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quarta-feira, 7 de março de 2018

Mulher ganha até 38% menos que homem na mesma função, aponta pesquisa da Catho



Levantamento mostra que houve melhora na posição da mulher no mercado de trabalho nos últimos seis anos, mas ainda assim os homens ganham mais


Apesar de terem conquistado muitos direitos, as mulheres ainda ganham menos que os homens em todos os cargos. É o que aponta o estudo realizado pela Catho, que avalia os salários de homens e mulheres em funções que vão desde o estágio até a presidência de uma empresa. Além disso, mulheres ainda são minoria ocupando posições nos principais cargos de gestão, como diretoria, por exemplo.

A Pesquisa Salarial realizada pela Catho em 2018 com 7.957 profissionais, mostrou que quando levamos em consideração o nível de escolaridade, as desvantagens que as mulheres têm aparecem com maior evidência em todos os níveis. Em alguns casos, elas chegam a ganhar quase a metade do salário dos homens. É o caso das que têm MBA, cuja diferença salarial é de 42%. O percentual é atenuado conforme a escolaridade vai diminuindo, mas ainda assim o salário dos homens é sempre superior.

Escolaridade
Masculino
Feminino
% que mulher ganha a menos
MBA
10.106,18
5.811,80
42,49%
Pós-Graduação/Especialização
7.339,94
4.768,06
35,04%
Formação superior
4.485,82
2.533,16
43,53%
Ensino médio
2.420,52
1.418,63
41,39%
Ensino fundamental
2.359,98
1.397,89
40,77%
Fundamental incompleto
1.861,25
1.466,36
21,22%

 * Média salarial por escolaridade

As funções que se destacam com as maiores diferenças de valor são de gerente/diretor/presidente, em que as mulheres recebem 31% menos; e também na função de profissional graduado, com 33% de diferença salarial.

Atuação Profissional
Masculino
Feminino
% que mulher ganha a menos
Presidente | Diretor | Gerente
12.006,23
8.183,24
31,84%
Consultor
5.456,64
3.358,70
38,45%
Coordenador | Líder | Supervisor | Encarregado
5.242,42
4.091,50
21,95%
Profissional Graduado
6.163,62
4.070,74
33,96%
Analista
4.040,13
3.355,50
16,95%
Profissional Técnico
3.062,14
2.078,42
32,13%
Operacional
1.868,72
1.182,96
36,70%
Auxiliar | Assistente
1.704,19
1.564,11
8,22%
Trainee | Estagiário | Trainee
1.235,50
1.061,74
14,06%

*Média salarial por atuação profissional

Já em relação à distribuição das mulheres entre diferentes cargos, houve melhora desde 2011, mas as desigualdades ainda aparecem e aumentam à medida que o nível hierárquico sobe. No cargo de presidente, por exemplo, em 2011, 22,91% eram mulheres. Em 2017 esse número foi de 25,85%.

 
CARGO
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
Presidência
22,91%
23,85%
24,05%
24,64%
25,43%
24,50%
25,85%
Vice-presidência
19,32%
19,77%
21,01%
25,00%
27,06%
25,20%
27,46%
Diretor
23,40%
23,97%
24,33%
24,49%
28,42%
27,60%
27,95%
Gerente
35,26%
37,07%
38,25%
40,33%
40,37%
40,60%
41,99%
Supervisor
49,09%
48,13%
49,53%
52,41%
51,66%
52,20%
57,92%
Encarregado
54,99%
55,79%
56,37%
57,40%
58,37%
57,09%
61,57%

*Evolução da participação da mulher em cargos de gestão entre 2011 e 2017 (Dados Cadastro Catho)


Desigualdade salarial em todas as áreas

“O maior acesso à educação superior influenciou bastante na redução da desigualdade. A internet também tem papel de peso nesse processo, já que permite mais informação e contato com outras mulheres. No entanto, as diferenças ainda são significativas e a verdade é que estamos longe da equiparação salarial, como podemos observar na pesquisa. Em especial quando percebemos que elas ainda ganham menos que eles em todas as áreas de atuação consultadas”, ressalta Kátia Garcia, gerente de relacionamento com cliente da Catho.

Área de atuação
Masculino
Feminino
% que mulheres ganham a menos
Administração
R$4.814,14
R$3.177,04
34,01%
Agricultura, Pecuária e Veterinária
R$4.770,73
R$4.716,17
1,14%
Artes, Arquitetura e Design
R$5.380,80
R$3.189,17
40,73%
Comércio Exterior
R$4.750,32
R$3.874,91
18,43%
Comercial e Vendas
R$5.062,15
R$3.757,75
25,77%
Comunicação / Marketing
R$5.661,98
R$3.695,02
34,74%
Educação
R$4.794,97
R$4.362,79
9,01%
Engenharia
R$6.664,90
R$4.964,01
25,52%
Financeira
R$5.313,15
R$3.170,77
40,32%
Hotelaria e Turismo
R$3.737,66
R$2.012,46
46,16%
Industrial
R$4.011,23
R$2.791,58
30,41%
Informática
R$5.167,50
R$4.507,50
12,77%
Jurídica
R$7.106,53
R$3.359,47
52,73%
Saúde
R$6.520,19
R$3.693,77
43,35%
Suprimentos
R$4.411,98
R$4.352,68
1,34%
Técnica
R$3.066,59
R$2.693,80
12,16%
Telecomunicações
R$4.525,99
R$3.454,50
23,67%
Telemarketing
R$2.115,32
R$1.733,94
18,03%


*Média salarial por área de atuação

“Embora o cenário esteja longe do ideal, não podemos dizer que não há melhora. Há até um aumento da ocupação da mulher no mercado de um modo geral e também nos cargos de chefia, mas ainda vai levar um tempo para que as condições fiquem efetivamente iguais”, reflete Kátia. “Para acelerar este processo, é importante que empresas fiquem mais atentas à equiparação salarial e as mulheres não se deixem abater pelas dificuldades”, conclui a gerente.

Em relação ao desenvolvimento de carreira, as promoções não apresentam valores com diferenças muito grandes. Em relação ao número de vezes que receberam uma promoção, por exemplo, o número de homens promovidos mais de 2 vezes é de 9,4% e o de mulheres 6,9%. Quanto ao percentual de aumento de salário conquistado, o número de homens que teve aumento entre 1 e 10% é de 38,3% e entre as mulheres é de 44,4%. No entanto, nesse último índice, vale lembrar que é um aumento dentro de um valor que ainda é inferior ao salário do homem.





Mulher deve se proteger contra violência doméstica



Mesmo morando em casas separadas a lei pode ser aplicada


Há muitos casos de violência doméstica e a mulher precisa saber como se proteger. A lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.

O advogado criminalista Adriano Alves, do escritório Alves & Franquini Advocacia, explica que um grande destaque desta Lei é que o agressor não precisa morar na mesma casa da vítima para garantir a proteção da vítima. “A simples relação afetiva pode ser suficiente para a aplicação da lei. É garantida a proteção na unidade domestica, na família e na relação de afeto, que em tese são três situações diferentes”.

É importante também ressaltar que a violência doméstica não está caracterizada somente por haver agressão física. A Lei Maria da Penha, nº11.340-06, trouxe novidade sobre o assunto considerando também a agressividade psicológica , sexual, patrimonial e moral. “A psicológica é entendida como que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”, conta Alves, que completa: “e a sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”.

Sobre a agressão sexual, “a Lei é completa ao dizer que a vítima não pode ser induzida a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

A agressão patrimonial, segundo a Lei Maria da Penha, é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos. “Além de instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Moralmente falando, a Lei é enfática e ainda mais clara, segundo Dr. Adriano Alves. “É entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. Ao identificar qualquer que seja a violência sofrida, antes mesmo de tomar uma atitude externa, “é importante que a mulher tenha certeza do que vai fazer e das consequências judiciais, por isso, é essencial consultar um advogado criminalista e se possível seus familiares antes de qualquer ação”.


Os primeiros passos

Segundo Alves, o primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência, onde é possível detalhar a agressão. “Em caso onde existe ameaça, pode pedir medidas de proteção, onde judicialmente é determinado o afastamento do agressor”.

Esse boletim pode ser realizado tanto na delegacia de mulher, nas localidades que há uma especializada, “mas nas cidades menores qualquer delegacia pode atender a ocorrência”. E o advogado ressalta: “O principal caminho é o boletim de ocorrência na delegacia de polícia, pois através deste pode ser concedida uma medida protetiva garantindo a integridade da vítima”.

A lei Maria da Penha não define quantidade de pena, pois a pena depende do crime cometido pelo agressor. “A lei define situações de proteção emergencial para mulher. Somente em 2016, no Estado de São Paulo, foram concedidas mais de 60 mil medidas protetivas”, finaliza o advogado Adriano Alves.


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