Pesquisar no Blog

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Na semana dos Pais, Detran.SP reforça a importância do transporte correto das crianças em veículos



 Medidas simples reduzem os riscos de ferimentos graves nas crianças em caso de acidente de trânsito


Para quem é pai, se atentar às regras de segurança para o transporte dos pequenos é muito mais que uma obrigação, é um ato de amor. Nesta data tão importante, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para a importância do transporte correto das crianças, tornando o passeio muito mais seguro para as crianças e tranquilo para papais e mamães.

Ninguém sai de casa pensando que vai se envolver em um acidente, mas o trânsito é imprevisível e, por isso, não dá para contar com a sorte. O uso dos equipamentos de segurança de acordo com a idade e o tamanho ajuda a reduzir e muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.

“As vezes a criança não quer ficar na cadeirinha, quer ficar em pé, próximo aos pais que estão nos bancos da frente. Mas essa é uma situação em que dizer não é preciso, e é um ato de amor. Os pais devem ensinar aos filhos a importância do equipamento e mostrar que eles também estão usando o cinto de segurança”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.


Tipo de equipamento por idade - Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado (conforme tabela abaixo).


Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro*
Faixa etária
Equipamento necessário
0 a 12 meses
bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos
cadeirinha
4,1 a 7,5 anos
assento de elevação
7,6 a 10 anos
cinto individual de segurança do próprio banco traseiro
* Os equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por exemplo

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem a criança na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório, para ter certeza de que está adequado para ela.

Outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança. A partir de 2018, isso vai ficar mais fácil, pois uma parte dos automóveis será comercializada com um sistema de fixação de cadeirinhas mais prático, o Isofix. Em 2020, todos os modelos deverão sair de fábrica com esse padrão.

Caso precise transportar crianças no banco dianteiro, nos casos em que a legislação permite, como nas picapes, é preciso verificar no manual do automóvel como o fabricante orienta a fixação das cadeirinhas. Por exemplo, nos modelos de picapes com airbag, não é possível montar o bebê conforto nem cadeirinhas que possuam bandejas, pois, o acionamento do airbag em caso de acidentes pode provocar lesões mais graves e até morte.

Outras exceções previstas na legislação para transporte de crianças nos bancos dianteiros, desde que com a cadeirinha adequada, são nos casos em que a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Em motocicletas, apenas crianças com mais de sete anos de idade podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Como também rege a lei, a criança, além do capacete, deve estar com vestuário e calçado que ofereçam proteção em caso de quedas.

Transportar crianças em veículo automotor de forma irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Transporte público – A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas em ônibus, táxis e vans escolares.

No entanto, ainda que não seja obrigatório por lei, no caso de ônibus rodoviários e táxis, o ideal, do ponto de vista da segurança, é verificar com antecedência com o taxista ou empresa de transporte se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso.

Outro cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou colisões.





DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".




Por que Educação Financeira é importante? Descubra!

Saiba quais são os juros mais altos do país e não caia neles! No infográfico apresentamos os tipos de crédito ou financiamentos e suas taxas, além de alertá-lo para não cair numa fria!

Abaixo, você pode visualizar esse material na íntegra:





 http://www.jurosbaixos.com.br




Taxa do cartão é a menor após mudança na regra do rotativo



Juro da modalidade cai para 9,6% ao mês na última semana de julho após consecutivas quedas nos últimos meses

 
A taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito, cobrada quando o consumidor paga algum valor entre o mínimo e o total da fatura, chegou ao seu menor patamar após a mudança na regra da modalidade, no início de abril, registrando 9,6% ao mês (200,8% ao ano) na última semana de julho. Os dados são da Abecs, associação que representa o setor de cartões, e têm como base informações das seis principais instituições financeiras do País.

Em abril, após determinação do Banco Central, o prazo de permanência do cliente no rotativo do cartão passou a ser de até 30 dias (até a fatura seguinte). Antes disso, a taxa praticada na última semana de março era de 15,4% a.m. (455,1% a.a.). A mudança possibilitou aos emissores de cartão reduzir os juros sistematicamente nos meses seguintes, levando o indicador anual a cair para menos da metade (redução de 56% em comparação com a última semana de julho).

Considerando as taxas fechadas de cada mês, houve queda em todos os períodos após a mudança da regra: março (15,5% a.m.), abril (11,9% a.m.), maio (10,7% a.m.), junho (10,4% a.m.) e julho (10,2% a.m.). “Conforme anunciamos há alguns meses, a expectativa era de que os juros do rotativo convergissem para o patamar da taxa do parcelamento de fatura. Isso foi possível graças à mudança na matriz de risco da operação, principalmente com a limitação do prazo de permanência, o que altera também o perfil da inadimplência”, afirma Fernando Chacon, presidente da Abecs.

Desde março, a Associação passou a divulgar os juros praticados pelos cartões, com o objetivo de permitir o melhor acompanhamento do setor e maior transparência na evolução das taxas. O levantamento também registra a taxa média do parcelamento do rotativo, usado para financiar a dívida que fica em aberto após o consumidor pagar o mínimo da fatura. A taxa permaneceu estável em 8,6% ao mês (169,2% ao ano) na última semana de julho, mesmo índice registrado em igual período de junho.





Tornar as cidades acolhedoras ao pedestre é olhar para todo trânsito



Velocidades reduzidas e infraestrutura eficaz são parte do processo

Calçadas, escadaria, travessias e passarelas compõem infraestrutura básica para pedestre


Nem todo pedestre é motorista, mas todo motorista é pedestre. Na contramão dessa máxima, a maior parte das cidades brasileiras retrata um cenário de descaso e negligência aos que se deslocam a pé, que, quase sempre, se desafiam a competir por espaço em meio a um trânsito caótico. Considerado um dos grupos mais vulneráveis no tópico mobilidade urbana, eles protagonizam o dia 8 de agosto, quando é comemorado o Dia do Pedestre. A data, contudo, é apenas um convite para sensibilizar a sociedade para a segurança do pedestre e para a importância de traduzi-la em atitudes cotidianas. Com o intuito de estimular essa reflexão, a Perkons ouviu especialistas para entender o que ainda falta para as cidades se tornarem espaços seguros e agradáveis a quem caminha.  

Por um lado, Brasília é considerada a capital planejada para carros. Por outro, referência nacional em educação no trânsito, tendo sido palco, há duas décadas, da iniciativa que prioriza a travessia do pedestre. “Hoje, estamos correndo o risco de perder um pouco desse valor pela ausência de campanhas educativas permanentes, que sensibilizem a população. Também são importantes os programas de moderação de tráfego que estimulem a redução da velocidade, pois há vias em que as pessoas praticam velocidades altas, por abuso ou porque é permitido”, contrapõe o professor de engenharia de tráfego da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Cesar da Silva.

Em termos de estrutura viária e planejamento urbano, Silva é contundente: transformar uma cidade concebida para carros em um espaço convidativo ao pedestre é quebrar paradigmas e apostar na reforma do modelo viário. “Velocidade moderada não é perda de tempo. Além disso, é preciso distribuir os espaços de circulação de forma socialmente justa, para que não sejam compartilhados entre um automóvel com dois indivíduos e um ônibus com quarenta, conceito que ainda nos deixa reféns na busca por um meio de transporte individual”, aponta.

Entretanto, para o professor, velocidade moderada e reformulação do modelo viário não dispensam a necessidade de reeducar a população para o trânsito, ciclo que deve envolver do pedestre ao motorista. “As pessoas não são formadas para a condição de pedestre e muitas vezes não estão atentas à sinalização e à configuração física do espaço de circulação. Isso reforça ainda mais o cuidado que o condutor deve ter, como consta no Código de Trânsito Brasileiro”, pontua. Tomar para si a responsabilidade pela segurança da circulação do pedestre é um dever preconizado pelo artigo 29, § 2º do CTB. Também é imprescindível salientar que respeitar o Código de Trânsito Brasileiro é dever de todos, incluindo os pedestres.


A voz de quem anda

Tornar as cidades acolhedoras ao pedestre. Com essa bandeira nasceu há cerca de dois anos o Cidadeapé - Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo. Desde então, o grupo participou da elaboração do PAC Mobilidade Ativa – que prevê recursos para a infraestrutura da mobilidade a pé e por bicicleta -, e conquistou uma cadeira no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) de São Paulo, e o mais importante, abriu os olhos da sociedade para o tema.

“Sentíamos que as pessoas que se deslocam a pé nas cidades não tinham voz social nem política, e decidimos abrir essa porta”, sintetiza uma das cofundadoras da organização, Joana Canêdo, que relaciona o transporte a pé a de todos os deslocamentos urbanos no país. Para ela, o que falta nas cidades é uma concepção que ecoe os reais anseios do pedestre. Quem usa a própria energia para se deslocar escolhe caminhos mais eficientes e mais seguros”, descreve. Para Joana, é preciso pensar na mobilidade a pé como um sistema que necessita de infraestruturas básicas e que conectem toda rede de deslocamento de maneira linear, contínua e articulada a outros modais, com calçadas, travessias e passarelas, além de bancos, arborização e sinalização. “Também é essencial o respeito geral às pessoas que estão a pé, as deixando atravessar na faixa sem ter que implorar, por exemplo”.





Posts mais acessados