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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Compras de Natal: 16 dicas para evitar fraudes


Especialistas da FICO orientam consumidores sobre como se previnir de golpes neste fim de ano


Sempre que as pessoas se dispõem a comprar mais, criminosos aproveitam a ocasião para atacar, o que torna a época de festas de fim de ano um período de maior atenção. Com o crescente número de tentativas e modalidades de golpes, especialistas em prevenção a fraudes da FICO prepararam 16 dicas para que os consumidores se previnam.


Tome cuidado nos caixas eletrônicos

  • Se um caixa eletrônico lhe parecer estranho ou se o seu cartão não entrar na máquina com facilidade, avalie a possibilidade de ir a outro lugar para realizar suas operações ou sacar dinheiro;
  • Nunca se aproxime de um caixa eletrônico se alguém estiver por perto e não converse com outras pessoas em torno dele;
  • Se o seu cartão ficar preso em um caixa eletrônico, ligue imediatamente para a empresa ou o banco que o emitiu para relatar o problema. Às vezes, você pode pensar que seu cartão foi retido pelo caixa eletrônico quando, na realidade, será retirado por um criminoso que preparou uma armadilha no terminal. De qualquer forma, você deve cancelar o seu cartão e solicitar um novo o mais rápido possível.

Atenção em compras online

  • Se você perceber algo estranho em um site de compras na internet, busque por uma página confiável de outra empresa para fazer as compras. Se você já pagou e suspeita que foi enganado, informe seu banco ou administradora do cartão de crédito imediatamente;
  • Cuidado com e-mails e mensagens que prometem descontos incríveis. Em vez de clicar direto no link enviado a você por e-mail, SMS ou outro tipo de mensagem eletrônica, acesse diretamente o próprio site da empresa relacionada à oferta, digitando seu endereço no navegador de internet. Hackers têm a capacidade de falsificar sites inteiros. Por isso, verifique se você está comprando no site oficial de determinada loja;
  • Ao se cadastrar em um site, escolha uma senha forte que nunca tenha sido usada antes;
  • Se a loja online que você escolheu oferecer recursos avançados de segurança, como autenticação por etapas ou por token (dispositivo ou sistema de segurança que exige confirmação externa ao site), não deixe de utilizar esses recursos;
  • Não faça o pagamento a uma loja online diretamente de sua conta bancária, porque você não estará protegido caso as mercadorias compradas não sejam entregues.

Sempre confira suas compras no cartão
  • Verifique com frequência as transações feitas com seu cartão e imediatamente comunique sua instituição financeira, caso identifique uma compra que não reconheça.

Colabore com as instituições financeiras

  • Se sua instituição financeira oferecer recursos de segurança aprimorados, como autenticação por etapas ou por token, certifique-se de sempre ativar esses mecanismos;
  • Atualize suas informações de endereço e telefone celular para todos os cartões e contas correntes que você possui, para que possa ser encontrado se houver uma situação crítica que exija sua atenção imediata;
  • Pergunte ao seu operador de cartão se a empresa oferece tecnologia de alerta de compras e uso. Por esse sistema, você receberá comunicações de texto via SMS ou e-mail sempre que utilizar o cartão, podendo conferir imediatamente caso haja alguma atividade suspeita ou tentativa de golpe pelo uso indevido de seu cartão;
  • Solicite à administradora o cancelamento de seu cartão e peça um novo caso suspeite que houve uso indevido ou fraudulento. É essencial alterar o número do cartão e a sua senha sempre que ocorrer um possível roubo de suas informações pessoais.

Cuidado com a ‘engenharia social’

  • Se você receber uma ligação de alguém que diz ser de seu banco, não forneça nenhuma informação, desligue e ligue diretamente para a sua instituição bancária. Saiba que o seu banco nunca solicitará sua senha, exceto quando você realiza consultas pelo sistema automático de atendimento telefônico. Criminosos podem aproveitar esta oportunidade para tentar enganar as pessoas e obter informações que facilitem um eventual golpe;
  • Se você receber uma solicitação de alguém para que faça um pagamento ou transferência direta de sua conta bancária, tenha certeza de que conhece a pessoa. Desconfie de e-mails ou textos que informam que houve uma alteração no número da conta bancária de uma pessoa ou empresa com a qual você tenha uma pendência de pagamento. Em caso de dúvida, pegue o telefone e confirme as informações e detalhes da conta bancária direto com o credor. Criminosos estão utilizando as alternativas de pagamentos diretos, fingindo ser contratados dos credores.

Não se torne ‘laranja’
  • Se alguém lhe oferecer dinheiro para usar sua conta bancária em uma transferência ou transação, não aceite. Essa operação é considerada crime de lavagem de dinheiro e os criminosos estão tentando recrutar você para ser “laranja” na transação. O envolvimento em lavagem de dinheiro pode trazer sérias consequências e impedir que você volte a ter contas bancárias, ou obter empréstimos no futuro.

Sofisticando a luta contra a fraude

A boa notícia é que as instituições financeiras e suas parceiras estão se empenhando muito para evitar golpes e fraudes.

"A FICO tem se dedicado com muito empenho para ajudar os bancos, administradoras de cartões, fintechs e comércios, entre outras empresas, a proteger seus clientes de possíveis fraudes e crimes financeiros", afirma Alexandre Graff, vice-presidente e diretor-geral da FICO na América Latina. “Por exemplo, oferecemos continuamente inovações em Inteligência Artificial e aprendizado de máquina na nossa plataforma FICO Falcon, responsável por proteger mais de 2,6 bilhões de contas em todo o mundo. Recentemente, anunciamos nossas novas soluções FICO Authentication Suite e FICO Identity Proofing para melhorar a validação da identidade dos clientes.”

Saiba mais sobre as soluções contra fraude da FICO em https://www.fico.com/en/solutions/fraud-compliance-and-cybersecurity.



Condomínio: um dos ambientes mais discriminatórios que existem

 Atos de discriminação estão previstos no Código Penal
(Divulgação)

Dentro de um condomínio, ocorrem todas as ocorrências possíveis de discriminação. Porém, os direitos básicos do próximo não podem ser desrespeitados, seja ele o vizinho, funcionário ou visitante


Recentemente, o Instituto de Pesquisas Datafolha mostrou que, nos últimos anos, cresceu o número de brasileiros que se declararam vítimas de algum tipo de preconceito. Segundo o relatório feito em dezembro de 2018, três em cada dez (30%) afirmaram ter sofrido preconceito devido a classe social (era 23% em 2008), 28% sofreram preconceito referente ao local de moradia (era 21%), 26% pela religião (era 20%), 24% por conta do gênero (era 11%), 22% pela cor ou raça (era 11% em 2007) e 9% pela orientação sexual (era 4% em 2008). 

Dentro dos condomínios, atos de preconceitos ocorrem constantemente e sob diversos aspectos. De acordo com a advogada especialista em direito condominial, Christiane Faturi Angelo Afonso, entre os casos mais comuns estão: inadimplentes, racismo, homossexuais e, principalmente, com funcionários. 

“Vivemos em um país livre e democrático, o que não significa que seja permitido desrespeitar os direitos básicos do vizinho, do funcionário do condomínio ou de qualquer pessoa.  O artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal é bem claro quando diz que ‘a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência’. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa”, alertou Dra. Christiane. 

Um dos casos mais polêmicos que ocorrem em condomínios está em torno dos inadimplentes da taxa condominial que, por muitas vezes, são submetidos a exposição e constrangimento. Cobranças em público, ironias ou expor tais devedores a situações vexatórias, é considerado preconceito e pode implicar em processos judiciais. “Para tanto, a administradora do condomínio deve utilizar dos meios legais para fazer a cobrança dos valores devidos, seja por envio de e-mails, SMS, avisos formais e, até mesmo, processos judiciais”, explicou a advogada que completou. “O condomínio ou condôminos não podem proibir o devedor de circular nas áreas comuns, como piscinas, parques, elevadores etc. Neste sentido, o inadimplente não pode participar das reuniões de assembleias até que regularize a situação com o condomínio”

Outra situação bastante comum é o preconceito com empregado por parte dos moradores, que é absolutamente inaceitável, uma vez que todos devem ser tratados com igualdade, educação, respeito e gentileza. A Dra. Christiane avisa que, a parte autora do ato de discriminação está sujeito a ser processado por danos morais. 

“A melhor forma de combater a discriminação dentro do condomínio é a conscientização e, para isso, existem diversas formas, como por exemplo, realizar campanhas, espalhar avisos pelas áreas comuns dos prédios e mensagens de respeito ao próximo. Acredito que a informação, bem como as consequências de um ato de preconceito, pode evitar mal-estar entre as pessoas”, salientou a advogada, reiterando que o síndico deve deixar claro que não concorda com atitudes discriminatórias nas áreas comuns do condomínio, visto que atenta aos bons costumes e são passíveis de multa. E ainda: “Se o síndico praticar ou permitir atitudes discriminatórias, os condôminos devem por meio de assembléia destitui-lo do cargo, o que não lhe isenta de responder pelos atos praticados nos termos da legislação vigente”, encerrou Dra. Christiane.





Christiane Faturi Angelo Afonso - Profissão: advogada. Sócia-diretora e advogada do escritório Faturi Angelo & Afonso – Advocacia e Consultoria. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e especialista em Direito Trabalhista.Possui larga experiência no patrocínio de demandas judiciais e extrajudiciais em diversas áreas do Direito, com atuação profissional na área há mais de 18 anos. Milita, inclusive, na área consultiva desenvolvendo um trabalho de auditoria constante e preventiva de conflitos e departamentos de demandas judiciais desnecessárias. Atua também como instrutora em treinamentos empresariais.


Atenção para o horário de funcionamento do Poupatempo no Natal e Ano Novo


Nas semanas de Natal e Ano Novo, os postos Poupatempo em todo o Estado estarão fechados nos dias 23, 24 e 25 (Natal) e ainda em 30 e 31 de dezembro e no dia 01/01/20 (Ano Novo). 

Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2020, após os feriados, todas as unidades do programa voltam a atender normalmente, de acordo com o horário de cada posto. 

Para informações sobre endereços, horários de atendimento, órgãos e serviços disponíveis, bem como documentos necessários, prazos, taxas e agendamento eletrônico, basta acessar o portal www.poupatempo.sp.gov.br ou baixar o aplicativo SP Serviços.


Como agendar

O Poupatempo atende com hora marcada, para garantir conforto a todos os cidadãos. Para marcar gratuitamente dia e horário para ser atendido, o cidadão pode buscar um dos seguintes canais de atendimento: 

Portal na internet: www.poupatempo.sp.gov.br;

Poupinha, o assistente virtual do Poupatempo: o Poupinha está disponível no portal do Poupatempo (no canto inferior direito da tela);

Aplicativo no celular: SP Serviços;

Totens de autoatendimento: permitem realizar e solicitar serviços sem passar pelo atendimento presencial. Entre as opções estão a emissão de Atestado de Antecedentes Criminais, Certidão de CNH, pesquisa de débitos e restrições de veículos, segundas vias de RG ou CNH e agendamento de horário, entre outros. 

Os totens estão em shoppings, supermercados, estações do Metrô e da CPTM (endereços em www.poupatempo.sp.gov.br);

Atendimento eletrônico: agendamento e informações sobre serviços agendados, 24 horas por dia, sete dias por semana;

De telefone fixo: (11) 4135-9700 - Capital e Grande São Paulo / 0300 847 1998 - demais municípios do estado de SP;

De celular: (11) 4135-9700 - todos os municípios do estado de SP.


Programa Poupatempo

O Poupatempo é um programa do Governo de São Paulo executado pela Prodesp, empresa de tecnologia da informação do Estado. Iniciado em 1997, conta atualmente com mais de 70 unidades fixas, em todas as regiões administrativas do Estado. 

Em pesquisa de satisfação com os usuários divulgada no último mês de março, o Poupatempo obteve 98,8% de aprovação. Em 2019, o programa foi eleito pelo quinto ano consecutivo o ‘Melhor Serviço Público de São Paulo’ pelo Instituto Datafolha.


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