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sexta-feira, 27 de março de 2026

Mesmo com possível prorrogação da NR 1, empresas devem provar gestão de riscos psicossociais

“Será necessário demonstrar que a organização identificou os fatores de risco e adotou ações concretas”

 

O Ministério do Trabalho e Emprego estuda prorrogar novamente a aplicação de penalidades da nova redação da NR‑1, que incorporou riscos psicossociais ao GRO/PGR, cuja fiscalização estava prevista para começar em 26 de maio de 2026. A sinalização foi feita pelo ministro Luiz Marinho, diante de pedidos de mais tempo e de uma cartilha oficial, após um ano educativo iniciado em 2025. 

Ainda que o adiamento venha a ocorrer, o entendimento técnico‑jurídico é que as empresas devem manter o plano de adequação em curso, já que a obrigação de identificar, avaliar e gerir fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho está expressa na norma e vem sendo comunicada às redações e ao mercado desde o início do período de transição. 

Para a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados, com a fiscalização da nova NR‑1, as empresas devem incorporar formalmente os riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança, revisando o inventário de riscos do PGR e documentando medidas de prevenção e controle. O ponto crítico, segundo ela, é a evidência. “Será necessário demonstrar que a organização identificou os fatores de risco e adotou ações concretas, e não apenas programas isolados ou campanhas pontuais. Na prática isso envolve revisar processos de gestão, capacitar lideranças, fortalecer canais de denúncia e políticas de prevenção ao assédio e à sobrecarga laboral, com rastreabilidade e periodicidade definidas para fins de auditoria e fiscalização. 

De acordo com a advogada, a inclusão expressa de estresse, assédio, burnout e violência no trabalho dentro do GRO e do PGR “reconfigura a rotina jurídica e de compliance”, aproximando Jurídico, RH, compliance e SST. O desafio central é metodológico: estabelecer critérios confiáveis para mensurar riscos menos tangíveis que os físicos ou ambientais e registrar tudo de forma robusta, pois “em eventual fiscalização ou disputa judicial, a empresa precisará provar a gestão efetiva desses riscos”. A especialista ressalta que o período educativo não afasta a necessidade de prontidão. “Quanto mais madura a governança de dados, políticas e treinamentos, menor a exposição a passivos trabalhistas e reputacionais.” 

A nova diretriz da NR‑1, acrescenta a especialista, desloca o foco das ações individuais para intervenções na organização do trabalho (carga e ritmo, metas, jornada, comunicação e práticas de gestão). “Essa mudança eleva a responsabilização empresarial. Casos de adoecimento mental tendem a ser avaliados à luz de como o trabalho foi organizado. Em contrapartida, empresas que estruturarem sistemas consistentes de prevenção, controle e evidências fortalecem sobremaneira sua capacidade de defesa.” 

Em síntese, mesmo com a possibilidade de novo adiamento, o recado é claro: “manter GRO/PGR atualizados com riscos psicossociais, inventário e plano de ação documentados, treinamentos e canais efetivos, e um dossiê de conformidade pronto para inspeções. Isso atende ao espírito da norma, reduz o risco regulatório e antecipa discussões futuras sobre responsabilidade e nexo com o trabalho em casos de assédio organizacional, burnout e demais doenças de natureza psicossocial”, finaliza Santana.


Fonte: Ana Luísa Santana: advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados.


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