No dia 17 de março de 2026, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital. A nova legislação estabelece diretrizes que ampliam a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, com regras voltadas ao maior controle de acesso e incentivo à supervisão parental.
A medida foi estabelecida devido ao crescimento
do uso da internet por jovens e do aumento de riscos associados ao ambiente
digital, como cyberbullying, exposição indevida de imagens e conteúdos
impróprios.
O professor do curso de Direito da Uniube,
Vinicius Carneiro Gonçalves, destaca o impacto da legislação na proteção do
público infantojuvenil nesses espaços. “Entre as principais mudanças está a
obrigatoriedade de mecanismos eficazes de verificação de idade. A partir de
agora, as plataformas digitais devem restringir o acesso de menores de 16 anos
a conteúdos inadequados, sem utilizar apenas sistemas declaratórios, como o
simples clique de confirmação”, afirma.
Para as empresas de tecnologia, Vinícius
explica que o ECA Digital também impõe uma série de responsabilidades, como a
obrigação de comunicar às autoridades casos suspeitos de abuso, exploração ou
exposição de crianças e adolescentes à violência.
“As plataformas devem agir com rapidez na
remoção de conteúdos ilícitos e disponibilizar ferramentas de supervisão
parental mais acessíveis e eficazes. Entre os recursos exigidos estão o
bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, a limitação de
funcionalidades que incentivem o uso excessivo, a restrição ao compartilhamento
de dados por geolocalização e o monitoramento do tempo de uso”, ressalta o
docente.
A responsabilidade dos pais e responsáveis no
acompanhamento da vida digital de crianças e adolescentes, também é reforçada pela
nova legislação, uma vez que as plataformas passam a ser obrigadas a oferecer
ferramentas claras e acessíveis para esse controle.
“Essa obrigatoriedade tende a provocar mudanças
no comportamento, já que alguns adolescentes podem perceber o monitoramento
como uma limitação da própria autonomia digital. O ECA Digital exige uma
análise crítica constante. Mais do que compreender a teoria, é fundamental
acompanhar a aplicação prática e garantir que a legislação acompanhe as
transformações tecnológicas”, pontua Vinicius.
A fiscalização da lei terá início seis meses
após a sanção e será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados
(ANPD). O descumprimento das novas regras pode gerar penalidades severas, como
advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição de
atuação no país.
Confira lista com principais
mudanças do ECA Digital:
·
Proibição
da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de
18 anos
·
Redes
sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade
direcionada, e contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas às dos
responsáveis
·
Marketplaces
e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos
devem verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, ao bloquear o
acesso de menores
·
Plataformas
de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes
·
Mecanismos
de busca devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir
verificação de idade para o desbloqueio
·
Serviços
de streaming devem cumprir a classificação indicativa e oferecer perfis
infantis, bloqueios e ferramentas de controle parental
·
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade
devem enviar relatórios sobre denúncias e medidas de moderação de
conteúdo

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