Funcionamento de supermercados e do
varejo em geral dependerá de autorização firmada entre sindicatos de
trabalhadores e empregadores. Farmácia, hotel e bar estão fora da exigência
IMAGEM: DC
A partir desta quarta-feira
(22), o trabalho em supermercados, nos feriados, dependerá de autorização
prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e
empregadores. A nova regra consta da Portaria 1.316/2026, assinada hoje pelo
ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, após acordo entre representantes
dos dois setores.
A medida faz parte da
regulamentação de uma outra portaria, a 3.665/2023, sobre o tema, que havia
entrado em vigor no início de junho após ser prorrogada por cinco vezes desde a
sua primeira edição, há mais de dois anos.
A norma estabelece que o funcionamento
do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva
de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores,
com exceção de atividades autorizadas em caráter permanente.
Além dos supermercados, dentre
os setores que passam a depender de convenção coletiva estão hipermercados,
lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
Também estão incluídos estabelecimentos localizados em portos, aeroportos,
rodoviárias e hotéis.
A mudança não alcança todas as
atividades autorizadas a funcionar em feriados, pois são consideradas
essenciais. Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de
gás de cozinha, postos de combustíveis, feiras livres, hotéis, restaurantes e bares
(veja lista completa a seguir). A norma também exige que sejam observadas as
normas municipais relacionadas ao trabalho nesses dias.
Atividades
fora das exigências
- Venda de pão e biscoito;
- Varejistas de produtos
farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Flores e coroas;
- Barbeiros e salões de beleza;
- Entrepostos de combustíveis,
lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- Comércio varejista de gás
GLP;
- Locadores de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e
similares;
- Casas de diversões e
estabelecimentos esportivos em que ingresso seja pago;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de
edifícios residenciais;
- Agências de turismo,
locadoras de veículos e embarcações;
- Lavanderias;
- Prestação de serviços
funerários;
A portaria estabelece que as
futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o
trabalho aos feriados deverão ser precedidas de consulta à comissão com
participação de representantes de governo, trabalhadores e empregadores.
CACB
lamenta supermercados e lojas fora de atividades essenciais
Anderson Trautman Cardoso,
vice-presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e
Empresariais do Brasil (CACB), reconhece o esforço de diálogo e entende como
acertada a manutenção da autorização permanente para funcionamento de setores
vitais como farmácias, postos de combustíveis e hotelaria pela Portaria nº
1.316/2026.
Mas, para ele, preocupa que
segmentos importantes ainda tenham ficado de fora, como os supermercados e as
lojas de varejo. “Proibir o funcionamento de qualquer negócio por ausência de
convenção coletiva é mais um retrocesso, especialmente para o micro e pequeno
empresário brasileiro. Continuaremos acompanhando a regulamentação do tema para
garantir o exercício da livre iniciativa aos empreendedores brasileiros”,
destacou Cardoso.
'Fim de
uma novela', disse o ministro
O ministro Luiz Marinho
classificou o acordo como o “fim de uma novela”. Ele afirmou que sua posição
sobre o tema é o que foi acertado entre as partes envolvidas. “A nossa torcida
é que tudo aconteça da melhor maneira possível, sem interferência do Estado,
com os setores definindo como serão as contratações”, disse.
Na avaliação do presidente da
Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, que representou o setor produtivo, a portaria
garante segurança jurídica às relações de trabalho e preserva a negociação
coletiva. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos
feriados”, disse.
“Chegamos a um consenso
possível, com correção de inconsistências jurídicas, garantia do direito dos
trabalhadores e segurança às empresas”, acrescentou o vice-presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Guiomar Vidor, um dos
representantes dos empregados.
Com a alteração, as condições
para o trabalho nessas datas - como pagamento adicional, compensação de jornada
ou concessão de folgas - passam a ser definidas em negociação entre
empregadores e empregados, como era antes de 2021. A partir daquele ano, a
decisão da escala de trabalho aos feriados, definida pela Portaria 671/2021,
passou a ser das empresas contratantes.
Mas, de acordo com representantes
de trabalhadores e empregados, a negociação coletiva para as atividades durante
os feriados nunca deixou de existir. Por isso, acreditam que não haverá
dificuldades nas tomadas de decisões para as próximas datas.
Em fevereiro deste ano, o
governo adiou a implementação da medida por mais 90 dias e anunciou a criação
de uma comissão, formada por empregadores e trabalhadores, para buscar o
consenso.
As empresas que descumprirem a
exigência ficam sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas administrativas
pelo Ministério do Trabalho.
João Mendes, de Brasília
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/governo-publica-regras-para-trabalho-no-comercio-em-feriados
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