“Será necessário demonstrar que a organização
identificou os fatores de risco e adotou ações concretas”
O
Ministério do Trabalho e Emprego estuda prorrogar novamente a aplicação de
penalidades da nova redação da NR‑1, que incorporou riscos psicossociais ao
GRO/PGR, cuja fiscalização estava prevista para começar em 26 de maio de 2026.
A sinalização foi feita pelo ministro Luiz Marinho, diante de pedidos de mais
tempo e de uma cartilha oficial, após um ano educativo iniciado em 2025.
Ainda
que o adiamento venha a ocorrer, o entendimento técnico‑jurídico é que as
empresas devem manter o plano de adequação em curso, já que a obrigação de
identificar, avaliar e gerir fatores como estresse, assédio, burnout e
violência no trabalho está expressa na norma e vem sendo comunicada às redações
e ao mercado desde o início do período de transição.
Para
a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados,
com a fiscalização da nova NR‑1, as empresas devem incorporar formalmente os
riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança, revisando o inventário de
riscos do PGR e documentando medidas de prevenção e controle. O ponto crítico,
segundo ela, é a evidência. “Será necessário demonstrar que a organização
identificou os fatores de risco e adotou ações concretas, e não apenas
programas isolados ou campanhas pontuais. Na prática isso envolve revisar
processos de gestão, capacitar lideranças, fortalecer canais de denúncia e
políticas de prevenção ao assédio e à sobrecarga laboral, com rastreabilidade e
periodicidade definidas para fins de auditoria e fiscalização.
De
acordo com a advogada, a inclusão expressa de estresse, assédio, burnout e
violência no trabalho dentro do GRO e do PGR “reconfigura a rotina jurídica e
de compliance”, aproximando Jurídico, RH, compliance e SST. O desafio central é
metodológico: estabelecer critérios confiáveis para mensurar riscos menos
tangíveis que os físicos ou ambientais e registrar tudo de forma robusta, pois
“em eventual fiscalização ou disputa judicial, a empresa precisará provar a
gestão efetiva desses riscos”. A especialista ressalta que o período educativo
não afasta a necessidade de prontidão. “Quanto mais madura a governança de
dados, políticas e treinamentos, menor a exposição a passivos trabalhistas e
reputacionais.”
A
nova diretriz da NR‑1, acrescenta a especialista, desloca o foco das ações
individuais para intervenções na organização do trabalho (carga e ritmo, metas,
jornada, comunicação e práticas de gestão). “Essa mudança eleva a
responsabilização empresarial. Casos de adoecimento mental tendem a ser
avaliados à luz de como o trabalho foi organizado. Em contrapartida, empresas
que estruturarem sistemas consistentes de prevenção, controle e evidências
fortalecem sobremaneira sua capacidade de defesa.”
Em
síntese, mesmo com a possibilidade de novo adiamento, o recado é claro: “manter
GRO/PGR atualizados com riscos psicossociais, inventário e plano de ação
documentados, treinamentos e canais efetivos, e um dossiê de conformidade
pronto para inspeções. Isso atende ao espírito da norma, reduz o risco
regulatório e antecipa discussões futuras sobre responsabilidade e nexo com o
trabalho em casos de assédio organizacional, burnout e demais doenças de
natureza psicossocial”, finaliza Santana.
Fonte:
Ana Luísa Santana: advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário