência, dada a urgência da situação educacional do País.

Advertindo  para a falta de mão de obra qualificada na indústria no Brasil, o levantamento conclui é mais do que hora- e isso exige estratégia imediata- que a educação básica passe a dar ênfase nas áreas de STEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática) e fomentar a interdisciplinaridade, a resolução de problemas e o desenvolvimento de habilidades para a tomada de decisões.

Na prática, o estudo ainda conclui que o Brasil paga caro por ter focado em um ensino médio generalista voltado para o ingresso nos cursos superiores. Cerca de 2 a cada 10 estudantes que concluem o ensino médio alcançam a educação superior. O restante dos estudantes, incluindo aqueles que abandonaram o ensino médio por falta de perspectivas, entra no mercado de trabalho sem preparo e, consequentemente, sem uma profissão.

Se essa conclusão foi feita em um período normal, o que podemos dizer do atual cenário? A pandemia de Covid-19 acelerou a chegada do futuro do mercado de trabalho e ele, segundo relatório do Fórum Econômico Mundial, deverá resultar na eliminação de 85 milhões de empregos nos próximos cinco anos devido à automação, ao mesmo tempo em que 97 milhões de vagas serão criadas.

Esses novos empregos, segundo o fórum, serão necessários para atender uma divisão de trabalho mais adaptada à nova divisão do mundo do trabalho, que será entre humanos, máquinas e algoritmos. Em 2025, a participação de trabalhadores e máquinas estará quase igual: aos humanos caberá 53% das atividades.

Assim, a questão é investir em requalificação profissional, no nosso caso para atender a necessidade da indústria 4.0, que já é uma realidade no setor de máquinas e equipamentos,  o que requer políticas públicas adequadas. A transição fará com que tenhamos um grande número de pessoas não qualificadas desempregadas e vagas em aberto procurando profissionais com a qualificação adequada. Precisamos olhar para isso.

 


João Carlos Marchesan - administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ


Proteger as florestas para salvar vidas

 

                                                   Vista da Floresta Amazônica / Foto: Tamara Saré/Agência Pará


O Dia de Proteção às Florestas, comemorado em 17 de julho, nos provoca à reflexão e nem tanto à celebração. A superfície emersa do nosso planeta, o único que temos para habitar, é de aproximadamente 15 bilhões de hectares, dos quais a metade (cerca de 7,5 bilhões de hectares) já foi floresta, total que hoje está reduzido a cerca de 5,5 bilhões de hectares.

Resultado do contínuo e por muito tempo explosivo crescimento da população humana, suas migrações e colonizações com conquistas intermináveis de territórios, essa perda de estimados 2 bilhões de hectares de florestas corresponde a mais que a soma de todos os países das Américas do Sul e Central. Ou quase a América do Norte inteira, com Canadá, Estados Unidos e México, lembrando que os dois primeiros estão entre os cinco maiores países do mundo. 

Dos estimados 5,5 bilhões de hectares remanescentes, pelo menos 1,5 bilhão estão bastante degradados em sua estrutura e composição, não cumprindo muito das suas funções ecológicas essenciais à saúde do planeta. Esta situação, que por si só já não é boa, torna-se pior quando vemos que a destruição segue desenfreada, e nosso país é um ponto de atenção mundial nesse triste e altamente preocupante assunto.

Temos, obviamente, muitos componentes associados ao problema do desmatamento e da degradação das florestas aqui no Brasil e no mundo todo onde elas existem. Trata-se, portanto, de problemas complexos, para os quais não existem soluções simples.

Todavia, posso destacar que entre nossos mais urgentes e difíceis desafios estão a falta de qualidade da nossa educação e as graves imperfeições do nosso sistema político, com sua falha representatividade quanto aos interesses nacionais, no qual impera a super representatividade corporativa setorial.

No fundo, seguimos como uma colônia com capitanias hereditárias hoje substituídas por outros interesses, mas que ainda buscam a conquista do território a qualquer custo, o que inclui a destruição ambiental, o genocídio indígena e a manutenção do trabalho escravo ou equivalente, num círculo vicioso que sistematicamente agrava a questão. Não há dúvidas de que, além de complexos, são gigantescos os desafios a vencer!

É inacreditável seguirmos agindo hoje em dia, com as informações científicas disponíveis, como se estivéssemos na primeira metade do século passado. Mas é isso o que acontece por aqui em termos ambientais e florestais. Mas não só. Lembre o que temos presenciado de negacionismo explícito durante a trágica pandemia que enfrentamos. Se nem com vida humana as lideranças políticas estão preocupadas, o que esperar delas para plantas e bichos? 

A esperança repousa, portanto, nas novas gerações. Precisamos superar o negacionismo, nos apoiar na ciência – na boa ciência e nos bons cientistas, porque há os charlatões. Mas deve-se ressaltar também que, apesar do impressionante volume de informações de qualidade atualmente disponível, renovado e aprofundado diariamente, a deficiente formação educacional combinada com a mentalidade arcaica dominante entre as lideranças dos poderes da república – notadamente nos diferentes níveis do Executivo e do Legislativo, mas também no Judiciário – não permitem o seu devido e adequado uso no enfrentamento dos problemas nacionais.

A sociedade, grosso modo, já está mais sensível ao problema que a classe política que a representa. Assim, enquanto essa situação não muda, necessitamos unir forças entre os conscientes do problema para conscientizar mais e mais pessoas de diferentes classes e setores para o desafio de salvar as florestas que ainda restam e com elas restaurar muito do que perdemos. Afinal, a floresta é vida e sem floresta não há espaço para as sociedades humanas florescerem.

 


Miguel Milano - doutor em Ciências Florestais e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN)


Gestantes tem direito a home office durante pandemia - veja como empresa deve agir

A situação das gestantes durante a pandemia é extremamente preocupante, apresentando um grande aumento nos falecimentos de mulheres grávidas contagiadas pelo vírus. Diante disso, importantes ações estão sendo tomadas, uma delas é a Lei 14.151/21 que garante às empregadas gestantes o afastamento dos trabalhos presenciais durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

Essa decisão se justifica diante dos dados, o número de grávidas mortas disparou neste ano no estado de São Paulo, em 2020 foram 78 casos, já neste ano, apenas nos primeiros cinco meses, foram 152 gestantes que perderam a vida. Dados da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do estado (Sogesp) apontam que a média de mortes por semana de grávidas e puérperas passou de 1,7, no ano passado, para 7,2 em 2021.

Isso comprova, como essa lei, junto com a vacinação e medidas protetivas são muito importantes em um período de crise de saúde, garantindo para essas gestantes maior segurança nesse período de grande relevância. Para a empresa, entretanto ainda existem dúvidas sobre como deve agir nesses casos.

Conforme o texto, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador para exercer atividades remotas até o fim da pandemia. Para as atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica, resta ao empregador a possibilidade de mudá-la de função ou reduzir a jornada ou suspender o contrato de trabalho nos moldes da MP 1.045/2021

"Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.

Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.

"Ou seja, a lei é benéfica, mas, pela forma simplista do texto, pode ser que ainda receba algum ajuste ou orientação complementar", finaliza o consultor trabalhista da Confirp.

 

Reforma tributária pode encarecer o custo da casa própria

Brasileiros que pretendem adquirir imóveis devem aproveitar o momento para desembolsar menos impostos


Na pauta, de diversos debates nos últimos meses, a Reforma Tributária é uma modificação nas leis atuais que especificam quanto de impostos e tributos devem ser pagos pelos cidadãos, bem como a forma com que essas taxas devem ser cobradas.

A intenção da proposta, em linhas bem gerais, é tornar o sistema mais simples e menos burocrático, dessa forma, ao invés do brasileiro pagar cinco impostos diferentes: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), ele terá que se preocupar apenas com um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Dados do impostômetro dão conta de que, desde o início deste ano, os contribuintes já desembolsaram mais de R$ 1 trilhão em impostos, que foram arrecadados pelos governos federal, estaduais e municipais, demostrando dessa forma que, neste ano, o brasileiro já contribuiu mais com os cofres públicos quando comparado ao mesmo período de 2019 e 2020.

A proposta prevê que o IBS tributará todas as utilidades destinadas ao consumo, será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização e possuirá caráter não cumulativo. Além disso, será estruturado para devolver os créditos acumulados pelos exportadores e incidirá em qualquer operação de importação.

Ao que tudo indica, o intuito da proposta de Reforma Tributária é trazer mais transparência para o processo de arrecadação, diminuir a burocracia e estimular a economia, já que, com a simplificação das taxas espera-se que haja maior incentivo para consumo e investimentos.

Embora o texto possa apresentar evolução para a simplificação das cobranças, nem todos os setores serão beneficiados por essas mudanças. É o caso da Construção Civil, que poderá ser impactada negativamente com a alteração, pois, existe a possibilidade de que os impostos para esse setor sejam aumentados, o que afetaria o preço final dos produtos e serviços dessa área.

Esses impactos para o ramo podem ser catastróficos, de acordo com especialistas da área, pois acredita-se que hoje o setor da construção é organizado e teme-se que a chegada da Reforma Tributária crie um ambiente desfavorável.

Como os resultados da Reforma Tributária só poderão ser observados a longo prazo, o cenário da Construção Civil no país acaba ficando incerto. A proposta da Reforma tem gerado debate e trazido preocupação para empreendedores do ramo, já que, a maioria deles julgam que o sistema de tributação da construção civil como está hoje adequado, e uma mudança como essa, deve complicar um setor que hoje funciona bem.

O mercado de construção civil está aquecido e a pandemia aumentou ainda mais essa busca por um imóvel próprio. "A incorporação imobiliária teve um aumento de até 40% por essa procura de casa própria, então o custo já é significativo e já é repassado hoje ao interessado, a expectativa com a aprovação da Reforma é que esses custos pesem ainda mais", afirma Carlos Massini, presidente da CICOM, Cooperativa Habitacional que atua no estado de São Paulo.

Com a unificação do PIS e Cofins, os reflexos para a habitação serão enormes. Esses tributos hoje refletem 3,65% no custo de Construção Civil, com a junção dos dois tributos essa alíquota vai ser majorada para 12%, ou seja, esse impacto será diretamente sentindo no bolso do cooperado e dos interessados na aquisição da casa própria.

A proposta da Reforma é necessária, porém é preciso que haja um estudo mais aprofundado no caso da Construção Civil, para que o setor não seja tão impactado com o peso da carga tributária. De acordo com Massini, esse impacto será muito agressivo para o setor habitacional, "Hoje o setor da construção já está sobrecarregado pela razão de ausência de material, ausência de mão de obra e falta de insumos que ocorre em razão desse aumento de produção em escala que ocorreu no país, então o próprio índice nacional de construção civil está hoje entre 12 e 13%, nós falávamos em 2019 e 2020 em 4% até 7%", explica Massini.

O ideal neste contexto seria que os indivíduos que pretendem adquirir imóveis o façam antes da aprovação da Reforma, já que, é possível que o mercado da Construção Civil sinta um peso maior nos custos.

Para quem optar por adquirir um imóvel antes da aprovação da Reforma, a sugestão é analisar as propostas da CICOM, que oferece uma alternativa para a aquisição de imóvel próprio através do cooperativismo. "É uma alternativa que tem trazido a possibilidade da casa própria, tem avançado muito bem no país e é um modelo que tem atingido muitas famílias, tanto de baixa quanto de renda média", orienta Massini.



CICOM

www.cooperativacicom.com.br

 

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