Especialista alerta que, em muitos casos, o
comprador não adquire a vaga, mas apenas o direito de uso, diferença está no
registro do imóvel
Se
tem um assunto que nunca sai da rotina dos condomínios, é a vaga de garagem.
Discussões, trocas indevidas, dúvidas sobre direito de uso, mas o que pouca
gente percebe é que o problema começa muito antes da mudança.
Começa
na compra. Isso porque nem toda vaga de garagem é igual e, muitas vezes, o
comprador nem sabe exatamente o que está adquirindo.
“A
maior parte das pessoas olha a planta, vê que tem vaga e acha que está tudo
certo. Mas, juridicamente, aquela vaga pode não ser dela. Em muitos casos, ela
está comprando apenas o direito de usar uma vaga, e não a vaga em si”, explica
Dra. Helen Salomão, advogada especialista em Direito Notarial, Imobiliário e
Registral do Raasa Advogados.
Segundo
a especialista, tudo começa na incorporação imobiliária, fase em que o
empreendimento ainda está no papel. É nesse momento que o incorporador define
toda a estrutura jurídica do condomínio: o que será área privativa, o que será
área comum e como funcionará o uso das vagas.
Essas
regras ficam registradas em documentos oficiais, como o memorial de
incorporação e a convenção de condomínio, que são levados ao Cartório de
Registro de Imóveis. “É no cartório que o empreendimento passa a existir
juridicamente. E é ali que está a informação mais importante para o comprador:
qual é, de fato, a natureza daquela vaga”, destaca Helen.
Na
prática, existem diferentes modelos de vaga de garagem, e cada um deles traz
implicações jurídicas diferentes:
Vaga como unidade autônoma:
possui matrícula própria, fração ideal e pode ser negociada separadamente
Vaga vinculada à unidade:
faz parte do imóvel, com localização e numeração definidas
Vaga de uso comum com divisão não proporcional: não há propriedade individual, apenas direito de
uso
Vaga de uso coletivo:
destinada a visitantes, com regras internas de utilização
É
nesse último grupo que mora grande parte das confusões.
“Nesses
casos de uso comum, a vaga pode ser definida por sorteio, rodízio ou regras da
convenção. Ou seja, a pessoa não tem uma vaga fixa, mesmo tendo comprado um
apartamento com direito a estacionamento”, explica.
Outro
ponto que costuma passar despercebido é o impacto financeiro. Dependendo do
tipo de vaga, ela pode influenciar diretamente na fração ideal do imóvel e,
consequentemente, no valor do condomínio.
Por
isso, a orientação é clara: antes de fechar a compra, é essencial acessar a
chamada pasta da incorporação.
“Ali
estão todas as respostas. O comprador consegue entender exatamente o que está
adquirindo, como a vaga será utilizada, onde ela está localizada e quais são as
regras envolvidas. Isso evita frustração e conflito lá na frente”, orienta.
No
fim, a diferença entre ter uma vaga, usar uma vaga ou compartilhar uma vaga não
está na planta, está no registro.
“E
quando a pessoa entende isso antes de comprar, ela toma uma decisão muito mais
segura”, finaliza a especialista.
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