Entrou em vigor neste domingo
(14/8) no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que
tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil
e os mais de cem países que são partes daquele acordo. A vigência da Convenção
da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem
tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento,
casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros
comerciais.
Atualmente,
para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, é necessário tramitá-lo
por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A
entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”,
bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais
estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da
Haia” para um documento. A apostila confere validade internacional ao
documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à
Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de
apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais
exigências adicionais, a exemplo de traduções. A partir de agora, o Brasil
também passa a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da
Convenção.
Tal
procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo
na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva
para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo conduzido pelo Banco
Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a
competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do
país.
A Convenção da Apostila permitirá,
ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das
Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de
documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede
Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao
ano.
A entrada em vigor da Convenção da
Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade
competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com
entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores.
Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão
ser obtidos na página eletrônica do CNJ (http://www.cnj.jus.br/apostila).
Agência CNJ de Notícias
|
Pesquisar no Blog
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Entra em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia
Assinar:
Comentários (Atom)
Posts mais acessados
-
O uso exagerado de aparelhos eletrônicos e a falta de sono já são considerados marcas registradas das novas gerações. Mas será que ambo...
-
Nova linha combina a tecnologia patenteada Enerjuve ™, ingredientes botânicos e fragrâncias exclusivas A Amway, maior empresa ...
-
Desafio 1- Inclua 12 minutos de exercícios físicos na sua rotina Muita gente acredita que deve entrar na nova rotina saudável ...
-
As empresas devem dar primordial atenção e cuidado no oferecimento de um ambiente de trabalho saudável para os seus empregados, sob pena de ...
-
Especialista lista medidas que podem ser tomadas para combate-la É interessante como essa síndrome acontece cada vez mais com os...